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Aviso 12689/2006, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 689/2006

Concurso interno geral de ingresso para a categoria de telefonista do grupo de pessoal auxiliar

1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por deliberações do conselho de administração de 4 de Outubro de 2006 e da Administração Regional de Saúde do Algarve, Sub-Região de Saúde de Faro, de 1 de Junho de 2006 e parecer favorável de 9 de Agosto de 2006 da adjunta do secretário-geral do Ministério da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de três lugares de telefonista da carreira de pessoal auxiliar do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete aos telefonistas a recepção, a emissão e o encaminhamento das chamadas telefónicas.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice aplicável de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Maio, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos a seguir indicados:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[(PC)+(EPS)]/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na referida prova.

A data, hora e local da prestação da prova de conhecimentos serão comunicados aos interessados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação da relação dos candidatos admitidos.

A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de noventa minutos, sendo utilizado o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri deliberou indicar no aviso de abertura do concurso a legislação considerada necessária à consulta dos candidatos para a prova de conhecimentos gerais, que é a seguinte:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

A legislação acima referida poderá ser obtida pelos candidatos, após a divulgação da lista de admitidos, no Serviço de Expediente do Hospital Distrital de Faro, sito na Rua de Leão Penedo, em Faro.

7.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil da exigência da função, sendo para o efeito considerados os factores de apreciação e respectivas pontuações máximas seguintes:

a) Capacidade de expressão e comunicação - 4;

b) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções exercer - 4;

c) Interesses e motivação profissional - 4;

d) Capacidade de relacionamento interpessoal - 4;

e) Sentido de organização e capacidade de inovação - 4.

Por forma a permitir um tratamento equitativo de todos os candidatos e proporcionar uma melhor fundamentação das notas a atribuir, foi elaborado um modelo para a ficha de suporte à classificação individual de cada um dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que fará parte integrante da presente acta, atribuindo os membros do júri individualmente a cada um dos candidatos a sua pontuação relativa a cada um dos factores anteriormente referidos e tendo em conta os seguintes valores máximos:

Excelente - 4 valores;

Bom - 3 valores;

Satisfatório - 2 valores;

Não satisfatório - 1 valor.

A valoração final da entrevista, na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das valorações de cada factor, obtidas de acordo com o cálculo descrito no parágrafo anterior.

Todas as pontuações a atribuir na prova de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção serão expressas até às centésimas, por arredondamento a efectuar no final da aplicação de cada um dos métodos de selecção, bem como na classificação final, por defeito ou por excesso conforme o valor das milésimas seja inferior ou igual/superior a 5.

Sem prejuízo do que acima foi dito para a prova de conhecimentos, consideram-se não aprovados os seguintes candidatos:

Aqueles que não tenham comparecido a qualquer das provas de selecção;

Aqueles que no somatório de todas as respostas na prova de conhecimentos gerais não obtenham, no mínimo, a classificação de 9,5 valores.

Em caso de igualdade de classificação em concursos internos preferem, nos termos dos critérios legais constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sucessivamente:

a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública;

b) O candidato do serviço ou do organismo interessado;

c) O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.

No caso de subsistir igualdade, o júri deliberou que seria dada preferência, sucessivamente, ao candidato:

a) Cuja última classificação de serviço é superior;

b) Com maior nível habilitacional.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria de que o candidato é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Um exemplar do curriculum vitae, em formato A4.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Jacinta Matos Charneca, chefe de repartição do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Elias Pinheiro, chefe de secção do Hospital Distrital de Faro.

Otília Maria Martins Valentim, telefonista do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Maria Irene Palma Branco Sousa Correia, telefonista do Hospital Distrital de Faro.

Justina Maria Martins, telefonista do Hospital Distrital de Faro.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

27 de Outubro de 2006. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-30 - Portaria 1048/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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