Aviso 11 727/2006
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral das Autarquias Locais, de 13 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.
2 - O local de trabalho situa-se na Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1150 Lisboa, sendo a remuneração de base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
3 - Compete ao técnico superior de 2.ª classe assegurar funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como domínio total da área de especialização e no quadro das actividades desenvolvidas pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo em vista a preparação da tomada de decisão, designadamente no âmbito das matérias relativas a atribuições e competências das autarquias locais, finanças locais, tratamento de dados e análise financeira das autarquias locais, emissão de pareceres técnicos com vista à atribuição de verbas para os municípios.
4 - As normas que regem o concurso são:
a) O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, detentores de licenciatura em Administração Pública e Autárquica.
6 - Método de selecção - prova de conhecimentos, cuja duração será definida posteriormente pelo júri, que incidirá sobre os seguintes temas:
Sistema financeiro das autarquias locais;
Gestão económico-financeira da administração local autárquica;
Contabilidade das autarquias locais;
Formas de apoio às autarquias locais, em matéria de gestão financeira e contabilística;
Análise de indicadores que permitam o controlo e a avaliação periódica dos resultados obtidos no domínio da gestão financeira e patrimonial das autarquias locais;
Apoio às autarquias locais no respeitante à utilização de linhas de crédito criadas para o efeito;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes da administração pública e deontologia profissional.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 2, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, estado, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Declaração sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos, da qual constem, de modo inequívoco, a existência e a natureza do vínculo à função pública.
9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo serviço a que pertencem.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, a lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 2 do presente aviso.
12 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Helena dos Santos Lopes Curto, subdirectora-geral.
Vogais efectivos:
Dr. Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, subdirector-geral.
Dr. José Fernando Inácio, director de serviços.
Vogais suplentes:
Dr.ª Dulce de Jesus Gonçalves Dias, chefe de divisão.
Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva, chefe de divisão.
13 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.
14 - O júri do estágio terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Helena dos Santos Lopes Curto, subdirectora-geral.
Vogais efectivos:
Dr.ª Dulce de Jesus Gonçalves Dias, chefe de divisão.
Dr. José Fernando Inácio, director de serviços.
Vogais suplentes:
Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva, chefe de divisão.
Dr.ª Germana Maria Melim da Silva, técnica superior principal.
15 - Legislação:
Lei 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Leis 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho e 94/2001, de 20 de Agosto, e Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 84-A/2000, de 5 de Abril, e Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 184/99, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e Lei 10/2004, de 23 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993);
Decreto-Lei 154/98, de 6 de Junho.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Outubro de 2006. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.