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Aviso 9629/2006, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9629/2006

Concurso interno geral de ingresso para estagiário da carreira técnica superior com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, regime geral, da área de instalações e equipamentos.

1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração desta Maternidade de 5 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para estagiário da carreira técnica superior com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, regime geral, área de instalações e equipamentos, do quadro de pessoal da Maternidade Júlio Dinis, Porto, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para preenchimento da vaga anunciada e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Maternidade de Júlio Dinis, Porto, sita no Largo da Maternidade, Porto.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994 (regulamento do estágio para ingresso na carreira técnica superior), nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 296/91, de 16 de Agosto, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo do pessoal técnico superior, no âmbito da área de instalações e equipamentos.

6 - Remuneração e condições de trabalho:

6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública;

6.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, podendo optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem candidatar-se todos os funcionários ou agentes de qualquer organismo da Administração Pública habilitados com licenciatura adequada ao conteúdo funcional das áreas enunciadas.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - As provas de conhecimentos, que serão escritas e terão a duração total de três horas, de acordo com os programas em anexo, são, cada uma delas, eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos para a área funcional para que o concurso é aberto, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.3 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam em acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.5 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações obtidas nos métodos de selecção.

8.6 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.7 - A data, o local e o horário de realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.

8.8 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no regulamento aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

9.2 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, findo o qual será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso.

9.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação relativa ao período de estágio.

9.4 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

9.5 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinário em contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade 4050-371 Porto, e entregue na Repartição de Pessoal da mesma Maternidade, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 12 e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que requerente esteja vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza o vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard junto da Repartição de Pessoal e publicitada nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Engenheiro Miguel Rodrigues Caetano, chefe de divisão de Instalações e Equipamentos do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais efectivos:

Engenheiro Alberto da Costa Marialva, assessor principal da carreira técnica superior de instalações e equipamentos, do Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E. - Unidade Hospitalar de Bragança.

Engenheiro José Joaquim Machado Pereira de Castro, chefe de divisão de Instalações e Equipamentos do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E.

Vogais suplentes:

Engenheira Sara Campos Araújo, especialista de informática, grau II, nível I, da Maternidade de Júlio Dinis.

Dr.ª Ana Carla Silva Queirós do Amaral, técnica superior de 1.ª classe, área de planeamento da Maternidade de Júlio Dinis.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Agosto de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Deolinda Magalhães Alves.

ANEXO

Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do regime geral

Temas e legislação necessária à preparação das provas de conhecimentos gerais e específicos

I - Programa da prova de conhecimentos gerais (despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública):

Para esta prova a legislação a consultar é a seguinte:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio, Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e Lei 35/2004, de 29 de Julho;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

2.1 - Leis de Bases da Saúde (princípios fundamentais) - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

2.2 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e respectivas alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril, e pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;

2.3 - Regulamento do Programa de Estágios Profissionais (IEFP);

II - Programa da prova de conhecimentos específicos:

A parte respeitante à avaliação dos conhecimentos específicos reveste a forma escrita e é constituída pela resposta a questões relativas a matéria da especialidade regulada pelos decretos-leis seguintes:

N.º 63/94 - licenciamento de edifício privados para actividades de saúde;

N.º 118/98, de 7 de Maio - regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios;

N.º 409/98, de 23 de Dezembro - regulamento de segurança contra incêndios em edifícios do tipo hospitalar;

N.º 59/99, de 2 de Março - empreitadas;

N.º 196/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços de informática;

N.º 197/99, de 8 de Junho - fornecimentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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