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Aviso 8434/2006, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8434/2006

Concurso interno geral de ingresso para técnico superior de 2.ª classe, área de biblioteca e documentação

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade da presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de biblioteca e documentação, em lugar do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, cuja publicação foi efectuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de Março de 2006.

1.1 - Técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de aplicação de métodos e processos científico-técnicos em conformidade com as competências constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao presente concurso poderão candidatar-se todos os funcionários ou agentes que, cumulativamente, reúnam:

8.1 - Requisitos gerais - as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - satisfazer os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. No decorrer da prova de conhecimentos não será permitida a consulta de legislação ou bibliografia. A legislação necessária à realização da prova consta da relação anexa ao presente aviso.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - tem carácter complementar e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Classificação:

10.1 - A classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais (PC) e na entrevista profissional de selecção (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+EP)/2

10.2 - No que se refere à entrevista profissional de selecção (EP), pontuada de 0 a 20 valores, a classificação resultará da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações atribuídas por cada membro do júri, tendo em conta os vários factores evidenciados pelos candidatos durante a entrevista, mediante a atribuição de 0 a 4 valores a cada um dos seguintes factores de ponderação:

Atitude profissional;

Capacidade de relacionamento;

Sentido crítico;

Cultura geral;

Preocupação pela valorização profissional.

10.3 - Os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão considerados não aprovados.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

11.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes (quatro exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional devendo constar a respectiva duração, data de realização e entidades promotoras;

e) Documento comprovativo do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11.3.1 - Os candidatos que sejam funcionários da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 11.3 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

11.3.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, entre outras relativas ao presente concurso, serão afixadas, quando for caso disso, na secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

14 - Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei geral.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor Manuel Nuno Magalhães Pinheiro Alçada, professor auxiliar e vogal do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria do Céu de Carvalho Sampaio, assessora principal de biblioteca e documentação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Maria dos Anjos Brito Mendes Rodrigues, assessora principal de biblioteca e documentação do Instituto Português de Oncologia do Centro Regional do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Orisia Maria da Silva Martins Pereira, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

2.º Licenciada Maria Isabel Marques Lopes Alves, técnica superior principal de biblioteca e documentação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

31 de Julho de 2006. - O Director, José Manuel Amarante.

ANEXO

Legislação base relativa à prova de conhecimentos gerais

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º) - deontologia do serviço público;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - alteração ao Decreto-Lei 100/99;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - (idem);

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - (idem);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - (idem);

Portaria 229/2006, de 10 de Março - remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 263/92, de 24 de Novembro, 95/94, de 9 de Abril e 134/2001, de 24 de Abril, e pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - retenção de IRS;

Despacho 4038/2006 (Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de Fevereiro de 2006) - tabelas de IRS;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", ed. Secretariado para a Modernização Administrativa;

Despacho (extracto) n.º 20 061/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 2003 - Estatutos da Faculdade de Medicina do Porto;

Deliberação 350/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de Março de 2006 - regulamento orgânico e quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-22 - Decreto-Lei 42/91 - Ministério das Finanças

    Altera as fórmulas de retenção do IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-24 - Decreto-Lei 263/92 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/86, de 30 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, que altera as fórmulas de retenção do IRS.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-09 - Decreto-Lei 95/94 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro (altera as fórmulas de retenção do IRS).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 134/2001 - Ministério das Finanças

    Revê o regime de retenção na fonte de IRS previsto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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