Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5250/2006, de 4 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5250/2006 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para a admissão a estágio visando o ingresso na carreira de inspector superior. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 Abril de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de três lugares vagos na categoria de inspector, da carreira de inspector superior, do quadro de dotação global da ex-Inspecção-Geral das Pescas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;

Decreto Regulamentar 9/2003, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Área funcional - inspecção.

5 - Conteúdo funcional - ao inspector compete o exercício das funções previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 9/2003, de 22 de Abril, aí se incluindo as acções de fiscalização no âmbito das competências da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, que incluem a abordagem das embarcações de pesca que operem na ZEE portuguesa, a partir dos helicópteros adquiridos especificamente para a fiscalização e vigilância das pescas e a fiscalização das actividades das embarcações de pesca em águas não sujeitas à jurisdição nacional, no quadro de compromissos assumidos com a União Europeia ou com as organizações internacionais de que Portugal seja parte, que inclui a abordagem de embarcações de pesca, a partir de navios de fiscalização, em áreas de organizações regionais de pesca em que as condições do mar e atmosféricas são tradicionalmente extraordinariamente adversas.

6 - Local de trabalho - nas instalações da ex-Inspecção-Geral das Pescas, sita na Avenida de Brasília, em Lisboa, podendo as funções ser realizadas em qualquer localidade do País, no estrangeiro e em águas da zona económica exclusiva nacional, comunitárias, internacionais e de países terceiros.

7 - Vencimento - a remuneração é a fixada nos termos do mapa constante do anexo I do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e legislação complementar, acrescida de um suplemento de fixação inspectiva no montante correspondente a 22,5% daquela, conforme o previsto no artigo 12.º daquele decreto-lei, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Condições de admissão a concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam licenciatura em Biologia, Biologia Marinha, Engenharia do Ambiente, Oceanografia, Ciências do Mar e conexas, ou detenham a categoria de inspector técnico há pelo menos três anos, ou possuam a categoria de inspector técnico principal, uma vez reunidos os requisitos habilitacionais exigíveis para o ingresso.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados:

a) Na 1.ª fase, o exame médico de selecção;

b) Na 2.ª fase, o exame psicológico de selecção;

c) Na 3.ª fase, a prova de conhecimentos específicos;

d) Na 4.ª fase, a entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os métodos de selecção previstos nas 1.ª, 2.ª e 3.ª fases terão carácter eliminatório.

9.2 - O exame médico de selecção visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções referidas no n.º 5.

9.3 - O exame psicológico de selecção visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação às funções referidas no n.º 5.

9.4 - A prova de conhecimentos específicos terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 236/2005, de 15 de Fevereiro, do secretário-geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Maço de 2005, e incidirá sobre os temas seguintes:

I - Legislação de âmbito nacional e internacional relativa à pesca marítima, aquicultura e actividades conexas;

II - Integração europeia:

2.1 - A génese da União Europeia;

2.2 - Instituições comunitárias;

2.3 - O processo decisório da União Europeia.

III - Línguas:

3.1 - Inglesa;

3.2 - Francesa.

9.4.1 - A legislação necessária para a preparação para a citada prova é a seguinte:

Decreto-Lei 383/98, de 14 de Outubro;

Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio;

Decreto-Lei 310/98, de 14 de Outubro;

Decreto-Lei 79/2001, de 13 de Janeiro;

Regulamento (CE) n.º 2371/2002, de 20 de Dezembro.

9.4.2 - A prova de conhecimentos específicos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e terá a duração máxima de duas horas.

9.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Sistema de classificação:

10.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos específicos e na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (minuto em anexo ao presente aviso), dirigido ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Assuntos Gerais desta Direcção-Geral, Avenida de Brasília, edifício DGPA, 1449-030 Lisboa, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega de candidaturas, para a mesma morada.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas, com a indicação do estabelecimento de ensino superior, do ano lectivo de conclusão e da média final;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deverão constar, nomeadamente, as habilitações académicas e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

c) Documentos comprovativos da formação profissional de onde constem a entidade que a organizou e a respectiva natureza e duração;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública (expresso em anos, meses e dias);

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - A não apresentação, pelos candidatos, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

12 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos placards existentes na sede desta Direcção-Geral, na Avenida de Brasília, edifício DGPA, em Lisboa.

13 - Regime de estágio:

13.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária;

13.2 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano;

13.3 - O estágio obedecerá ao regime aprovado pelo Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras de Inspecção, aprovado pelo despacho conjunto 322/2006, de 22 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2006.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - A composição do júri do presente concurso será a seguinte:

Presidente - Alberto Fernandes Brás, inspector das pescas.

1.º vogal efectivo - Vítor Rodrigues Costa, director de departamento.

2.º vogal efectivo - Alberto Acácio Machado Leite, inspector superior principal.

1.º vogal suplente - Luís Manuel Correia Abrantes Pinheiro, inspector superior principal.

2.º vogal suplente - Henrique Alberto de Moura Portugal Sobral, chefe de divisão.

15.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Abril de 2006. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.

ANEXO

Minuta do requerimento

(a que se refere o n.º 11.1 do presente aviso)

Exmo. Sr. Director-Geral das Pescas e Aquicultura:

(nome), ... (estado civil), com nacionalidade ..., residente em ... (morada completa, com número de telefone e telemóvel), ... nascido em ... de ... de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de ... (data de emissão), passado pelo serviço de identificação de ..., válido até ... de ... de ..., habilitado com o ... (habilitações académicas), pelo(a) ... (estabelecimento de ensino), no ano lectivo de ... - ..., com a classificação final de ... valores, detentor da categoria de ..., da carreira de ..., de nomeação ... (definitiva ou provisória) (com contrato administrativo de provimento, se for o caso), do quadro de pessoal do(a) ... (identificação do organismo de origem), vem requerer, nos termos do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2006, a sua admissão ao concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de três lugares vagos na categoria de inspector, da carreira de inspector superior, do quadro de dotação global da ex-Inspecção-Geral das Pescas.

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Para o efeito, anexa os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1487984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Decreto-Lei 310/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria e regulamenta o sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, via satélite, para efeitos de vigilância e controlo do exercício da actividade da pesca.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 79/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Institui, define e regulamenta o Sistema Integrado de Informação e Apoio à Vigilância, Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca, designado SIFICAP.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-22 - Decreto Regulamentar 9/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aplica ao pessoal das carreiras de inspecção constantes do quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral das Pescas o regime previsto pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda