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Aviso 725/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 725/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Novembro de 2005 do presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, se 11 de Agosto, alterada pelo aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril, tendo em conta o previsto no n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - coordenação e chefia da área administrativa (secção de pessoal).

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 141/2001, de 24 de Abril, e demais legislação complementar.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - Local de trabalho - Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, Avenida do Forte, em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide.

5.2 - A remuneração será a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários e agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos especiais:

a) Encontrar-se na situação prevista no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham em qualquer deles classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e terá a duração máxima de duas horas, com base no programa de provas de conhecimentos gerais, aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - Legislação recomendada para preparação da prova:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do Serviço Público - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso - Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 97/2005, de 16 de Junho.

9 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do currículo profissional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se e ponderando-se os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional posta a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.1 - Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, dentro do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, durante as horas normais de expediente, na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se neste último caso à data do registo.

12.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, situação militar, endereço, código postal e telefone de contacto);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação, cursos);

d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira, e na função pública, e natureza do vínculo;

e) Indicação do concurso a que se candidata.

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, quando devidamente comprovados.

12.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, no qual constem designadamente as habilitações literárias, as tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade, com indicação dos respectivos tempos de permanência e serviços onde tem exercido funções;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira que descreva de forma pormenorizada as funções e responsabilidades cometidas ao candidato;

e) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectiva duração em horas;

g) Classificações de serviço e avaliação de desempenho dos anos relevantes para efeitos de concurso.

12.4 - Aos documentos mencionados na alínea b), e), f) e g) do número anterior aplica-se o regime consagrado no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

12.5 - A falta de apresentação, juntamente com o requerimento da admissão ao concurso, dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos os elementos considerados necessários, bem como exigir a cada candidato a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - Lista de candidatos - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos placards existentes neste serviço, para efeitos de consulta.

16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria Lídia de Jesus Alves Duarte, técnica superior de 1.ª classe.

Maria Laura Viegas Pires, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Helena Pegas Nunes, chefe de secção.

Isabel Maria Cardoso Ferreira, chefe de secção.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Janeiro de 2006. - O Presidente, Manuel João Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-16 - Decreto-Lei 97/2005 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, (cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil) relativamente às atribuições do Centro Nacional de Operações de Socorro e às dos Centros Distritais de Operações de Socorro, bem como às do seus dirigentes e respectivo estatuto remuneratório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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