Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 392/2006, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 392/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal civil do Exército. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 7 de Julho de 2005 do TGEN AGE, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso com vista ao provimento de 48 vagas na carreira e categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 362/92, de 24 de Novembro.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

4 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.

5 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes, válido por um ano, e caduca com o respectivo preenchimento.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações entretanto verificadas, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Julho, e as Portarias 419/91, de 21 de Maio e 362/92, de 24 de Novembro.

7 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o respectivo grupo de pessoal.

8 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

9 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98 e regalias genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Requisitos especiais:

10.2.1 - Possuir adequado vínculo à função pública;

10.2.2 - Preencher os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, nos termos do disposto nos n.os 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

10.2.3 - Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

11.1.1 - 1.ª fase - avaliação curricular e provas de conhecimento;

11.1.2 - 2.ª fase - entrevista profissional de selecção.

11.2 - É condição eliminatória a não obtenção da classificação mínima de 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção das 1.ª e 2.ª fases.

11.3 - Após a ordenação no final de cada fase do concurso, transita para a fase subsequente um número de candidatos de até cinco vezes o número de vagas a preencher.

11.4 - As provas de conhecimentos, gerais e específicas, revestirão a forma escrita, com a duração de uma hora, cada uma delas eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. Não é permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização.

11.5 - Programa de provas:

11.5.1 - Programa das provas de conhecimentos gerais - o que se encontra aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública (anexo II), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (p. 10 187);

11.5.2 - Programa das provas de conhecimentos específicos, com as necessárias adaptações - o que se encontra aprovado por despacho de 18 de Agosto de 1990 da Secretária de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 11 de Outubro de 1990 (p. 11 186).

11.6 - Bibliografia:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (artigos 1.º a 14.º);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

11.7 - A entrevista profissional de selecção terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos de acordo com os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Cultura e informação geral;

Sentido crítico;

Adaptabilidade e versatilidade.

11.8 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores.

11.9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone), menção à categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Outros elementos que considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

14 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas devidamente autenticado(s);

c) Documento(s) comprovativo(s) de formação profissional devidamente autenticado(s);

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte;

f) Cópia autenticada do termo de posse na Administração Pública (ver nota *).

15 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, dentro de prazo de candidatura mencionado no n.º 4, para:

Presidente do júri do concurso interno geral de ingresso para a categoria e carreira de assistente administrativo do QPCE, Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal, Repartição de Pessoal Civil, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.

19 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série; os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação do cabimento orçamental atribuído pelo Exército, a obter junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças.

21 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - MAJ SGE (NIM 14985476) António Manuel G. Rodrigues Jardim, CRecrLisboa.

Vogais efectivos:

1.º CAP TPESSECR (NIM 19158283) Claudino Eurico Henriques Ferrão, DSE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º ASSADMPRINC (NIM 92041292) Maria Glória Brito Silva Pedreira, HMB.

Vogais suplentes:

1.º CAP TPESSECR (NIM 05532279) António da Fonseca Ferreira, RAAA1.

2.º ASSADMESP (NIM 92101475) Maria Otília Camarneiro Figueiredo Costa Segadães, CFLog.

(nota *) Os militares devem apresentar declaração, emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, comprovativa do tempo de serviço prestado em RV e ou RC.

28 de Dezembro de 2005. - O Chefe da Repartição, António José dos Santos Matias, COR ENG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-24 - Portaria 362/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 133/88, DE 29 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda