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Aviso 22131/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de 13 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 22131/2009

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 12/10/2009, do Inspector-Geral do Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), procede-se à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, para o recrutamento de 13 postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superiores, constantes do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Âmbito de recrutamento - O presente procedimento concursal destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

4 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. 1 - Apoio técnico no âmbito das áreas de actividade dos Serviços Centrais, nomeadamente na elaboração de pareceres jurídicos e técnicos nas áreas de Gestão Financeira e Patrimonial, dos Recursos Humanos e dos Sistemas de Informação; realização de actividades conducentes ao aumento da eficácia e eficiência do sistema de controlo de gestão e assessoria jurídica no âmbito das competências e das áreas de actuação da ACT:

Ref. 1.1 - Licenciatura em Direito - 3 lugares

Ref. 1.2 - Licenciatura em Gestão - 1 lugar

Ref. 2 - Apoio Técnico na área da Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos:

Ref. 2.1 - Apoio Técnico no âmbito do desenvolvimento de diagnóstico de necessidades de formação, de organização das acções de formação e de sua avaliação, realização de actividades no domínio de gestão de competências dos profissionais da ACT. Desenvolvimento de actividades no domínio dos sistemas de informação da formação.

Licenciatura em Psicologia - 1 lugar

Ref. 2.2 - Apoio Técnico no âmbito das carreiras e vínculos, avaliação do desempenho, procedimentos concursais e outras tarefas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhadores da ACT. Elaboração do Balanço Social e Gestão dos Sistemas de Informação de Recursos Humanos da ACT

Licenciaturas em Gestão, Gestão dos Recursos Humanos ou Sociologia - 1 lugar

Ref. 2.3 - Apoio Técnico e Jurídico na área da Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, nomeadamente, no âmbito das carreiras e vínculos, avaliação de desempenho e procedimentos concursais.

Licenciatura em Direito - 2 lugares

Ref. 3 - Apoio técnico na área da Gestão Financeira e Patrimonial, nomeadamente, a elaboração de estudos e pareceres, preparação do projecto de orçamento, acompanhamento da execução orçamental, verificação da conformidade legal, financeira, bem como da economia, eficiência e eficácia das despesas e preparação e organização da conta de gerência da ACT.

Licenciaturas em Gestão, Economia ou licenciatura integrada na área da Contabilidade - 1 lugar

Ref. 4 - Apoio técnico na área de Auditoria e Assuntos Jurídicos, nomeadamente no âmbito da emissão de pareceres, elaboração de informações e de estudos de natureza jurídica, sobre quaisquer assuntos submetidos à sua apreciação, da instrução de processos disciplinares e outros de natureza análoga, bem como da representação da ACT junto de instâncias administrativas e judiciais. Auditoria internas, que visem a actividade em geral da ACT, nomeadamente, o rigor, a adequação e eficiência dos procedimentos técnicos, administrativos e financeiros a nível central, regional e local, bem como avaliar o cumprimento dos objectivos e metas fixados, designadamente os corporizados no plano de actividades e noutros instrumentos de gestão internos. Participação na análise e preparação de projectos de diplomas legais, nomeadamente no que concerne à modernização e simplificação administrativas.

Auditoria e Assuntos Jurídicos - 4 lugares

Licenciatura em Direito

6 - Identificação dos locais de trabalho onde as funções vão ser exercidas:

Todos os locais de trabalho das referências indicadas no ponto 5 do presente Aviso são em Lisboa, sem prejuízo, quanto à referência 4, as funções poderem ser exercidas em todo o território nacional.

6.1 - Devem os candidatos apresentar um formulário e respectiva documentação, para cada uma das referências a que se candidatam, sob pena da mesma não poder ser considerada.

6.2 - Para tal no campo de "Área de actividade" do formulário de candidatura, deve ser explicitamente identificada a Referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminada no ponto 5 deste Aviso.

6.3 - Caso não procedam à identificação da Referência do posto de trabalho conforme solicitado, a respectiva candidatura não será aceite.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade - o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 23 de Janeiro.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

10 - Requisitos de admissão - Os requisitos de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica - está estruturada por referências e definida no ponto 5 do presente aviso, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da ACT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma, local, horário e prazo de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do modelo de requerimento disponibilizado em www.act.gov.pt.

13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.2 - A apresentação da candidatura, é efectuada pessoalmente, das 9.30h às 12.30h e das 14.30h às 17.30h, ou através de correio registado, com Aviso de recepção, para a Praça de Alvalade n.º 1, 1749-073 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

14 - Identificação dos documentos exigidos - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível de certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

e) Declaração a que se refere a alínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria-83-A/2009.

15 - O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

16 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função

17 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

17.1 - Os candidatos nas condições referidas no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 16 do presente Aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

18 - Excepcionalmente, tendo em atenção a urgência no recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho objecto do presente procedimento concursal no caso do número de candidatos ser igual ou superior a 50, será utilizado, unicamente, o método de selecção indicado no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), autorizado pelo disposto no artigo 53.º, n.º 4, ambos da Lei 12-A/2008, e artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

19 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação, ainda que anotada e terá a duração máxima de 2 horas e incidirá sobre os seguintes temas:

Ref.1 - Apoio Técnico

Ref. 1.1 - Licenciatura em Direito

Missão, estrutura e competências da ACT

Áreas de actuação da ACT - a área inspectiva e a área da promoção da segurança e saúde no trabalho.

Organização e gestão da Administração Pública

Princípios fundamentais da actividade administrativa e do procedimento administrativo

Regras fundamentais da gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Gestão Pública

Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado

Regime da contratação pública.

Ref. 1.2 - Licenciatura em Gestão

Missão, estrutura e competências da ACT

Organização e Gestão da Administração Pública

Princípios fundamentais da actividade administrativa e do procedimento administrativo

Regras fundamentais da gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Gestão Pública

Instrumentos de Gestão dos Serviços Públicos

Sistema integrado de gestão e de avaliação do desempenho na Administração Pública

Ref. 2 - Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos

Ref. 2.1 - Licenciatura em Psicologia

Missão, estrutura e competências da ACT

Organização e Gestão da Administração Pública

Princípios fundamentais da actividade administrativa e do procedimento administrativo

Direitos e Deveres dos trabalhadores da Administração Pública

Regras fundamentais da gestão pública e da gestão de recursos Humanos

Qualificação e Desenvolvimento de Competências na Administração Pública

Instrumentos de gestão de recursos humanos na Administração Pública.

Ref. 2.2 - Licenciaturas em Gestão, Gestão de Recursos Humanos ou Sociologia

Missão, estrutura e competências da ACT

Organização e Gestão da Administração Pública

Princípios fundamentais da actividade administrativa e do procedimento administrativo

Direitos e Deveres dos trabalhadores da Administração Pública

Regras fundamentais da gestão pública e da gestão de recursos Humanos

Instrumentos de gestão de recursos humanos na Administração Pública

Regime de Vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública

Ref. 2.3 - Licenciatura em Direito

Missão, estrutura e competências da ACT

Organização e Gestão da Administração Pública

Princípios fundamentais da actividade administrativa e do procedimento administrativo

Direitos e Deveres dos trabalhadores da Administração Pública

Regime de recrutamento na Administração Pública

Regime de Vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública

Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado

Ref. 3 - Gestão Financeira e Patrimonial - Licenciaturas em Gestão, Economia ou licenciatura integrada na área da Contabilidade

Missão, estrutura e competências da ACT

Organização e Gestão da Administração Pública

Princípios fundamentais da actividade administrativa e do procedimento administrativo

Regras e princípios fundamentais da Administração dos Recursos Financeiros e Patrimoniais e da Gestão Pública

Regime da Administração Financeira do Estado

Sistemas de Controlo Financeiro da Administração Pública

Instrumentos de Gestão dos Serviços Públicos

Regime da Contratação Pública

Ref. 4 - Auditoria e Assuntos Jurídicos - Licenciatura em Direito

A missão da Autoridade para as Condições do Trabalho: enquadramento internacional, europeu e nacional e enquadramento institucional;

O quadro legal fundamental da Inspecção do Trabalho.

Direito do Trabalho (génese, objecto, características e fontes);

Regime geral das Contra-ordenações e Regime das Contra-Ordenações laborais;

Regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;

Princípios fundamentais da actividade administrativa;

Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Contencioso Administrativo;

Regime da responsabilidade extracontratual do Estado;

Direito Penal e Processual Penal;

Direito Civil e Processual Civil.

Auditorias internas: Função e Processo.

Regime da Contratação Pública;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

19.1 - A legislação e bibliografia mínima aconselhada para a prova escrita de conhecimentos encontram-se publicadas em anexo ao presente Aviso.

20 - Métodos de selecção facultativos ou complementares nos termos do artigo 53.º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

a) A Entrevista Profissional de Selecção - destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Valoração dos métodos de selecção:

21.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

21.2 - A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.3 - Na Avaliação Curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho.

21.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.5 - A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

21.7 - Para efeitos de valoração final a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica terão ponderação, respectivamente, de 45 % e 25 % e a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, terão a ponderação, respectivamente, de 40 % e 30 % sendo que em qualquer dos casos a entrevista profissional de selecção terá sempre uma ponderação de 30 %.

21.8 - No caso previsto no n.º 18 do presente Aviso a ponderação do método de selecção obrigatório será de 60 % e a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 40 %.

21.9 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores.

21.10 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21.11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Publicitação - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.act.gov.pt.

23 - Notificação - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção, pelas formas indicadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Forma de publicitação das listas unitárias de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos por referência, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - O Júri das referências 1 a 3 do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar, Subinspectora Geral

1.º Vogal Efectivo: Maria Joana Sardinha Soldador, Directora de Serviços, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: António Norberto Rodrigues, Chefe de Divisão

1.º Vogal Suplente: Cristina Isabel Amaro Mestre Revez, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente: Maria José dos Santos Madeira Tiago, Chefe de Divisão

O Júri da referência 4 será constituído como segue:

Presidente: José Manuel Garcia Cristo, Inspector Superior Principal

1.º Vogal Efectivo: Vítor Manuel Araújo Bernardo, Inspector Superior Principal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Rui Manuel Costa dos Santos, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Paula Cristina Miranda Lopes Vieira, Inspectora Principal;

2.º Vogal Suplente: Susana Raposo Letras da Luz e Gameiro, Inspectora Principal

ANEXO

I - Bibliografia e Legislação mínima aconselhada:

Ref. 1.1

Bibliografia

Neves, Arminda (2002), Gestão na Administração Pública, Cascais, Pergaminho;

J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora;

Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina;

Marcelo Rebelo de Sousa, André Salgado de Matos, Direito Administrativo Geral - Tomo I - Introdução e Princípios Fundamentais, D. Quixote;

Fernanda Paula Oliveira, José Eduardo de Figueiredo Dias, Noções fundamentais de Direito Administrativo, Almedina, 2009;

Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, Anotado, Coimbra Editora;

João Leal Amado, Contrato de Trabalho - À luz do novo Código do Trabalho, Coimbra Editora, 2009;

Jorge Andrade da Silva, Código dos Contratos Públicos - comentado e anotado, Almedina, 2009;

Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho: directrizes práticas da OIT, Lisboa, IDICT,2002;

Organização e gestão da Administração Pública - www.dgaep.gov.pt.

Legislação

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 102/2000, de 12 de Junho (Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho);

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro de 2007, Portaria 1294-D/2007 e Despachos n.os 22726-A/2007 e 22726-B/2007, publicados no Diário da República - 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (diploma que aprovou o Código do Procedimento Administrativo);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro;

Lei 67/07 de 31 de Dezembro - Responsabilidade Extracontratual do Estado;

Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - Inspecção do Trabalho;

Convenção n.º 129 da Organização Internacional do Trabalho - Inspecção do Trabalho (Agricultura);

Convenção n.º 150 da Organização Internacional do trabalho - Administração do Trabalho;

Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho - Segurança e Saúde dos Trabalhadores;

Directiva do Conselho (89/391/CEE), de 2 de Junho de 1989 - relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008, de 12 de Março - Aprova a estratégia nacional para a segurança e saúde no trabalho;

Decreto-Lei 102/2009, de 10 de Setembro - Regime Jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

Ref. 1.2

Bibliografia

Neves, Arminda (2002), Gestão na Administração Pública, Cascais, Pergaminho;

J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora;

Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina;

Marcelo Rebelo de Sousa, André Salgado de Matos, Direito Administrativo Geral - Tomo I - Introdução e Princípios Fundamentais, D. Quixote;

Fernanda Paula Oliveira, José Eduardo de Figueiredo Dias, Noções Fundamentais de Direito Administrativo, Almedina, 2009;

Organização e gestão da Administração Pública - www.dgaep.gov.pt.

Legislação

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 102/2000, de 12 de Junho (Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho);

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro de 2007, Portaria 1294-D/2007 e Despachos n.os 22726 -A/2007 e 22726 -B/2007, publicados no Diário da República - 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (diploma que aprovou o Código do Procedimento Administrativo);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental;

Decreto 183/96, de 27 de Setembro - Plano e Relatório de Actividades

Decreto-Lei 200/2006 de 25 de Outubro de 2006 - Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos;

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril -Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ref. 2.1

Bibliografia

Neves, Arminda (2002), Gestão na Administração Pública, Cascais, Pergaminho;

J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora;

Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina;

Marcelo Rebelo de Sousa, André Salgado de Matos, Direito Administrativo Geral - Tomo I - Introdução e Princípios Fundamentais, D. Quixote;

Fernanda Paula Oliveira, José Eduardo de Figueiredo Dias, Noções fundamentais de Direito Administrativo, Almedina, 2009;

Organização e gestão da Administração Pública -www.dgaep.gov.pt.

Legislação

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 102/2000, de 12 de Junho (Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho);

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro de 2007, Portaria 1294-D/2007 e Despachos n.os 22726 -A/2007 e 22726 -B/2007, publicados no Diário da República - 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro.

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (diploma que aprovou o Código do Procedimento Administrativo);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março - Define as regras e princípios que regem a formação profissional na Administração Pública.

Ref. 2.2

Bibliografia

Neves, Arminda (2002), Gestão na Administração Pública, Cascais, Pergaminho;

J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora;

Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina;

Marcelo Rebelo de Sousa, André Salgado de Matos, Direito Administrativo Geral - Tomo I - Introdução e Princípios Fundamentais, D. Quixote;

Fernanda Paula Oliveira, José Eduardo de Figueiredo Dias, Noções Fundamentais de Direito Administrativo, Almedina, 2009;

Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar, Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora;

Organização e gestão da Administração Pública - www.dgaep.gov.pt.

Legislação

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 102/2000, de 12 de Junho (Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho);

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro de 2007, Portaria 1294-D/2007 e Despachos n.os 22726 -A/2007 e 22726 -B/2007, publicados no Diário da República - 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (diploma que aprovou o Código do Procedimento Administrativo);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

Ref. 2.3

Bibliografia

Neves, Arminda (2002), Gestão na Administração Pública, Cascais, Pergaminho;

J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora;

Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina;

Marcelo Rebelo de Sousa, André Salgado de Matos, Direito Administrativo Geral - Tomo I - Introdução e Princípios Fundamentais, D. Quixote;

Fernanda Paula Oliveira, José Eduardo de Figueiredo Dias, Noções fundamentais de Direito Administrativo, Almedina, 2009;

Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, Anotado, Coimbra Editora;

Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar, Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora;

Organização e gestão da Administração Pública - www.dgaep.gov.pt.

Legislação

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 102/2000, de 12 de Junho (Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho);

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro de 2007, Portaria 1294-D/2007 e Despachos n.os 22726 -A/2007 e 22726 -B/2007, publicados no Diário da República - 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (diploma que aprovou o Código do Procedimento Administrativo);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro - Define o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Portaria 83-A/2009, de 22/01 -Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Organização e gestão da A. P. - www.dgaep.gov.pt;

Lei 67/07 de 31 de Dezembro - Responsabilidade Extracontratual do Estado.

Ref. 3

Bibliografia

Neves, Arminda (2002), Gestão na Administração Pública, Cascais, Pergaminho;

J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora;

Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina;

Marcelo Rebelo de Sousa, André Salgado de Matos, Direito Administrativo Geral - Tomo I - Introdução e Princípios Fundamentais, D. Quixote;

Fernanda Paula Oliveira, José Eduardo de Figueiredo Dias, Noções fundamentais de Direito Administrativo, Almedina, 2009;

Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, Anotado, Coimbra Editora;

Silva, António Manuel Barbosa, Gestão Financeira da Administração Pública Central, Áreas Editora, Ano 2002;

António C. Pires Caiado, Ana Calado Pinto, Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública - 2002, Áreas Editora;

Organização e gestão da Administração Pública - www.dgaep.gov.pt.

Legislação

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 102/2000, de 12 de Junho (Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho);

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro de 2007, Portaria 1294-D/2007 e Despachos n.os 22726-A/2007 e 22726-B/2007, publicados no Diário da República - 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (diploma que aprovou o Código do Procedimento Administrativo);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental;

Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho - Orçamento por Programas;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime de Administração Financeira do Estado;

Decreto-Lei 71/95, de 12 de Abril - Regras das alterações orçamentais;

Lei 97/98, de 26 de Agosto alterada e republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, e posteriores alterações introduzidas pela Leis n.º 35/2007, de 13 de Agosto -Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Instruções 2/97 - 2.ª S. do Tribunal de Contas, publicadas no DR, 1.ª série-B, n.º 52, de 3 de Março de 1997;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - Regime da Tesouraria do Estado;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 26/2002 de 14 de Fevereiro - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;

Ref. 4

Bibliografia

J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora;

Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Coimbra Editora;

João Soares Ribeiro, Contra-Ordenações Laborais - Regime Jurídico Anotado Contido no Código do Trabalho, Almedina;

António Beça Pereira, Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, Anotado, Almedina;

Manuel Ferreira Antunes, Contra-Ordenações e Coimas, Anotado e Comentado, Livraria Petrony;

Sérgio Passos, Contra-Ordenações, Anotações ao Regime Geral, Almedina;

António Lemos Monteiro Fernandes, Direito do Trabalho, Almedina;

Júlio Manuel Vieira Gomes, Direito do Trabalho, Vol. I - Relações Individuais do Trabalho, Coimbra Editora;

Maria do Rosário Palma Ramalho, Direito do Trabalho - Parte II - Situações Individuais de Trabalho, Almedina;

Pedro Romano Martinez, Direito do Trabalho, Almedina;

Pedro Romano Martinez, Luís Miguel Monteiro, Joana Vasconcelos, Pedro Madeira de Brito, Guilherme Machado Dray e Luís Gonçalves da Silva, Código do Trabalho Anotado, Almedina;

Marcelo Rebelo de Sousa, André Salgado de Matos, Direito Administrativo Geral - Tomo I - Introdução e Princípios Fundamentais, D. Quixote;

Fernanda Paula Oliveira, José Eduardo de Figueiredo Dias, Noções fundamentais de Direito Administrativo, Almedina, 2009;

Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina;

J. M. Santos Botelho, Américo Pires Esteves e José Cândido de Pinho, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;

Manuel Lopes Maia Gonçalves, Código Penal Anotado, Almedina;

Manuel Lopes Maia Gonçalves, Código de Processo Penal Anotado, Almedina;

Carlos Alegre, Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais - regime jurídico anotado, 2.ª edição, Almedina;

M. Leal Henriques, Procedimento Disciplinar, Rei dos Livros;

José Pinto Monteiro, Inês Reis, Susana Costa Pinto, Novo Estatuto Disciplinar da Função Pública - Comentado e Anotado, Vida Económica;

Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, Anotado, Coimbra Editora;

Georgina Morais e Isabel Martins, Auditoria Interna, Função e Processo, Áreas Editora;

Soledade Ribeiro, Jaime Alves, Sílvia Matos, SIADAP, Almedina;

Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar, Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública, Coimbra Editora.

Legislação

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 102/2000, de 12 de Junho (Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho);

Decreto-Lei 326-B/2007 de 28 de Setembro (Lei Orgânica da ACT);

Portaria 1294-C/2007 e Despachos n.º 22726-A/2007 e n.º 22726-B/2007, publicados no Diário da República - 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro;

Código do Trabalho, na revisão aprovada pela Lei 7/2009, de 12.02;

Lei 35/2004, de 29 de Julho (regulamentação do Código do Trabalho de 2003);

Lei 9/2006, de 20 de Março (altera o Código do Trabalho de 2003 e respectiva regulamentação);

Lei 102/2009, de 10 de Setembro (regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho);

Lei 105/2009, de 14 de Setembro (regulamenta e altera o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e procede à primeira alteração da Lei 4/2008, de 7 de Fevereiro);

Decreto-Lei 295/2009, de 13 de Outubro (altera e republica o Código do Processo do Trabalho);

Lei 107/2009, de 14 de Setembro (aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social);

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-lei 358/89, de 17 de Outubro, n.º 244/95, de 14 de Setembro, e n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro (Regime Geral das Contra-Ordenações);

Lei 100/97, de 13 de Setembro (acidentes de trabalho e doenças profissionais);

Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril (reparação dos acidentes de trabalho);

Decreto-Lei 248/99, de 2 de Julho (reparação das doenças profissionais);

Lei 98/2009, de 4 de Setembro (regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (diploma que aprovou o Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 135/99 de 22/04 (diploma que estabelece medidas de acolhimento e atendimento dos cidadão em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação e gestão);

Lei 58/08 de 09/09 (aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);

Lei 13/2002 de 19/02 (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais);

Decreto Lei 35/03 de 29/12 (diploma complementar ao ETAF);

Lei 15/02 de 22/02 (Código de Processo nos Tribunais Administrativos);

Lei 67/07 (Responsabilidade Extracontratual do Estado);

Decreto-Lei 18/08 de 29/01 (Código dos Contratos Públicos) republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2/10;

Lei 12-A/08 de 27/02 (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 59/08 de 11/09 (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 66-B/07 de 28/12 (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública).

Data: 2 de Dezembro de 2009. - Cargo: O Inspector-Geral do Trabalho, Nome: Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.

202654332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-02 - Decreto-Lei 248/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei 100/97, de 13 de Setembro, e no desenvolvimento do regime previsto na Lei 28/84, de 14 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Decreto-Lei 102/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-20 - Lei 9/2006 - Assembleia da República

    Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-C/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade para as Condições do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-D/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-B/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: Direcção Regional do Norte, Direcção Regional do Centro, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional do Alentejo e Direcção Regional do Algarve. Define a missão, atribuições, órgãos e respectivas competências da ACT.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-07 - Lei 4/2008 - Assembleia da República

    Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 102/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-13 - Decreto-Lei 295/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, e republica-o em anexo na sua redacção actual. Altera a Lei nº 3/99 de 13 de Janeiro, assim como a Lei nº 52/2008 de 28 de Agosto, relativas à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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