1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69A/2009, de 24 de Março, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e por deliberação de 29 de Setembro de 2009 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 26 de Agosto de 2009 e 07 de Setembro de 2009 respectivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Secretaria Regional da Saúde, Direcção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro e artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de enfermagem, designadamente o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março e Decreto-Lei 229/2005, de 29 de Dezembro, assim como Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de Dezembro e a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho.
5 - O prazo de validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.
6 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.
7 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3.
8 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800- 541 Velas.
9 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro e a actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
10 - A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
c) Cédula profissional;
d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Comprovativos da experiência profissional;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas.
h) Documentos válidos que comprovem a posse dos requisitos gerais exigidos
10.1 - Só é dispensada a entrega da documentação que possa ser fornecida ao júri pela respectiva Secção de Pessoal, através de documentos actualizados e arquivados no processo individual.
10.2 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço.
12 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.
13 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
Gerais:
a) Reunirem os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
Especiais:
a) Possuírem o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
b) Possuírem a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional de Ilha de São Jorge idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do artigo 34.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro e de acordo com a seguinte fórmula:
CF = ((FPx6) + (HAx2) + (EPx8) + (OECRx4))/20
em que:
CF= Classificação final
FP= Formação Profissional
HA= Habilitação Académica
EP= Experiência Profissional
OECR= Outros elementos considerados relevantes
14.1 - A avaliação curricular, visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.
14.1.1 - Formação profissional (20 pontos) - inclui todas as acções de formação devidamente comprovadas:
sem acções de formação - 10 pontos, acrescendo ao valor indicado, até ao limite máximo de 20 pontos:
a) Como formando:
3 acções - 6 pontos;
2 acções - 4 pontos;
1 acção - 2 pontos;
b) Como formador:
2 acções - 4 pontos;
1 acção - 2 pontos.
14.1.2 - Habilitações Académicas terão a seguinte pontuação:
c) Licenciatura - 20 pontos;
d) Bacharelato - 16 pontos.
14.1.3 - Experiência profissional terá a seguinte pontuação:
sem experiência profissional - 0 pontos com experiência profissional - 10 pontos, acrescendo por cada mês de exercício profissional na área de cuidados de saúde primários a pontuação de 1,75, até ao limite máximo de 20 pontos.
14.1.4 - Outros elementos considerados relevantes:
Apreciação curricular - 20 pontos. Será feita uma apreciação global sobre: semântica, ortografia, paginação, documentação, organização e formato, de acordo com a seguinte grelha:
Sumário - 2,5 pontos;
Introdução - 2,5 pontos;
Desenvolvimento com sequência lógica - 8 pontos;
Projectos futuros - 3 pontos;
Anexos - 2,5 pontos;
Capa - 1,5 pontos
15 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Havendo igualdade de classificação aplicam-se os critérios previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
17 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge é publicitada nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
19 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - José Policarpo Pereira Brasil - Enfermeiro da carreira especial de Enfermagem, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
Vogais efectivos:
1.º Maria Elisabete Bettencourt Oliveira Cardoso - Enfermeira da carreira especial de Enfermagem, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
2.º Madalena da Purificação Ferreira, - Enfermeira da carreira especial de Enfermagem, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
Vogais suplentes:
1.º Helena Santos Silveira Vitorino - Enfermeira da carreira especial de Enfermagem, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
2.º Diana Ferreira Brasil - Enfermeira da carreira especial de Enfermagem, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
8 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, César Gonçalves.
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