Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 31 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
3 - Local de trabalho - Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das seguintes actividades:
a) Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de prestação de assessoria jurídica em matéria de comunicação social;
b) Estudo e desenvolvimento de formas de divulgação sistemática de informação sobre a actividade do Ministério Público;
c) Análise e selecção das notícias que interessam à actividade do Ministério Público;
d) Recolha e análise relativa a tendências de opinião sobre a acção do Ministério Público e, em geral, da administração da justiça.
5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Ao abrigo do parecer favorável do Secretário de Estado da Administração Pública, constante do Despacho 866/2009/SEAP, de 8 de Julho de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou parecer igualmente favorável, com o n.º 500/09/MEF, em 21 de Julho de 2009, o âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
7 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito.
8 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Forma da candidatura:
10.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Procuradoria-Geral da República (www.pgr.pt) E pode ser enviada por correio, registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, entre as 09h30 e as 17h00, no seguinte endereço: Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.
10.2 - O formulário referido no número anterior é de utilização obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.3 - Na apresentação da candidatura por correio atende-se à data do respectivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
10.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é utilizado como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção.
12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar a capacidade dos candidatos para aplicar os seus conhecimentos académicos e profissionais a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional caracterizadora do posto de trabalho a ocupar. Incide sobre as seguintes temáticas:
1) Direito Constitucional:
a) Princípios fundamentais;
b) Direitos e deveres fundamentais:
Direitos, liberdades e garantias pessoais:
i) Aplicação da lei criminal;
ii) Liberdade de expressão e informação;
iii) Liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social;
iv) Regulação da comunicação social.
2) Direito Processual Penal:
a) Estrutura do processo penal;
b) Sujeitos do processo;
c) Actos processuais:
Segredo de justiça.
d) Meios de obtenção de prova;
e) Medidas de coacção;
f) Fases processuais:
i) Aquisição da notícia do crime;
ii) Inquérito;
iii) Atribuições e competências do Ministério Público.
3) Organização Judiciária:
a) Organização dos tribunais judiciais;
b) Ministério Público:
i) Estrutura, funções e regime de intervenção;
ii) Órgão e agentes do Ministério Público;
iii) Organização e estatuto da magistratura do Ministério Público.
4) Justiça e comunicação social:
Direito da comunicação social.
12.2 - A prova de conhecimentos comporta duas fases, cada uma eliminatória.
12.2.1 - A primeira fase, escrita, tem a duração de 2 horas e compreende a recolha da informação relevante para o Ministério Público a partir das notícias da comunicação social impressa e a elaboração de um memorando justificativo da selecção feita, dirigido ao Gabinete do Procurador-Geral da República.
12.2.2 - A segunda fase, oral, tem a duração de mínima de 30 minutos e compreende a abordagem e a elaboração de instrumentos de acesso jornalístico à lei, à jurisprudência e à doutrina, incluindo o acesso ao direito estrangeiro e internacional e a sistemas judiciários comparados.
12.3 - A bibliografia, legislação e documentação de apoio à preparação dos candidatos e à realização da prova de conhecimentos constam do anexo ao presente aviso, do qual fazem parte integrante.
12.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a motivação profissional, as capacidades de comunicação oral, de negociação e persuasão e o relacionamento interpessoal.
12.5 - A ponderação da prova de conhecimentos (PC) É de 70 % e a ponderação da entrevista profissional de selecção (EPS) é de 30 %.
12.6 - A classificação final dos candidatos, expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:
CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)
13 - São excluídos os candidatos que não realizem qualquer um dos métodos de selecção ou das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
14 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou numa das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte;
15 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Procuradoria-Geral da República e da disponibilização na sua página electrónica.
16 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos pela forma indicada no número anterior, de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A publicitação dos resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269, Lisboa, e disponibilizada na página electrónica www.pgr.pt
18 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Lic. António Pais Agostinho Homem, Procurador-Geral-Adjunto jubilado.
Vogais efectivos - Lic António Leones Dantas, Procurador-Geral-Adjunto, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Lic. Carlos José de Sousa Mendes, Secretário da Procuradoria-Geral da República.
Vogais suplentes - Lic. Maria de Lurdes Parada Gonçalves Lopes, Procuradora da República e Lic. Maria Leonor Paraíso Romão, Chefe de Divisão.
19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Documentos que acompanham a candidatura:
20.1 - Os candidatos devem instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.
d) Passaporte de Línguas Europass, disponível em www.coe.int/portfolio.
e) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especialmente, cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização.
20.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
20.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269, Lisboa, e disponibilizada na página electrónica www.pgr.pt.
22 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial estatuídos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
24 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (PGR) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da PGR, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.
27 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
ANEXO
Bibliografia
O regime do segredo de justiça no Código de Processo Penal, Pedro Vaz Pato, in Revista do CEJ, n.º 9, primeiro semestre de 2008, pág. 45-69;
Segredo de justiça: o mal amado!, Maria Clara Oliveira, MaiaJuridica, Revista de direito, a.4 n. 2 (Julho/Dez 2006, pág. 77-94);
Segredo de justiça, sigilo profissional e protecção das fontes de informação: alguns aspectos de uma perspectiva jurisdicional; Agostinho Torres, Polícia e Justiça, Barro, S.3 n. 3 (Jan/JUN 2005, pág. 215-242);
Publicidade e segredo na última revisão do Código de Processo penal, Frederico Lacerda da Costa Pinto, in Revista do CEJ, n.º 9, primeiro semestre de 2008, pág 7-14;
Comunicação social e segredo de justiça hoje, José Souto Moura, Estudos de direito da comunicação, Instituto Jurídico da Comunicação, 2002, pág. 65-84;
Direito de acesso aos documentos administrativos, José Renato Gonçalves, Estudos em Homenagem a Cunha Rodrigues, Coimbra Editora, 2001;
Direito da Comunicação social, Luis Brito Correia, Almedina, 2005;
Direito da comunicação social, lições, Fernando dos Reis Condesso, Almedina (2007);
Direito Penal da Comunicação Social: um Direito de excepção para os jornalistas?, Inês Ferreira Leite, In Direito sancionatório das autoridades reguladoras, Coimbra Editora (2009);
Tratamento jornalístico de matérias de natureza criminal, Cristina Ponte, Polícia e Justiça, Barro, s.3 n.3 (Jan/Jun 2005), pág. 131-159;
Direito Constitucional, Gomes Canotilho, 4.ª Ed., Almedina
Legislação
Constituição da República Portuguesa;
Código Penal;
Código de Processo Penal;
Lei 49/2008, de 27 de Agosto - Aprova a lei de Organização da Investigação Criminal;
Lei 17/2006, de 23 de Maio - Lei Quadro da Política Criminal;
Lei 38/2009, de 20 de Julho - Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009 -2011;
Estatuto do Ministério Público (Lei 47/86, de 15 de Outubro, alterada, redenominada e republicada pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e alterada pelas Leis n.º 42/2005, de 29 de Agosto, n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, n.º 52/2008, de 28 de Agosto e n.º 37/2009, de 20 de Julho);
Orgânica dos Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral da República (Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2009, de 3 de Abril);
Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República [Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002 (pp. 3896-3899), como Regulamento interno 1/2002];
Regimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República [Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1999 (pp. 4.775-4.777), como Regimento 1/99].
Lei 40/2006, de 25 de Agosto (Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português);
Lei da Imprensa (Lei 2/99, de 13/1 - Diário da República, 1.ª série-A, de 13-1-1999, Rectificado pela Declaração de Rectificação 9/99, de 18-2-99, Diário da República, 1.ª série (53), de 4-3-1999, alterada pela Lei 18/2003, de 11/6/2003, Diário da República, 1.ª série A (134);
Estatuto dos Jornalistas (Lei 1/99, de 13/1, alterada e republicada pela Lei 64/2007, de 6/11, com a Declaração de Rectificação 114/2007;
Legislação relativa à Entidade Reguladora da Comunicação Social - Lei 53/2005, de 8/11; Decreto-Lei 103/2006, de 7/6, alterado pelo Decreto-Lei 70/2009, de 31/3 e rectificada pela Declaração de Rectificação 36/2009, de 28/5;
Lei de acesso aos documentos administrativos (Lei 46/2007, de 24/8, Diário da República, 1.ª série, de 24/8/07;
Leis de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Lei 3/99, de 13 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 105/2003, de 10 de Dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei 53/2004, de 18 de Março, pela Lei 42/2005, de 29 de Agosto e pelos Decretos-Leis n.os 76-A/2006, de 29 de Março, 8/2007, de 17 de Janeiro e 303/2007, de 24 de Agosto; Lei 52/2008, de 28 de Agosto, alterada pela Lei 103/2009, de 11 de Setembro.
Documentação e jurisprudência
Código Deontológico dos Jornalistas - http://www.jornalistas.online.pt
Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem quanto à liberdade de expressão e de imprensa - http://www.gddc.pt
Jurisprudência do STJ e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem quanto à liberdade de expressão e de imprensa - http://www.dgsi.pt/jstj.nsf
1 de Outubro de 2009. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.
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