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Aviso 17429/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 17429/2009

Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo determinado tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções na área funcional do Gabinete de Relações com o Exterior, para os Serviços Centrais e Campus do IPCA - Ref. IPCA/AT/003/2009.

1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Comissão Instaladora de 5 de Agosto de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções na área funcional de Serviços Técnicos, para os Serviços Centrais ou Campus do IPCA, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, para o ano de 2009.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Portaria 1553-C/2008 de 31-12.

3 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para fazer face às necessidades do serviço, ao abrigo do disposto na alínea i), n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09, bem como à constituição de reservas de recrutamento nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções de apoio à gestão do Campus do IPCA, nomeadamente providenciar a manutenção, arrumação, conservação e boa utilização de todos os espaços do Campus, incluindo espaços verdes, responsável pelos arranjos exteriores, pela varredura de arruamentos, limpeza de passeios, zonas pedonais, parques de estacionamento, descolagem periódica de cartazes, recolha do lixo das papeleiras, eliminação das ervas daninhas e limpeza do recinto.

6 - Local de trabalho: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (Serviços Centrais), sito na Av. Dr. Sidónio Pais, n.º 222, 4750-333 Barcelos ou Campus do IPCA, sito na Rua do Aldão, 4750-810 Vila Frescainha S. Martinho, Barcelos.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

A remuneração base mensal: Corresponderá entre a 1.ª e a 3.ª Posição remuneratória, ou seja entre o nível 5 e o nível 8 da tabela única.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l), do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - Requisitos específicos de admissão:

Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, o recrutamento é feito entre trabalhadores com relação jurídica de emprego pública por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

8.4 - Requisitos preferenciais:

Possuir experiencia na gestão dos espaços exteriores, nomeadamente zonas verdes, zonas pavimentadas pedonais, parques de lazer, conservação do património arbóreo-arbustivo, conhecimentos de informática na óptica do utilizador, conhecimentos de inglês; candidatos cuja formação seja a licenciatura em Engenharia Agrónoma, Engenharia Agrícola, Engenharia das Ciências Agrárias.

9 - Habilitações Literárias - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado nas áreas de Engenharia Agrónoma, Engenharia Agrícola, Engenharia das Ciências Agrárias, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, ou bacharelato ou licenciatura nas mesmas áreas.

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no Sector de Recursos Humanos ou no site dos Serviços (www.ipca.pt), acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego, respectiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão

f) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação clara da referência caracterizadora do posto de trabalho a ocupar.

11 - Forma de apresentação das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e apresentado em suporte de papel, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente nos seus Serviços Centrais, ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a morada, Av. Dr. Sidónio Pais, n.º 222, 4750-333 Barcelos, durante as horas normais de expediente (9.30h - 12.00h e as 14.00h - 17.00h), para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado.

Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Motivos de exclusão:

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, do procedimento concursal:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário;

c) A ilegibilidade da Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

e) A não comparência ao método de selecção para que forem convocados;

f) A apresentação de candidatura, fora do prazo previsto de admissão.

g) Bilhete de identidade, caducado.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Prazo de apresentação das candidaturas:

O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção e critérios:

14.1 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):

a) Avaliação curricular (AC) Na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos; e

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) Na qual se visa aferir, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.2 - Nos restantes casos, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) Que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa;

b) Avaliação psicológica (AP) Que visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14.3 - Se o número dos candidatos for superior a 50, os métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) Para todos os candidatos são:

a) Prova de Conhecimentos (PC) E Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

15 - Classificação final dos candidatos

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo 14.1:

CF = 60 % AC + 40 % EAC

b) Para os candidatos abrangidos pelo 14.2:

CF = 70 % PC + 30 % AP

c) Se o número de candidatos for superior a 50:

CF = 60 % PC + 40 % EPS

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, são eliminatórios pela ordem enunciada no artigo 53.º da LVCR quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos. São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

17 - Critérios de Selecção:

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

20 - A Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, de forma escrita e de natureza teórica, constituída por questões de escolha múltipla, com 3 a 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, sendo a sua duração de 60 minutos, convertida numa escala de 20 valores e realizada de forma ininterrupta e aplicada colectivamente, incidindo sobre a legislação, em anexo.

Esta prova será realizada em data e local a comunicar oportunamente.

21 - Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto (sétima revisão constitucional

Estatutos Provisórios do IPCA (publicados no DR, 2.ª série, n.º 18, de 27 de Janeiro).

Estatutos Provisórios da ESG (Publicados, no Diário da República do dia 26 de Junho de 2009).

Estatutos Provisórios da EST (Publicados, no Diário da República do dia 26 de Junho de 2009).

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Regime que aprova o Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP)

Lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87 (D.R. n.º 81, Série I de 1987-04-07) Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 244/ 95, de 14 de Setembro e a Lei 42/ 98, de 6 de Agosto.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/95 (D.R. n.º 94, Série I-B de 1995-04-21) - Aprova o Plano Nacional da Política do Ambiente.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001 (D.R. n.º 236, Série I-B de 2001-10-11) -Texto integral - Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Declaração de Rectificação 20-AG/2001 (D.R. n.º 253, Série I-B, 5.º Suplemento de 2001-10-31) - De ter sido rectificada a Resolução 152/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que adopta a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 236, de 11 de Outubro de 2001.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007 - (D.R. n.º 159, Série I de 2007-08-20) - Aprova a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - 2015 (ENDS) E o respectivo Plano de Implementação, incluindo os indicadores de monitorização (PIENDS).

Decreto-Lei 142/2008, (D.R. n.º 142, de 2008-07-24) - Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto e 19/93, de 23 de Janeiro.

Decreto-Lei 175/88 (D.R. n.º 114, Série I de 1988-05-17). Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

Decreto-Lei 189/2007 - fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal, e de determinados produtos. Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007 - Aprova as orientações estratégicas para as compras públicas ecológicas 2008-2010. (DR n.º 87, 1.ª série).

Lei 89/2009 (DR n.º 168, série I, de 2009-08-31) - Procede à primeira alteração à Lei 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais.

22 - Composição do Júri de selecção:

Presidente - Susana Maria de Oliveira e Silva Gonçalves, Administradora do IPCA

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Pedro Magalhães, Licenciado em Arquitectura.

2.º Vogal - Isabel Maria Alves do Rêgo, jurista do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho- técnica superior do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2.º Vogal - Carla Manuela Brito Vasconcelos, técnica superior do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

25 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, www.ipca.pt, bem como afixada em local visível das instalações e remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

27 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

28 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 de Setembro de 2009. - O Presidente, (Assinatura ilegível.)

202367269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-12 - Lei 42 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Regula provisoriamente a admissão ao corpo de engenharia civil. (Lei n.º 42)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 175/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-31 - Declaração de Rectificação 20-AG/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Resolução n.º 152/2001,de 11 de Outubro, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que adopta a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-11 - Decreto-Lei 189/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/30/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Março, 2006/59/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 28 de Junho, 2006/61/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Julho, e 2006/62/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Julho, que alteram a Directiva n.º 86/363/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal, e de determi (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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