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Decreto-lei 189/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/30/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Março, 2006/59/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 28 de Junho, 2006/61/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Julho, e 2006/62/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Julho, que alteram a Directiva n.º 86/363/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal, e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal, e altera o Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 189/2007

de 11 de Maio

A Directiva n.º 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2005/70/CE, da Comissão, de 20 de Outubro, fixou os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal, e de determinados produtos de origem vegetal.

Aquela directiva foi transposta para o ordenamento jurídico nacional, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal, pelo Decreto-Lei 51/2004, de 10 de Março, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2006, de 23 de Maio.

Para garantir que o consumidor está adequadamente protegido da exposição a resíduos resultantes de utilizações não autorizadas de produtos farmacêuticos, foram fixados teores máximos de resíduos para as combinações dos produtos/pesticidas em questão no limite mais baixo de determinação analítica.

Com a recente publicação das Directivas n.os 2006/30/CE, da Comissão, de 13 de Março, 2006/59/CE, da Comissão, de 28 de Junho, 2006/61/CE, da Comissão, de 7 de Julho, e 2006/62/CE, da Comissão, de 12 de Julho, foram introduzidas alterações à citada Directiva n.º 86/363/CEE, que importa transpor também para a ordem jurídica nacional, alterando assim o Decreto-Lei 51/2004, de 10 de Março, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2006, de 23 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/30/CE, da Comissão, de 13 de Março, 2006/59/CE, da Comissão, de 28 de Junho, 2006/61/CE, da Comissão, de 7 de Julho, e 2006/62/CE, da Comissão, de 12 de Julho, que alteram a Directiva n.º 86/363/CE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal, e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 51/2004, de 10 de Março

O anexo II do Decreto-Lei 51/2004, de 10 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2004, de 29 de Julho, 196/2005, de 7 de Novembro, e 86/2006, de 23 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Fernando Pereira Serrasqueiro - Jaime de Jesus Lopes Silva.

Promulgado em 23 de Abril de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 24 de Abril de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/11/plain-211683.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-10 - Decreto-Lei 51/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional todas as alterações à Directiva n.º 86/363/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 96/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 86/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe, parcialmente, para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2005/46/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Julho, 2005/48/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Agosto, 2005/70/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Outubro, na parte em que alteram a Directiva n.º 86/363/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, nos géneros alimentícios de origem animal e em determinados produtos de origem vegetal (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-11 - Decreto-Lei 337/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2007/11/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Fevereiro, 2007/27/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Maio, e 2007/28/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Maio, que alteram a Directiva n.º 86/363/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de d (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Decreto-Lei 39/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 396/2005 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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