Decreto-lei 337/2007, de 11 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 196/2007, Série I de 2007-10-11.
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Data:
2007-10-11
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Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2007/11/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Fevereiro, 2007/27/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Maio, e 2007/28/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Maio, que alteram a Directiva n.º 86/363/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal.
Decreto-Lei 337/2007
de 11 de Outubro
A Directiva n.º 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2006/62/CE, da Comissão, de 12 de Julho, fixou os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal.
A referida directiva foi transposta para o ordenamento jurídico nacional, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal, pelo Decreto-Lei 51/2004, de 10 de Março, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 189/2007, de 11 de Maio.
Para garantir que o consumidor está adequadamente protegido da exposição a resíduos resultantes de utilizações não autorizadas de produtos farmacêuticos foram fixados teores máximos de resíduos para as combinações dos produtos/pesticidas em questão no limite mais baixo de determinação analítica.
Com a recente publicação das Directivas n.os 2007/11/CE, da Comissão, de 21 de Fevereiro, 2007/27/CE, da Comissão, de 15 de Maio, e 2007/28/CE, da Comissão, de 25 de Maio, foram introduzidas alterações à citada Directiva n.º 86/363/CEE, que importa transpor também para a ordem jurídica interna, alterando assim o Decreto-Lei 51/2004, de 10 de Março, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 189/2007, de 11 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/11/CE, da Comissão, de 21 de Fevereiro, 2007/27/CE, da Comissão, de 15 de Maio, e 2007/28/CE, da Comissão, de 25 de Maio, que alteram a Directiva n.º 86/363/CE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 51/2004, de 10 de Março
O anexo ii do Decreto-Lei 51/2004, de 10 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2004, de 29 de Julho, 196/2005, de 7 de Novembro, 86/2006, de 23 de Maio, e 189/2007 de 11 de Maio, é alterado nos termos constantes do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2007. - Fernando Teixeira dos Santos - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Lobo Antunes - Rui Nobre Gonçalves.
Promulgado em 20 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO II
[...]
Parte A
(ver documento original)
Parte B
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/11/plain-220419.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220419.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-03-10 -
Decreto-Lei
51/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional todas as alterações à Directiva n.º 86/363/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 96/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal.
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2007-05-11 -
Decreto-Lei
189/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/30/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Março, 2006/59/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 28 de Junho, 2006/61/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Julho, e 2006/62/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Julho, que alteram a Directiva n.º 86/363/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal, e de determi (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-06-12 -
Decreto-Lei
98/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, relativo à fixação de limites máximos de resíduos de certos pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/55/CE (EUR-Lex), 2007/56/CE (EUR-Lex) e 2007/57/CE (EUR-Lex), todas da Comissão, de 17 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 86/363/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os limites máximos para resíduos de determinados pestici (...)
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2009-02-10 -
Decreto-Lei
39/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 396/2005 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal.
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