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Aviso 16432/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16432/2009

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 7 de Setembro de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para contratação dos seguintes trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP e ofício resposta à nossa consulta, sob a referência 86-/DRSP/2.0/2009, de 11 de Fevereiro de 2009:

Ref. A - 1 Técnico Superior (Ciências Documentais - Arquivo) - Divisão de Cultura do Departamento de Planeamento;

Ref. B - 2 Técnicos Superiores (Higiene e Segurança no Trabalho) - Divisão de Empreitadas e Projectos do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos;

Ref. C - 1 Técnico Superior (Área de Informática) - Divisão Administrativa do Departamento de Planeamento;

Ref. D - 1 Assistente Técnico (Área de Informática) - Divisão Administrativa do Departamento de Planeamento;

Ref. E - 3 Assistentes Operacionais - Divisão de Serviços Urbanos do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos.

1 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

2 - Local de trabalho - Município de Felgueiras.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica. Concretamente, conceber, planear e implementar sistemas de gestão integrada de arquivos; desenvolver sistemas de organização, classificação e avaliação dos documentos; conceber instrumentos de pesquisa, tais como guias, inventários, catálogos, índices e outros; avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, de acordo com sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação; apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa documental; coordenar trabalhos que tenham em vista a conservação e o restauro dos documentos; promover acções de difusão documental a fim de tornar acessíveis as fontes; coordenar e supervisionar o pessoal afecto à função de apoio técnico de arquivista e restauro.

Ref. B - desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica. Concretamente, organizar, desenvolver, coordenar e controlar actividades de prevenção contra riscos profissionais em todos os edifícios municipais e empreitadas.

Ref. C - desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica. Concretamente, gerir e manter actualizados os portais e sites municipais; gerir e alimentar a intranet municipal; conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do município e munícipe; acompanhamento da implementação e gestão do Vale do Sousa Digital; zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços dos espaços internet municipais; promover actividades de promoção, divulgação e formação em novas tecnologias de informação.

Ref. D - desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Concretamente, efectuar acções de manutenção e intervenção técnica nos equipamentos informáticos existentes nos estabelecimentos de ensino básico e jardins de infância; apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas, nos vários edifícios municipais; identificar as anomalias nos equipamentos informáticos municipais e desencadear as acções de regularização requeridas; instalar componentes de hardware e software, assegurando a respectiva manutenção e actualização; documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo de configurações; desempenhar tarefas de supervisão do Espaço Internet, se necessário.

Ref. E - desempenho de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Concretamente, desempenha funções de prevenção dos incêndios florestais através de acções de silvicultura preventiva, nomeadamente da roça de matos e limpeza de povoamentos, realização de fogos controlados, manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo e outras infra-estruturas, vigilância das áreas a que se encontra adstrito, apoio ao combate aos incêndios florestais e operações de rescaldo, sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de acções de prevenção, uso do fogo e limpeza das florestas, e demais serviços ligados à protecção civil.

4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o artigo 38.º da Lei 64-A/2008 que aprova o Orçamento de Estado para o ano 2009, são fixadas para os candidatos as seguintes posições remuneratórias, passíveis de negociação: Ref. A, B e C - 2.ª posição remuneratória - nível 15, a que corresponde o vencimento de (euro) 1 201,48. Ref. D - 1.ª posição remuneratória - nível 5, a que corresponde o vencimento de (euro) 683,13. Ref. E - 1.ª posição - nível 1, a que corresponde a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em 2009 de (euro) 450,00. Os vencimentos correspondentes aos níveis indicados estão de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos Gerais de admissão (artigo 8.º LVCR): podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos de Vínculo:

6.1 - 1.ª Fase (n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR), de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.2 - 2.ª Fase (n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR). Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho de entre trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do ponto 6.1 pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Felgueiras, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações: com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, bem como a urgência das contratações objecto dos recrutamentos por meu despacho datado de 7 de Setembro de 2009 autorizei que os presentes procedimentos concursais sejam únicos, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado artigo 6.º bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma Lei.

8 - Habilitações exigidas: Ref. A - Licenciatura com especialização em Ciências Documentais, área de Arquivo; Ref. B - Licenciatura e Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança do Trabalho; Ref. C - Licenciatura (Área de Informática); Ref. D - Curso na Área de Informática, de nível III e Ref. E - Escolaridade obrigatória.

9 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e categorias respectivas de cada procedimento concursal em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em requerimento tipo, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento desta Câmara Municipal, ou enviado por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras. O requerimento tipo encontra-se disponível na Secção de Atendimento ou em www.cm-felgueiras.pt

As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria)

11.1 - Ao requerimento de admissão deve ser junto:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, anexado de fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes;

c) Se for caso disso declaração de vínculo de emprego público;

d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizada;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação com indicação da carga horária e ou experiência Profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Felgueiras, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria a não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de Selecção - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

16.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

16.2 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 50, de acordo com meu despacho de 7 de Setembro, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16.3 - Nos termos das disposições combinadas dos n.º s 1, 2 e 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, também por meu despacho de 7 de Setembro determinei que nos referidos procedimentos concursais cujo número de candidatos admitidos venha a ser igual ou superior a 100, a aplicação dos métodos de selecção seja faseada, da seguinte forma:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do método da entrevista profissional de selecção apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do método da entrevista profissional de selecção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

17 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

17.1 - Se o número de candidatos for inferior a 50 serão aplicadas as seguintes fórmulas:

OF = (40PC + 30AP + 30EPS)/100

ou

OF = (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

17.2 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 50 serão aplicadas as seguintes fórmulas:

OF = (70PC + 30EPS)/100

ou

OF = (70AC + 30EPS)/100

Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

17.3 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

18 - Critérios de Selecção: os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A prova de conhecimentos:

Ref. A - consistirá na realização de uma prova teórica, oral, que terá a duração aproximada de trinta minutos, envolvendo conhecimentos relacionados com a Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Competências dos Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime Geral das Incorporações da Documentação de Valor Permanente em Arquivos Públicos - Decreto-Lei 47/2004, de 3 de Março; Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural - Lei 107/2001, de 8 de Setembro; Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico - Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro; Pré-Arquivagem da Documentação - Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro; Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais - Portaria 412/2001, de 17 de Abril; Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de Agosto.

Ref. B - consistirá na realização de uma prova teórica, oral, que terá a duração aproximada de trinta minutos, envolvendo conhecimentos relacionados com a Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Competências dos Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Princípios de promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril; Regulamentação das Condições de Segurança e de Saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis - Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro e Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde para a Utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho - Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro.

Ref. C - consistirá na realização de uma prova teórica, oral, que terá a duração aproximada de trinta minutos, envolvendo conhecimentos relacionados com a Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Competências dos Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Desenvolvimento de Aplicações; Programação e Bases de Dados; Internet e Intranet; Integração de Sistemas de Gestão de Conteúdos.

Ref. D - consistirá na realização de uma prova teórica, oral, que terá a duração aproximada de trinta minutos, envolvendo conhecimentos relacionados com a Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Competências dos Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Instalação e Preparação de Computadores; Instalação e Configuração de sftware e sistemas operativos; Manutenção de Redes; HelpDesk e suporte técnico aos utilizadores.

Ref. E - realização de uma prova prática, individual, de duração não superior a 20 minutos, que consistirá na realização de actividades de silvicultura preventiva, incluindo o manuseamento da maquinaria utilizada para o efeito.

20 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

25 - Composição e identificação do Júri

Ref. A - Presidente - Eng.º José António Barbieri Cardoso, Director de Departamento de Planeamento; Vogais efectivos: Dr.ª Dulce Eunice de Oliveira Freitas, Chefe da Divisão de Cultura, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral. Vogais suplentes: Dr.ª Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior, e Dr.ª Maria João Dias da Cunha, Técnica Superior.

Ref. B - Presidente - Eng.º José António de Sousa Ferreira, Director de Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos: Eng.º Luis Miguel Monteiro Barros, Chefe da Divisão de Empreitadas e Projectos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral. Vogais suplentes: Dr.ª Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior, e Eng.º Jorge da Silva Pinto de Almeida, Chefe de Divisão de Viação, Trânsito e Edifícios.

Ref. C e D - Presidente - Eng.º José António Barbieri Cardoso, Director de Departamento de Planeamento; Vogais efectivos: Sr. António Sérgio da Costa Oliveira, Chefe de Divisão Administrativa do Departamento de Planeamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral. Vogais suplentes: Dr.ª Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior, e Eng.ª Ana Paula Morais Salgado, Especialista de Informática.

Ref. E - Presidente - Eng.º José António de Sousa Ferreira, Director de Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos: Eng.º Luis Manuel Abreu Nunes, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral. Vogais suplentes: Dr.ª Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior, e Eng.º Jorge da Silva Pinto de Almeida, Chefe de Divisão de Viação, Trânsito e Edifícios.

26 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

28 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

7 de Setembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

302299034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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