Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 70 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de Técnico Profissional de Reinserção Social de 2.ª Classe da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS).
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril, Portaria 517/2007 e n.º 560/2007, ambas de 30 de Abril, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Portaria 1553-C/2008 e n.º 1553-D/2008, ambas de 31 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Âmbito do recrutamento: Por Despacho 502/09/MEF, de 21 de Julho de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, exarado sobre o Despacho 887/2009/SEAP, de 14 de Julho de 2009, do Secretário de Estado da Administração Pública foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, respeitada a prioridade constante no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência: Não é aplicável o sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência, constante do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, considerando a especificidade e as exigências das funções inerentes à carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social que pela sua natureza coloca obstáculos intransponíveis.
4 - Prazo de validade: o presente concurso é válido para os lugares colocados a concurso caducando com o seu preenchimento.
5 - Caracterização dos postos de trabalho - Referência A e Referência B: Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, constante do anexo III do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril.
6 - Local de trabalho:
6.1 - Referência A - 56 postos de trabalho - actividade Equipas de Vigilância Electrónica em todo o território nacional - Portaria 109/2005, de 27 de Janeiro.
6.2 - Referência B - 14 postos de trabalho - actividade Centros Educativos da Rede Nacional de Centros Educativos - Portaria 102/2008.
7 - Vencimento: O vencimento que resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, a que corresponde, na actualidade, a 1.ª posição remuneratória e o índice remuneratório 5, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça e à Direcção-Geral de Reinserção Social designadamente, subsídio de turno e ou ónus pelo exercício de funções, previsto no n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.
8 - Requisitos de admissão ao concurso - Referência A e Referência B:
8.1 - Requisitos gerais - Estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - Estar habilitado com adequado curso tecnológico ou curso das escolas profissionais nas áreas de animador sociocultural, sociocultural/técnico psicossocial, animador social/técnico de desenvolvimento, animador social/organização e planeamento, animador sociocultural/desporto, ou curso equiparado que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimento de admissão, em conformidade com o previsto no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão ser dirigidos à Sr.ª Directora-Geral de Reinserção Social até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e, entregues pessoalmente sob passagem de recibo, ou remetidos pelo correio sob registo e com aviso de recepção, para Direcção-Geral de Reinserção Social, Avenida Almirante Reis n.º 72, 3.º, 1150-020 Lisboa.
9.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
9.2.1 - Identificação do concurso a que se candidata, identificação pessoal (nome, data de nascimento, nacionalidade, habilitações literárias, morada, identificação postal, contacto telefónico), declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
9.3.1 - Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
9.3.2 - Comprovativo das habilitações literárias;
9.3.3 - Documentos comprovativos de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados;
9.3.4 - Declaração comprovativa da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, no caso da sua existência.
9.3.5 - Outros documentos que possam ser considerados relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos.
9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no presente concurso são utilizados comos métodos de selecção a Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
10.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, passando à fase seguinte dos métodos de selecção apenas os candidatos que obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores.
10.1.2 - A prova de conhecimentos tem a forma escrita, reveste a natureza teórica e tem a duração de 60 minutos, com tolerância de mais 15 minutos.
10.1.3 - Programa da Prova de Conhecimentos:
a) Cultura Geral sobre a grandes temas da actualidade, que permitirão avaliar a forma de escrita e um grau mínimo de cultura geral;
b) Noções mínimas de Organização Judiciária;
c) Missão e Atribuições da Direcção-Geral de Reinserção Social, no quadro da Administração Central Directa do Estado;
d) Lei Tutelar Educativa;
e) Conteúdo Funcional de um Técnico Profissional de Reinserção Social
10.1.4 - Bibliografia Recomendada:
a) 59/2007 de 4 de Setembro (código penal)
b) Lei 122/99 de 20 de Agosto,
c) Li 48/2007 de 29 de Agosto (código de processo penal,
d) Lei 166/99 de 14 de Setembro,
e) Portaria 26/2001 de 15 de Janeiro,
f) Portaria 517/2007 de 30 de Abril,
g) Portaria 560/2007 de 30 de Abril,
h) Decreto-Lei 126/2007 de 27 de Abril,
i) Decreto-Lei 206/2007 de 27 de Outubro,
j) Lei 166/99 de 14 de Setembro - Lei Tutelar Educativa,
k) Decreto-Lei 323-D/2000, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos;
l) Decreto-Lei 323-E/2000 que regulamenta a Lei 166/99.
10.2 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos
10.3 - Classificação final - A classificação final traduz os resultados obtidos na aplicação dos métodos, classificados numa escala de 0 a 20 valores.
10.4 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de desempate estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204-A/98, de 11 de Julho.
10.5 - Em conformidade com o estabelecido na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, podendo as mesmas ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.6 - A relação de candidatos e lista de classificação final, serão afixadas na Direcção-Geral de Reinserção Social, em local de estilo destinado ao efeito.
11 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Licenciado Nuno Manuel Peres Franco Caiado, Director de Serviços da Vigilância Electrónica
1.º Vogal Efectivo - Licenciada Teresa Maria Lopes, técnica superior de Reinserção Social Principal
2.º Vogal Efectivo - Licenciado Nuno Miguel Roldão Cabral, Coordenador da Equipa Técnica Residencial do Centro Educativo Padre António de Oliveira 1.º Vogal Suplente - Licenciada Cristina Maria Carmona Martins Penedo, técnica superior de Reinserção Social Principal
2.ª Vogal Suplente - Licenciada Elisabete Coelho Regalado de Oliveira, Técnica Superior
1 de Setembro de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.
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