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Aviso 15538/2009, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 15538/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por meu despacho de 06 de Agosto de 2009, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e criados no mapa de pessoal deste Município:

Referência A - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Secretariado

Referência B - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Ciências Históricas

Referência C - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Animação Sócio-Cultural

3 - Os procedimentos a que alude o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, foram dispensados face ao entendimento da DGAEP.

4 - Prazo de validade: o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo de 18 meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Nestes recrutamentos, tendo em conta a urgência na contratação dos mesmos, e os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, serão admitidos trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como trabalhadores com relação de emprego público (por tempo determinado ou determinável) ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo de, na graduação dos candidatos, serem respeitadas as regras consignadas na LVCR, sendo o referido procedimento unitário.

6 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Local de Trabalho: os locais de trabalho situam-se na área do Município de Oliveira de Azeméis.

8 - Caracterização dos Postos de Trabalho: o constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o descrito no anexo do mapa de pessoal para o ano de 2009, designadamente:

Referência A: Saber aplicar conhecimentos, métodos e técnicas específicas na área assessoria e organização administrativa; Dominar técnicas administrativas na preparação e elaboração de regulamentos, minutas, despachos e informações correspondentes às atribuições do serviço; Preparar e organizar comunicações externas e internas do serviço; Ter conhecimentos de informática na óptica do utilizador; Ter conhecimentos de protocolo; Ter conhecimentos de noções gerais de direito administrativo e autárquico; Ter capacidade de comunicação; Ter capacidade de trabalhar em equipa; Ter capacidade de organização; ter autonomia de execução; Ter sentido crítico e analítico; Sentido de responsabilidade.

Referência B: Saber elaborar, programar, organizar e acompanhar actividades (exposições, colóquios e publicitações) que visam a sensibilização para a defesa do património histórico/cultural concelhio, tendo como público-alvo os jovens; Saber aplicar conhecimentos, métodos e técnicas específicas na área; Saber desenvolver actividades lúdicas e educativas para os jovens (jogos, concursos, etc.); Ter conhecimentos de informática (excel, bases de dados, internet.); Saber efectuar estudos e análises de identificação das motivações e interesses dos munícipes (jovens); Ter capacidade de comunicação; Ter espírito de iniciativa/pró-actividade; Ser disponível, responsável e flexível; Ter capacidade de gerir conflitos; Ter capacidade de persuasão; Ter capacidade de argumentação; Ter tolerância à pressão e contrariedades; Saber promover o relacionamento interpessoal.

Referência C: Saber aplicar conhecimentos, métodos e técnicas específicas da área da animação sociocultural e educativo; Saber dominar estratégias e técnicas de animação e gestão de grupos; Saber conceber, gerir e avaliar projectos socioeducativos; Ter conhecimentos da legislação da área, bem como dos regimes de fundos e apoios para financiamento das respectivas actividades; Possuir bons conhecimentos de informática na óptica utilizador; Ter autonomia, responsabilidade e polivalência; Ter capacidade de organização; Saber trabalhar em equipa.

9 - Habilitações literárias:

As referidas no ponto 2 deste aviso.

9.1 - Não é admitida, para qualquer um dos postos de trabalho, a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos de admissão (constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro) para todas as referências:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) e na página electrónica deste Município, em www.cm-oaz.pt, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1 - A apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel e entregue pessoalmente, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) de Segunda a Sexta-Feira das 9.00 às 16.00 horas, sendo entregue recibo, ou remetidas por carta registada com aviso de recepção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal, Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

11.2 - Instrução das candidaturas: de acordo com o referido no artigo 28.º da Portaria referida, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, número de identificação fiscal e do respectivo currículo vitae, bem como apresentar declaração emitida pela entidade pública em que prestam serviço, da qual deve constar, inequivocamente, a existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, respectiva carreira, categoria, posição e nível remuneratório.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Acesso às actas: os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

13 - Métodos de selecção, de acordo com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27de Fevereiro, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Prova de Conhecimentos;

Avaliação Psicológica.

13.1 - A prova de conhecimentos teórica escrita será de realização individual com consulta, terá a duração de 2 horas e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Programa e legislação necessária à sua realização, comum a todas as referências:

Referência A, B e C:

Código de Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias:

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Medidas de Modernização Administrativa e Qualidade em Serviços Públicos:

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR):

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Dominar técnicas de elaboração de documentos:

Legislação específica para a Referência B:

Porta 65:

Decreto-Lei 308/2007 de 3 de Setembro;

Portaria 1515-A/2007 de 30 de Novembro;

Decreto-Lei 61-A/2008 de 28 de Março;

Portaria 249-A/2008 de 28 de Março;

Ocupação de Tempos Livres (OTL):

Portaria 201/2001, de 13 de Março;

Instituto Português da Juventude (IPJ):

Decreto-Lei 70/96 de 4 de Junho;

Decreto-Lei 168/2007 de 3 de Maio;

Decreto-Lei 662-J/2007 de 31 de Maio;

Voluntariado Jovem para as Florestas:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2005;

Férias em movimento:

Portaria 202/2001 de 13 de Março;

Campos de Férias:

Decreto-Lei 109/2005;

Associativismo Jovem:

Lei 23/2006, de 23 de Junho;

Portaria 1228/2006 de 15 de Novembro.

Legislação específica para a Referência C:

Lei de Bases do Sistemas Educativo;

Lei 46/86, de 14 de Outubro;

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;

Regulamento da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do Município de Oliveira de Azeméis, disponível na página do município (www.cm-oaz.pt), na área educação/serviços e programas de apoio/serviço de apoio à família no pré-escolar;

A carta educativa, disponível na mesma página do Município, área da educação/carta educativa.

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, de acordo com o estipulado no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

CF= 75 %PC+25 %AP

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica.

14 - Nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13): Avaliação Curricular Entrevista de Avaliação de Competências.

14.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD) /4

sendo:

HA = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 14 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores;

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem participações em acções de formação - 0 Valores

Até 35 horas de formação - 10 Valores

Até 70 horas de formação - 15 Valores

Até 100 horas de formação - 18 Valores

Mais de 100 horas de formação - 20 valores

EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

Sem Experiência - 0 valores

Até 3 anos - 10 valores

De 4 a 8 anos - 14 valores

De 9 a 13 anos - 16 valores

De 14 a 17 anos - 18 valores

Mais de 18 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu, executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Sem avaliação/Desempenho Insuficiente - 0 valores

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 0 valores

Desempenho Bom - 14 valores

Desempenho Muito Bom - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Sem avaliação/Desempenho Inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 14 valores

Desempenho Relevante - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

14.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4.

14.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

CF= 60 %AC+40 %EAC

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC =Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será apenas utilizado um único método de selecção obrigatória - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular.

16 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

17 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações na entidade e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-oaz.pt).

19 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referida.

20 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, sendo estabelecida para estes candidatos a quota de emprego constante no n.º 3 do artigo 3.º do diploma mencionado.

21 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos cumprirá o disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção. Em situação de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A lista unitária da ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações na entidade e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-oaz.pt).

22 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

23 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente: Dr.ª Maria de Fátima Loureiro Ferreira Silva - Chefe de Divisão.

1.º Vogal: Dr. Luis Manuel Lopes Fernandes - Técnico Superior.

2.º Vogal: Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho - Técnica Superior.

1.º Vogal suplente: - Dr.ª Ana Lúcia Tavares Matos Gomes - técnica superior da área de Recursos Humanos e Responsável pela Divisão de Recursos Humanos que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal suplente: Dr. Luis Miguel Silva Cabral - Técnico Superior.

Referência B:

Presidente: Dr. Mário Pedro Silva Carvalho Saavedra - Técnico Superior.

1.º Vogal: Dr.ª Anabela Valente Pereira da Costa - Técnica Superior.

2.º Vogal: Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho - Técnica Superior.

1.º Vogal suplente: Dr.ª Ana Lúcia Tavares Matos Gomes - técnica superior da área de Recursos Humanos e responsável pela Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal suplente: Dr.ª Fernanda Isabel Costa Soares - Técnica Superior.

Referência C:

Presidente: Dr.ª Clementina Maria Gomes Fernandes - Chefe de Divisão.

1.º Vogal: Dr.ª Maria Rosário Nunes Pinho - Técnica Superior.

2.º Vogal: Dr.ª Ana Lúcia Tavares Matos Gomes - técnica superior da área de Recursos Humanos e responsável pela Divisão de Recursos Humanos.

1.º Vogal suplente: Dr.ª Carla Donzília Lima Godinho - Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal suplente: Dr.ª Laurinda Miranda Almeida - Técnica Superior.

14 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

302199818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-13 - Portaria 201/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-13 - Portaria 202/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Cria o Programa Férias em Movimento e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Decreto-Lei 109/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Portaria 1228/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-03 - Decreto-Lei 308/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-30 - Portaria 1515-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Portaria 249-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Decreto-Lei 61-A/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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