Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 15459/2009, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15459/2009

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, e da Portaria 83-A/2009, de 22/02, faz-se público que o Vereador dos Recursos Humanos por despachos de 2009/07/10 (Ref.ª A), 2009/06/23 (Ref.ª B), e 2009/07/23 (Ref.ª C) procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - Um lugar de Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais), Ref.ª B - Três lugares de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) e Ref.ª C um lugar de Técnico Superior (Direito).

2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal para as Ref.as A e C e para cumprimento do disposto no n.º 2 do já referido artigo 3.º é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência para a Ref.ª B.

5 - A consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Dec. Reg. n.º 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias das categorias, dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR.

9 - Caracterização dos postos de trabalho: (Ref.as A e B) - Para além das funções previstas para o assistente operacional, constantes do mapa, anexo ao Decreto-Lei 12-A/2008, o titular do posto de trabalho da Ref.ª A irá desempenhar a função de limpeza e conservação das instalações e os titulares da Ref.ª B irão desempenhar, designadamente, a condução de veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das mesmas, verificar directamente os níveis de óleo e água e comunicar os ocorrências anormais detectados nas viaturas, poderá também conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Ref.ª C - Funções na área das contra-ordenações, dos processos queixa, de contencioso, dos processos disciplinares, do urbanismo, do código dos contratos públicos, dos recursos humanos e das finanças locais, elaborando para o efeito pareceres, instruindo os respectivos processos e ajudando na tomada de decisões.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória Ref.as A e B; carta de condução da categoria C Ref.ª B e licenciatura em Direito Ref.ª C.

11 - Áreas de recrutamento:

11.1 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

11.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, poderá, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e de acordo com os despachos favoráveis do Vereador dos Recursos Humanos de 2009/07/14 Ref.as A e B e de 2009/07/23 Ref.ª C, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

12 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, sendo obrigatório a utilização do formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, disponível em: http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_ candidatura.pdf.

13 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são: - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, e avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, e entrevista profissional de selecção.

13.1 - Programa e duração das provas - As provas de conhecimento terão a duração de 2 horas e versarão sobre as matérias constantes dos seguintes programas:

Ref.ª A - Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais - publicado no apêndice n.º 24, 2.ª série do DR n.º 42 de 2004/02/12 e respectivas alterações.

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

Ref.ª B - Prova Teórica, inspecções e verificações diárias à viatura/ equipamento.

Legislação aplicável à condução de veículos em estrada e ao transporte de mercadorias: Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro; Inspecções periódicas obrigatórias dos veículos - Decreto-Lei 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2008, de 21 de Julho. Transporte Colectivo de Crianças - Lei 13/2006, de 17 de Abril.

Procedimentos genéricos de segurança no trabalho: condução e acondicionamento de cargas.

Prova prática - conhecimentos práticos de condução e operação de veículo pesado e de conjunto industrial (retroescavadora)

Ref.ª C - Constituição da República Portuguesa; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alteração da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das Autarquias Locais); Lei 159/99, de 14 de Setembro (Lei da Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais); Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, apêndice n.º 24, de 19 de Fevereiro de 2004 e respectivas alterações; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais); Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais); Decreto-Lei 54/99, 22 de Fevereiro (Plano Oficial de contabilidade das Autarquias Locais - POCAL); Regime Geral do ilícito mera ordenação social; Código Penal; Código de Processo Penal; Lei 46/2007, de 24 de Agosto (Lei de acesso aos documentos administrativos); Código do Procedimento Administrativo; Código do Processo dos Tribunais Administrativos; Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; Código Administrativo; Lei 83/95, de 31 de Agosto (Direito de Participação Procedimental e Acção Popular); Lei 67/2007, de 31 de Dezembro (Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado); Código do Processo Civil, Código Civil, Código das Expropriações; Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de trabalho em funções públicas); Código do Trabalho; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de Vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas); Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, 31 de Julho; Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho; Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Código da Publicidade; Licenciamento da afixação e inscrição de mensagens publicitárias; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril; lei da Tutela Administrativa; Código dos Contratos Públicos.

13.2 - A ordenação final dos candidatos, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção tendo em conta as seguintes formulas:

(Ref.ª A) e (Ref.ª B) - OF = (PC ou AC x 0,40) + (AP ou EAC x x 0,30) + (EPS x 0,30)

(Ref.ª C) - OF = (PC ou AC x 0,45) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x x 0,30)

Em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

14 - Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º da LVCR conjugado com o artigo 6.º da Portaria, caso se verifique que o número de candidatos admitidos a estes procedimentos seja igual ou superior a 100, será utilizado um único método de selecção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular) sendo neste caso a ponderação a utilizar de 0,70.

A realização dos métodos de selecção será faseada nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria.

15 - Composição do júri - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos do Vereador dos Recursos Humanos de 2009/07/14, Ref.as A e B e de 2009/07/23 Ref.ª C e têm a seguinte composição:

(Ref.ª A) - Presidente: Drª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer - Técnico Superior; João Paulo de Oliveira Matos, Encarregado do Pessoal Auxiliar;

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral; Dr.ª Carla Maria Felix Gonçalves Ruas, Chefe da Divisão de Contabilidade.

(Ref.ª B) - Presidente: Eng.º Francisco Manuel de Piedade Teixeira, Chefe da Divisão de Equipamento Rolante;

Vogais efectivos: Eng.º Hélder José Oliveira da Silva Lucas - Técnico Superior; Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer - Técnico Superior;

Vogais suplentes: Dr. José António Vieira da Costa, Técnico Superior; Vítor Manuel Salvação Carvalho - Chefe de Tráfego - Encarregado Operacional.

(Ref.ª C) - Presidente: Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros, chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Dr.ª Ana Paula Marques Costilhas; Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão,Directora do Departamento de Administração Geral; e Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior.

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) documento comprovativo das habilitações literárias

b) curriculum vitae, datado e assinado;

c) carta de condução categoria C para Ref.ª B;

18 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009;

19 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009

14 de Agosto de 2009. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

302197169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 54/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para a ordem jurídica interna a Directiva 84/491/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Outubro, relativo aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano (HCH).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 136/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda