Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.
Referência DRH/TS/16/2009
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto de Segurança Social, I. P., torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., de 24 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal dos Serviços Centrais deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Posto de trabalho sujeito a contratação:
Serviços Centrais:
1 - Posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para a Unidade de Desenvolvimento Organizacional e de Competências do Departamento de Recursos Humanos.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão em matéria de recursos humanos na área de programas ocupacionais, estágios, mobilidades internas, revogação por acordo, acumulação de funções, licenças e procedimentos concursais. Conhecimentos muito aprofundados e boa capacidade de articulação e aplicação da legislação sobre matérias de recursos humanos na Administração Pública; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Capacidade de desenvolvimento de contactos internos e externos, com autonomia e sentido crítico, no âmbito de processos de Recursos Humanos; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
4 - Local de trabalho: Departamento de Recursos Humanos, sito em Lisboa.
5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Nível habilitacional:
a) Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, sendo permitida a substituição do nível habilitacional por experiência profissional comprovada na actividade do posto de trabalho a ocupar na área de recursos humanos, mediante declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço de origem.
7 - Serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes factores:
Experiência comprovada, no mínimo de cinco (5) anos, na área de recursos humanos, no contexto da Segurança Social; Conhecimentos, competências e experiência comprovada em matéria de mobilidades de pessoal docente, programas ocupacionais, estágios, mobilidades internas, licenças, acumulação de funções, procedimentos concursais, revogações por acordo; Capacidade de análise e síntese de questões relacionadas com processos de Recursos Humanos;
Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
9 - Posicionamento remuneratório: Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto da Segurança Social, I. P., após o termo do procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Em suporte electrónico conforme 10.5, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível em www.seg-social.pt, na área do Instituto da Segurança Social, I. P..
10.2 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.
10.3 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos, assinados e digitalizados, sob pena de exclusão.
10.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual conste o conteúdo funcional relevante na área de recursos humanos;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas.
10.5 - Forma de apresentação de candidatura:
As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte electrónico, para o endereço: ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt, e identificadas no assunto com a "Referência DRH/TS/16/2009", devendo o seu envio ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. A remessa da candidatura, por outra via, determinará a sua não consideração.
10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção:
Dada a urgência na admissão de recursos humanos, com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção a aplicar serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).
Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
11.1 - Prova de conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.
A prova de conhecimentos revestirá a forma oral, será individual, terá a duração de 15 minutos e incidirá sobre a seguinte legislação:
Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio - Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.;
Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.;
Portaria 638/2007, de 30 de Maio - Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P;
Lei 12-A /2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro - Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009;
Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelos Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, Decreto-Lei 35/2007, de 15 de Fevereiro e Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro - Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (apenas a matéria referente a instrumentos de mobilidade);
Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril - Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública;
Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de Dezembro - Cria as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e no Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
Despacho 5775/2008 - Aprovação do quadro de pessoal das carreiras de inspecção do Instituto da Segurança Social, IP, publicado na Diário da República, n.º 44, 2.ª série, de 3 de Março.
11.2 - Entrevista Profissional de Selecção:
Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do ISS, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.
11.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.60 PC + 0.40 EPS
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt.
13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e da disponibilização na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem
16 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
19 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Maria Lurdes Ferreira Barbosa Lourenço, Directora de Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos
1.º Vogal Efectivo: Ana Carmo Rodrigues Correia Lopes, Técnica Superior, do Departamento de Recursos Humanos - que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal Efectivo: Bruno Miguel Lourenço Branco Cardoso, Técnico Superior, do Departamento de Recursos Humanos
1.º Vogal Suplente: Sandra Patrícia Castelo Branco Silva Pegas Santos Jorge, Técnica Superior, do Departamento de Recursos Humanos
2.º Vogal Suplente: Maria Conceição Marques Almeida Antunes, Técnica Superior, do Departamento de Recursos Humanos
21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-socialínea pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
28 de Julho de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.
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