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Aviso 13437/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, em regime de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13437/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior em regime de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público que por despacho de 14 de Julho de 2009 da Exa. Sra. Presidente da Junta de Freguesia de Portimão, no âmbito das competência delegadas, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, na categoria de Técnico Superior.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1.1 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Portimão, Junta de Freguesia do Portimão.

3 - Descrição sumária das competências:

a) Organizar e assegurar o trabalho de gestão e contabilidade segundo a legislação em vigor para as freguesias;

b) Ter conhecimentos de POCAL;

c) Ter conhecimentos do processamento de salários e contribuições para a Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;

d) Ter conhecimentos de legislação ao nível das autarquias locais;

e) Possuir conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente software de contabilidade e gestão;

f) Ter capacidade para elaborar documentos previsionais e documentos de prestação de contas exigidos nos termos da lei, nomeadamente no Orçamento, Conta de Gerência e Relatório de Gestão.

4 - O nível habilitacional exigido é: licenciatura em economia/gestão.

5 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, mediante o preenchimento de modelo tipo, dirigido à Exma. Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Portimão.

7.2 - A candidatura deverá fazer-se acompanhar de todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

v) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura; sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou por correio registado, com aviso de recepção, na Junta de Freguesia do Portimão sita em Praça da República, n.º 25, 8500-540 Portimão.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo do candidato, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, fotocópia certificada do certificado de habilitações literárias ou equivalente, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

7.5.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Quanto aos métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a aplicar são Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção. São também métodos obrigatórios a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, excepto quando afastados por escrito e nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 %. Esta prova será escrita e terá a duração de duas horas e trinta minutos de tolerância.

A prova versará sobre a seguinte matéria:

Conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar. Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações de Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Finanças e Contabilidade Autárquica - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 02 de Dezembro e Decreto-Lei 84-A/2002 de 05 de Abril; lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; SIADAP (Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho na Administração Pública) - Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19/A/2004, de 14 de Maio e Decreto Regulamentar 6/2006, de 29 de Junho; Código de Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

8.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Através da aplicação de testes adequados, sendo que, em cada um deles o candidato será avaliado por uma tabela classificativa de Apto e não Apto. Este método terá uma só fase, sujeita a uma tabela de valoração final classificativa de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 35 %.

8.1.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparados (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), cada elemento é valorado na escala de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 %, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

Sendo que:

a) Habilitações Académicas:

Habilitação Académica (HA), onde se pondera a titularidade do grau de ensino:

Licenciatura: 16 valores;

Mestrado: 18 valores;

Doutoramento: 20 valores.

b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área de competências do posto de trabalho publicitado, nos seguintes termos:

Sem formação: 0 valores;

Até 14 horas de formação: 10 valores;

De 15 a 21 horas de formação: 14 valores;

De 21 a 35 horas de formação: 16 valores;

Mais de 35 horas de formação: 20 valores.

c) Para a Experiência Profissional (EP), atender-se-á à seguinte tabela:

Sem experiência profissional: 10 valores;

Com experiência profissional até 1 ano: 14 valores;

Com experiência profissional superior a 1 ano e até 2 anos: 16 valores;

Com experiência profissional superior a 2 anos e até 5 anos: 18 valores;

Com experiência profissional superior a 5 anos: 20 valores.

d) Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao período em que executou idêntica função, corresponde ao resultado do último ano de Avaliação de Desempenho, sendo que:

Excelente: 20 valores;

Muito Bom: 18 valores;

Bom: 16 valores;

Necessita Desenvolvimento: 8 valores;

Sem avaliação: 0 valores.

8.1.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente as seguintes:

a) Aptidões e conhecimentos especializados;

b) Capacidade de organização e concretização;

c) Capacidade de adaptação e de melhoria continua;

d) Espírito de Equipa;

e) Responsabilidade e compromisso com o serviço.

A classificação resulta da votação nominal do júri e é decidida por maioria. Cada competência é avaliada segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo que a classificação final resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada competência. Esta prova tem uma ponderação de 35 %.

O método de selecção facultativo a aplicar é Entrevista Profissional de Selecção, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal, nomeadamente a apreciação dos cinco factores seguintes:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A classificação resulta da votação nominal do júri e é decidida por maioria. Cada factor é avaliado segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo que a classificação final resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada factor. Esta prova tem uma ponderação de 25 %.

9 - A classificação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, obedecendo aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 33.º e seguintes da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

CF = (PC x 40 % + AP x 35 % + EPS x 25 %)

Ou

CF = (AC x 30 % + EAC x 45 % + EPS x 25 %)

(quando aplicado o n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

Em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, irá ter lugar apenas a utilização do primeiro método obrigatório de Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, sendo que neste caso, a valoração única será de 75 %.

O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente, e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

9.2 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Junta de Freguesia do Portimão e disponibilizados na sua página electrónica.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

12 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Margarida de Carvalho Costa Sanches Esteves Rosado, Tesoureira da Junta;

Vogais efectivos: Álvaro Miguel Peixinho Alambre Bila, Vogal da Junta que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e João Pedro Mascarenhas Gonçalves Valongo, Secretário da Junta;

Vogais suplentes: Ana Paula Marques Varela Luís Bergano, Licenciada em Direito e Rui Miguel Silva Algarve, Vogal da Junta.

12.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica.

22 de Julho de 2009. - A Presidente, Ana Maria Chapeleira Fazenda Figueiredo Santos.

302089358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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