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Anúncio 5729/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de dois técnicos superiores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Anúncio 5729/2009

Abertura de Procedimento Concursal Comum para o Recrutamento de Dois Técnicos Superiores com Relação Jurídica de Emprego Público Por Tempo Indeterminado já Estabelecida.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 14 de Julho de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de dois Técnicos Superiores, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal do INAC, I. P. na Direcção de Gestão de Recursos (Departamento de Recursos Financeiros), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.

4 - As funções a exercer inserem-se no âmbito da área financeira, nomeadamente: proceder à emissão, análise e controlo de documentação de receita; controlar e validar o processo de recepção de formulários de tráfego das diversas entidades gestoras aeroportuárias, no âmbito de processamento mensal da taxa de segurança; efectuar o processamento mensal da receita e correspondente emissão de guias de pagamento para remessa aos clientes; proceder à inscrição nos registos financeiros e contabilísticos da receita; efectuar a análise, conferência e controlo de contas corrente de clientes; proceder à análise de risco de cobrança; participar em auditorias, com o objectivo de análise e verificação do cumprimentos dos procedimentos associados ao registo /processamento da receita do INAC, I. P.; proceder à reconciliação bancária conferindo e actualizando as contas correntes; analisar e sistematizar a informação bancária diária; elaborar o plano de tesouraria tendo por base as provisões de despesa, receita e aplicações financeiras; analisar e controlar em articulação com Chefe de Departamento a aplicação/gestão dos excedentes de tesouraria; rentabilizar os excedentes de tesouraria; elaborar análises e relatórios de actividade da unidade orgânica; participar no fecho de contas; participar na realização de estudos e projectos associados à receita e gestão de fluxos financeiros do INAC, I. P.; participar na elaboração de manuais de procedimentos administrativos e financeiros da unidade orgânica, executar outras tarefas similares às supramencionadas.

5 - Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7 - Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Contabilidade e Administração, Auditoria, Gestão ou Economia.

8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (INAC, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009.

11.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço: Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. - Rua B, Edifícios 4, 5 e 6 - Aeroporto da Portela - 1749-034 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Pode, igualmente, ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, entre as 09h30 e as 16h30.

11.3 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço recrutamento.rh@inac.pt.

12 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

d) Curriculum Vitae datado e assinado.

12.1 - A candidatura deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou Professional;

iv) Os relativos à formação profissional.

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção e critérios: São adoptados os seguintes métodos:

Provas de Conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

a) Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4.

i) Organização e funcionamento do INAC;

ii) Gestão Orçamental e de Recursos Materiais na Administração Pública

iii)Plano Oficial de Contabilidade Pública

Bibliografia e Legislação:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de bases da Contabilidade Pública

Decreto-Lei 102/91, de 8 de Março - Obrigatoriedade de cobrança de taxa de segurança

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março e 190/96, de 9 de Outubro - Estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE)

Portaria 1307-B/93, de 27 de Dezembro - (com as alterações estabelecidas pela Portaria 1491-A/95, de 29 de Dezembro)

Aprova o Regulamento das entradas e saídas de fundos, da contabilização e controlo das operações de tesouraria e do funcionamento das caixas

Circular 1225 Série A, da DGO, de 04 de Março de 1994 - Novo Regime de Administração Financeira do Estado

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Abril - Altera o Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto e o Decreto-Lei 155/92, de 28/Julho

Portaria 1411/95, de 24 de Novembro - Aprova o Regulamento do Documento de Cobrança

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho e Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro - Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado - SCI, sua disciplina operativa e funcionamento do respectivo sistema coordenador

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - Aprova o regime da tesouraria do Estado. Revogação Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto

Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro - Disciplina operativa do Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado e funcionamento do seu sistema coordenador

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho - Estabelece regras e procedimentos que regularão o gradual ajustamento da gestão da tesouraria dos serviços e fundos autónomos do modelo de centralização da tesouraria da administração central preconizado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho

Portaria 42/2001, publicada no Diário da República n.º 16. I-B série, de 19 de Janeiro - Aprova a orientação n.º 2/2000 - orientação genérica, relativa às normas de inventariação dos bens administrados e controlados pelos serviços e organismos abrangidos à aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)

Aviso 7466/2001 (2.ª série) da CNCAP, publicado no Diário da República n.º 125, de 30 de Maio - Aprovação da Orientação - Norma Interpretativa n.º 1/2001, sobre o período complementar

Aviso 7467/2001 (2.ª série) da CNCAP, publicado no Diário da República n.º 125, de 30 de Maio - Aprovação da Orientação - Norma Interpretativa n.º 2/2001, sobre a movimentação da conta 25 do POCP

Decreto-Lei 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central

Declaração de Rectificação 8-F/2002, publicada no Diário da República n.º 50, 2.º Suplemento, I-A série, de 28 de Fevereiro de 2002 - Rectificação ao Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro

Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho - Regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei 91/2001, 20 de Agosto

Constituição da República Portuguesa (texto vigente após a revisão de 2001) - (artigos 80.º, alínea e), e 90.º a 92.º-planeamento, 105.º e 106.º - princípios orçamentais e elaboração do orçamento, e 107.º - fiscalização orçamental e Conta Geral do Estado)

Decreto-Lei 10/2004, de 9 de Janeiro - Estabelece o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis

Decreto-Lei 11/2004, de 9 de Janeiro - Alteração ao Decreto-Lei 102/91, de 8 de Março

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei-quadro sobre os institutos públicos (alterada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril de 2007)

Instrução do Tribunal de Contas n.º 1/2004, de 22 de Janeiro de 2004 - 2.ª Secção - Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP- aprovado pelo Decreto-Lei 232/97, de 3/9) e planos sectoriais - (POC-Educação aprovado pela Portaria 794/2000 de 20/09, POCMS aprovado pela Portaria 898/2000 de 28/9 e POCISSSS aprovado pelo Decreto-Lei 12/2002 de 25/01)

Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril - Alteração à lei quadro dos institutos públicos e à lei que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado (terceira alteração à Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos e procede à terceira alteração à Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado).

Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril - Lei Orgânica do INAC IP

Portaria 543/2007, 30 de Abril - Aprova os Estatutos do INAC IP

Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril - Certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada

Resolução de Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, pontos n.os 10 e 19 - Programa "Pagar a Tempo e Horas" (PTH)

Circular n.º 1339 Série A da DGO, de 1 de Abril de 2008 - Definição do conceito de Encargos Assumidos e Não Pagos, informação a qual serve de suporte ao cálculo do PMP no âmbito do Programa "Pagar a Tempo e Horas" (PTH)

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos

Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março - Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos

Publicação Anual

Circular n.º 1343 - Série A, da DGO, de 01 de Agosto de 2008 - Instruções para elaboração do orçamento de 2009

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Aprovação do Orçamento de Estado de 2009

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - Normas de Execução do Orçamento de Estado de 2009 - Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009

Livros

Gestão Orçamental Pública - Ana Calado Pinto/Paula Gomes dos Santos - Publisher Team - 2005

Gestão das Organizações Públicas e Controlo do Imobilizado - Carlos Manuel Frade

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública - António Pires Caiado/Ana Calado Pinto - Áreas Editora - 2002

Contabilidade Pública - Casos Práticos - António Pires Caiado/João Baptista C. Carvalho/Olga P. Silveira - Áreas Editora - 2007

Contabilidade Pública - Legislação - António Pires Caiado/João Baptista da Costa Carvalho/Olga Pacheco Silveira - Áreas Editora - 2006

Contabilidade Pública - Estrutura Conceptual - João Baptista Da Costa Carvalho/Susana Catarino Rua - Publisher Team - 2006

b) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

c) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR) e Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos (AD).

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

f) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:

Candidatos sem afinidade

CF = (PC x 0,50) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,25)

Candidatos com afinidade

CF = (AC x 0,30) + (EAC x 0,40) + (EPS x 0,30)

15 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria 83-A/2009 e por uma das

18 - Formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

19 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Composição do júri de selecção:

Presidente - António Jorge Ribeiro Castanho

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Rui Manuel Simões Almeida

2.º Vogal - Carla Silva

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Pedro Miguel Pisco dos Santos

2.º Vogal - Anabela Paixão

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

22 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

14 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.

202076332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-08 - Decreto-Lei 102/91 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma taxa de segurança a cargo dos passageiros embarcados em aeroportos e aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Portaria 1411/95 - Ministério das Finanças

    APROVA O REGULAMENTO DO DOCUMENTO DE COBRANCA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O QUAL SE APLICA A ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO ESTADO, BEM COMO AS ENTRADAS DE FUNDOS NA TESOURARIA DO ESTADO QUE, NOS TERMOS DA LEI, SE DESTINAM A TERCEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Portaria 1491-A/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O REGULAMENTO APROVADO PELA PORTARIA 1307-B/93, DE 27 DE DEZEMBRO, RELATIVO AS ENTRADAS E SAÍDAS DE FUNDOS, DA CONTABILIZACAO E CONTROLO DAS OPERAÇÕES DE TESOURARIA E DO FUNCIONAMENTO DAS CAIXAS. SUBSTITUI O PLANO DE CONTAS ANEXO AO REFERIDO REGULAMENTO, PELO PLANO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA O QUAL PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 91/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilancia Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Decreto-Lei 12/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, publicado em anexo, o qual é também aplicável às institutições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 10/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização concedida pela Lei n.º 104/2003, de 9 de Dezembro, aprova o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 11/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, que cria uma taxa de segurança a cargo dos passageiros embarcados em aeroportos e aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

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