Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13011/2009, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 16 postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13011/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 16 postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Fundamento e legislação aplicável: em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento quer na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), torna -se público que, por deliberação de 18 de Junho de 2009, do conselho directivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de 16 postos de trabalho para a carreira de técnico superior no mapa de pessoal desta ACSS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando integrados na Unidade Operacional de Normalização de Instalações e Equipamentos, cujas atribuições constam do artigo 11.º da Portaria 646/2007, de 30 de Maio.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt), e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Ref. C1) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Engenharia do Ambiente.

Actividades: elaboração de documentos técnicos nas diferentes áreas da engenharia sanitária e do ambiente; Apreciação e elaboração de pareceres sobre projectos de instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos e estudos de ambiente e gestão dos respectivos projectos; Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da engenharia sanitária e do ambiente, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: conhecimentos e prática nas áreas dos estudos ambientais, da gestão de projectos de instalações de águas e saneamento e da gestão de resíduos de edifícios hospitalares.

Ref. C2) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Engenharia do Ambiente.

Actividades: elaboração de documentos técnicos nas diferentes áreas de engenharia do ambiente; Apreciação e elaboração de pareceres sobre estudos de ambiente e gestão dos respectivos projectos; Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da engenharia do ambiente, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: conhecimentos nas áreas dos estudos ambientais e da gestão de resíduos de edifícios hospitalares.

Ref. C3) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Engenharia de Materiais.

Actividades: elaboração de documentos técnicos nos domínios da manutenção e gestão de edifícios e dos materiais em instalações técnicas; Gestão, apreciação e elaboração de pareceres sobre estudos relacionados com a manutenção e gestão de edifícios; Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da gestão e manutenção de edifícios, para processos de contratação pública de estudos e projectos e de concessão de edifícios, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: conhecimentos e prática nas áreas da gestão da manutenção, das energias renováveis, da gestão energética e dos materiais em instalações técnicas de edifícios hospitalares.

Ref. C4) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Engenharia de Materiais.

Actividades: elaboração de documentos técnicos nos domínios da manutenção e gestão de edifícios e dos materiais em instalações técnicas; Gestão, apreciação e elaboração de pareceres sobre estudos relacionados com a manutenção e gestão de edifícios; Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da gestão e manutenção de edifícios, para processos de contratação pública de estudos e projectos e de concessão de edifícios, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: conhecimentos nas áreas da gestão da manutenção e dos materiais em instalações técnicas de edifícios hospitalares.

Ref. C5) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Arquitectura.

Actividades: elaboração de documentos técnicos na área da arquitectura; Apreciação e elaboração de pareceres sobre projectos de arquitectura e gestão dos respectivos projectos; Elaboração de documentos técnicos, na área da arquitectura, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: conhecimentos e prática em gestão de projectos de arquitectura de edifícios hospitalares.

Ref. C6) - 2 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Arquitectura.

Actividades: elaboração de documentos técnicos na área da arquitectura; Apreciação e elaboração de pareceres sobre projectos de arquitectura e gestão dos respectivos projectos; Elaboração de documentos técnicos, na área da arquitectura, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: conhecimentos em gestão de projectos de arquitectura de edifícios hospitalares.

Ref. C7) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Engenharia Mecânica.

Actividades: elaboração de documentos técnicos nas diferentes áreas da engenharia mecânica; Apreciação e elaboração de pareceres sobre projectos de instalações, equipamentos e sistemas mecânicos, sistemas de produção e gestão de energia e sistemas de gestão técnica centralizada e gestão dos respectivos projectos; Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da engenharia mecânica, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: conhecimentos e prática em projecto, ou em gestão de projecto, ou em fiscalização ou em obra de edifícios hospitalares nas áreas das instalações e equipamentos de AVAC e de redes de fluidos, privilegiando-se conhecimentos e prática na área da conservação e gestão de energia na óptica da eficiência energética dos edifícios.

Ref. C8) - 2 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Engenharia Mecânica.

Actividades: elaboração de documentos técnicos nas diferentes áreas da engenharia mecânica; Apreciação e elaboração de pareceres sobre projectos de instalações, equipamentos e sistemas mecânicos, sistemas de produção e gestão de energia e sistemas de gestão técnica centralizada e gestão dos respectivos projectos; Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da engenharia mecânica, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: conhecimentos em gestão de projecto de edifícios hospitalares nas áreas das instalações e equipamentos de AVAC e de redes de fluidos, privilegiando-se conhecimentos e prática na área da conservação e gestão de energia na óptica da eficiência energética dos edifícios.

Ref. C9) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Engenharia Electrotécnica.

Actividades: elaboração de documentos técnicos nas diferentes áreas da engenharia electrotécnica; Apreciação e elaboração de pareceres sobre projectos de instalações, equipamentos e sistemas eléctricos, sistemas de segurança integrada e sistemas de gestão técnica centralizada e gestão dos respectivos projectos; Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da engenharia electrotécnica, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: conhecimentos e prática em projecto, ou em gestão de projecto, ou em fiscalização, ou em obra de edifícios hospitalares nas áreas das centrais, das redes de distribuição e das instalações de utilização de energia eléctrica, privilegiando-se conhecimentos e prática na área da gestão técnica centralizada e das instalações de telecomunicações.

Ref. C10) - 2 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Engenharia Electrotécnica.

Actividades: elaboração de documentos técnicos nas diferentes áreas da engenharia electrotécnica; Apreciação e elaboração de pareceres sobre projectos de instalações, equipamentos e sistemas eléctricos, sistemas de segurança integrada e sistemas de gestão técnica centralizada e gestão dos respectivos projectos; Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da engenharia electrotécnica, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: conhecimentos em gestão de projecto de edifício hospitalar nas áreas das centrais, das redes de distribuição e das instalações de utilização de energia eléctrica, privilegiando-se conhecimentos na área das energias renováveis.

Ref. C11) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Engenharia Civil.

Actividades: elaboração de documentos técnicos nas diferentes áreas da engenharia civil; Apreciação e elaboração de pareceres sobre projectos de fundações e estruturas e de construção civil e gestão dos respectivos projectos; Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da engenharia civil, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: conhecimentos e prática em projecto, ou em gestão de projecto, ou em fiscalização, ou em obra de edifícios hospitalares nas áreas das estruturas ou da construção, privilegiando-se conhecimentos e prática na área dos materiais e das tecnologias da construção.

Ref. C12) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Engenharia Civil.

Actividades: elaboração de documentos técnicos nas diferentes áreas da engenharia civil; Apreciação e elaboração de pareceres sobre projectos de fundações e estruturas e de construção civil e gestão dos respectivos projectos; Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da engenharia civil, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: conhecimentos na área da construção de edifícios hospitalares, privilegiando-se conhecimentos nas áreas do conforto ambiental em edifícios, da qualidade, segurança e ambiente da construção e das instalações prediais.

Ref. C13) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Engenharia.

Actividades: gestão, acompanhamento e monitorização de projectos. Desenvolvimento de planeamentos e produção de relatórios de monitorização; Acompanhamento de processos de contratação pública de empreitadas e serviços, incluindo nomeadamente o apoio à definição dos procedimentos a adoptar, a elaboração de documentos concursais e a integração de contributos das diferentes áreas de especialização; Desenvolvimento e aplicação de modelos de avaliação de propostas e candidatos e elaboração de relatórios de avaliação.

Perfil de competências: conhecimentos e prática em gestão de projectos. Conhecimentos e prática no acompanhamento de processos de contratação pública, na elaboração de peças concursais e desenvolvimento e aplicação de modelos de avaliação de propostas e candidatos.

3 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

3.1 - a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

3.2 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com as referências a seguir indicadas, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Ref. C1) - Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha em Engenharia do Ambiente com especialização na área de Engenharia Sanitária.

Ref. C2) - Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha em Engenharia do Ambiente.

Ref.as C3) e C4) - Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha em Engenharia dos Materiais.

Ref.as C5) e C6) - Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha em Arquitectura.

Ref.as C7) e C8) - Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha em Engenharia Mecânica.

Ref.as C9) e C10) - Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha em Engenharia Electrotécnica.

Ref. C11) - Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha em Engenharia Civil com especialização na área de estruturas ou construção.

Ref. C12) - Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha em Engenharia Civil com especialização na área da construção.

Ref. C13) - Licenciatura pré-Bolonha e Mestrado pré-Bolonha em Engenharia com especialização na área da gestão ou investigação operacional.

3.2.1 - Constituem condições obrigatórias:

Ref.as C1), C2), C3, C4, C7, C8, C9, C10, C11, C12 e C13) - Membro da Ordem dos Engenheiros ou Licenciatura ou Mestrado reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros.

Ref. as C5) e C6) - Membro da Ordem dos Arquitectos.

3.2.2 - Experiência comprovada nas áreas de actividade descritas conforme caracterização do mapa de pessoal da ACSS, I. P., constante do n.º 2 do presente aviso.

3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Formalização das candidaturas.

5.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11 321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site da ACSS, em www.acss.min-saude.pt.

5.2 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificado de habilitações académicas;

c) Comprovativos da avaliação de desempenho desde o ano de 2006 (inclusive);

d) Certificados das acções de formação frequentadas desde o ano de 2006 (inclusive), relacionadas com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam.

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data e as avaliações de desempenho obtidas.

5.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo deste aviso, pessoalmente, na Avenida João Crisóstomo, 11, 1000-177 Lisboa, ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

6 - Local de trabalho: Instalações da ACSS, I. P., em Lisboa, a saber: Av.ª da República, 61; Av.ª da República, 34; Av.ª João Crisóstomo, 11.

7 - Métodos de selecção: os métodos de selecção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P.

De acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento para a prossecução das atribuições da ACSS, I. P., a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada:

7.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes, salvo nos casos previstos no n.º 7.2:

7.1.1 - Prova de conhecimentos (60 %) - reveste a forma escrita, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico adequado a cada referência, nos seguintes termos:

Ref. C1) Prova escrita de natureza teórica com duração de 1:30 h, versando sobre as seguintes temáticas:

Sistemas de redes prediais de águas e esgotos, gestão de resíduos e estudos ambientais aplicados à normalização, gestão de projecto e construção de unidades de saúde.

Bibliografia e legislação:

Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto - Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto - Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho - Recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático;

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto - Regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio - Regime jurídico da avaliação do impacte ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente;

Portaria 330/2001, de 2 de Abril - Normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA);

Despacho 242/96 - Normas de Organização e Gestão dos Resíduos Hospitalares;

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro - Regime geral de gestão de resíduos;

Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março - Regime das operações de gestão de resíduos de construção e demolição;

Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro - Regulamento geral do ruído;

ET 01/2006 - Especificações técnicas para tubagens de aço inoxidável em instalações de águas de edifícios hospitalares;

ET 04/2007 - Especificações técnicas para tubagem em materiais alternativos ao aço inoxidável em instalações de águas em edifícios hospitalares;

G 03/2008 - Guia para procedimentos de inventariação de materiais com amianto e acções de controlo em unidades de saúde;

G 04/2008 - Guia para organização e dimensionamento de ecocentro hospitalar;

Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar - Versão 2008 - ACSS - UONIE;

Pedroso, Vítor M. R., "Manual dos sistemas prediais de distribuição e drenagem de águas", 2.ª edição, Laboratório Nacional de Engenharia Civil (2004);

Tchobanoglous, George, Burton, Franklin L., "Wastewater Engineering (Treatment Disposal Reuse)"/Metcalf & Eddy, Inc, 4th Edition, McGraw-Hill. (2003);

Tchobanoglous, George, Theisen, Hilary, Vigil, Samuel A, "Integrated solid waste management - Engineering Principles and Management Issues", McGraw-Hill (1993).

Ref. C2) Prova escrita de natureza teórica com duração de 1:30 h, versando sobre as seguintes temáticas:

Gestão de resíduos e estudos ambientais aplicados à normalização, gestão de projecto e construção de unidades de saúde.

Bibliografia e legislação:

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio - Regime jurídico da avaliação do impacte ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente;

Portaria 330/2001, de 2 de Abril - Normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA);

Despacho 242/96 - Normas de Organização e Gestão dos Resíduos Hospitalares;

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro - Regime geral de gestão de resíduos;

Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março - Regime das operações de gestão de resíduos de construção e demolição;

Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro - Regulamento geral do ruído;

G 03/2008 - Guia para procedimentos de inventariação de materiais com amianto e acções de controlo em unidades de saúde;

G 04/2008 - Guia para organização e dimensionamento de ecocentro hospitalar;

Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar - Versão 2008 - ACSS - UONIE;

Tchobanoglous, George, Theisen, Hilary, Vigil, Samuel A, "Integrated solid waste management - Engineering Principles and Management Issues", McGraw-Hill (1993).

Ref. C3) e C4) Prova escrita de natureza teórica com duração de 1:30 h, versando sobre as seguintes temáticas:

Materiais das Instalações Hospitalares e Gestão da Manutenção das Instalações Hospitalares.

Bibliografia e legislação:

Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar - Versão 2008 - ACSS - UONIE;

"ET 01/2006 - Especificação Técnica para Tubagem de Aço Inoxidável em Instalações Hospitalares" - ACSS;

"ET 04/2007 - Especificação Técnica para Tubagem em Materiais Alternativos ao Aço Inox" - ACSS;

Decreto-Lei 79/2006 - Regulamentos dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios;

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) - Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril;

Decreto-Lei 220/2008 - Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios;

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios - Decreto-Lei 220/2008 e Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro;

Smith, William (2004); "Princípios da Ciência da Engenharia dos Materiais", McGraw-Hill;

Callister Jr., William D (2007); "Materials Science and Engineering an Introduction", John Wiley & Sons, Lda.;

Pinto, Abel (2008), "Manual de Segurança - Construção, Conservação e Restauro de Edifícios", 3.ª edição, Edições Silabo;

Santos, José F. Oliveira (2009), "Processos de Soldadura", ISQ;

Vários (2001), "Corrosão de Materiais Metálicos e sua Caracterização", Livros Téc. e Cient. Editora;

Gentil, Vicente (2003), "Corrosão"; 5.ª Edição, Livros Téc. e Cient. Editora;

Cabral, José Paulo Saraiva (2008), "Gestão e Manutenção dos Instalações Equipamentos e Edifícios", Lidel;

Cabral, José Paulo Saraiva (2006), "Organização e Gestão da Manutenção", Lidel;

Ref. C5) e C6) Prova escrita de natureza teórica com duração de 1:30 h, versando sobre as seguintes temáticas:

Os Novos Paradigmas da Construção Hospitalar como Resposta às Exigências da Contemporaneidade - A flexibilidade, adaptabilidade e sustentabilidade.

Bibliografia e legislação:

Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, Regime jurídico de urbanização e edificação, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto: Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;

Decreto-Lei 13/93, de 15 de Janeiro: Regula o licenciamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de saúde;

Decreto Regulamentar 63/94, de 2 de Novembro: Requisitos a que as unidades privadas de saúde devem observar quanto a instalações, organização e funcionamento;

Surgery - Health building note 10-02 - Day surgery facilities - Department of Health - 2007;

Guidelines for design and construction of health care facilities - facility guidelines institute - 2006;

Health facilities Notes - Day surgery: case study - NHS Estates - London-1995;

Health spaces of the world - Vol 1 e 2 - A pictorial review - Australia 2000;

Guia para elaboração e apreciação de planos directores de unidades hospitalares - DGIES - 2006;

Orientações para instalações e equipamentos para unidades de saúde familiares - Novembro 2006/REV3 - DGIES;

GÓES, Ronald de - "Manual prático de arquitectura hospitalar" - Editora Edgard Blücher, Lda. - São Paulo, Brasil - 2004;

VERDERBER, Stephen and FINE, David J. - "Healthcare architecture in an era of radical transformation" - yale university - 2000;

JAMES, W. Paul and BROWN, William Tattou - "Hospitals - Design and development" - the architectural press - London, 1986;

HAYWARD, Cynthia - "Healthcare facility planning: thinking strategically" - ACHE management series - Health administration press - Chicago-2005;

MARBERRY, Sara O. - "Innovation in healthcare design" - John Wiley & sons, inc. - NY, USA- 1995;

BAUCOM, Alfred H. - "Hospitality Designs for the graying generation- meeting the needs of a growing market" - John Wiley & sons, inc. - NY, USA - 1996;

Guia para organização e dimensionamento de Ecocentro hospitalar - Guia 4/2008 - ACSS;

Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar - Versão 2008 - ACSS - UONIE.

Ref. C7) e C8) Prova escrita de natureza teórica com duração de 1:30 h, versando sobre as seguintes temáticas:

Instalações e Equipamentos Mecânicos no Sector Hospitalar.

Bibliografia e legislação:

Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar - Versão 2008 - ACSS - UONIE;

Especificações Técnicas de Gases Medicinais e Aspiração, 2008, ACSS;

Especificações Técnicas para Gás Combustível em Edifícios Hospitalares, 2006, ACSS;

Especificações Técnicas para Tubagens de Aço Inoxidável em Instalações de Águas de Edifícios Hospitalares, 2006, ACSS;

Especificações Técnicas para Tubagem em Materiais Alternativos ao Aço Inoxidável em Instalações de Águas em Edifícios Hospitalares, 2007, ACSS;

Manual de Normas e Procedimentos para um Serviço Central de Estilização em Estabelecimentos de Saúde, 2001, DGS;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP);

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) - Decreto-Lei 80/2006 de 4 de Abril;

Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização de Edifícios (RSECE);

Shan K. Wang, "Handbook of Air Conditioning and Refrigeration", Mc Graw Hill;

Luis Roriz et al, "Climatização: concepção, instalação e condução de sistemas", 2007, Orion.

Ref. C9) e C10) Prova escrita de natureza teórica com duração de 1:30 h, versando sobre as seguintes temáticas:

Instalações e Equipamentos Eléctricos no Sector Hospitalar

Bibliografia e legislação:

Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar - Versão 2008 - ACSS - UONIE;

Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (Portaria 949-A/2006, de 11 de Setembro);

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios - Decreto-Lei 220/2008 e Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio (ITUR - Infra-estruturas de Telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios);

Manual ITED (Prescrições e Especificações Técnicas das Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios);

Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento (Decreto-Lei 42 895, de 31 de Março de 1960);

Regulamento do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de saúde (Decreto 63/94, de 2 de Novembro);

John J. Grainger and William D. Stevenson, "Power System Analysis", 1994, McGraw-Hill;

Olle I. Elgerd, "Electric Energy Systems Theory: an introduction", 1982, McGraw-Hill;

Sucena Paiva, J. P., "Redes de Energia Eléctrica: uma análise sistémica", IST Press, 2005, Lisboa;

Mohan, John Wiley & Sons, "Power Electronics: Converters, Applications and Design", 2nd edition;

"Networks Protection & Automation Guide", AREVA, 2003.

Ref. C11) e C12) Prova escrita de natureza teórica com duração de 1:30 h, versando sobre as seguintes temáticas:

Construção e manutenção de edifícios hospitalares; Gestão de empreitadas no sector hospitalar.

Bibliografia e legislação:

Decreto-Lei 409/98, de 23 de Dezembro: Segurança contra incêndios em edifícios de tipo hospitalar;

Decreto-Lei 66/95, de 8 de Abril: Segurança contra incêndios em parques de estacionamento cobertos;

Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril: Sistema de Certificação Energética dos Edifícios;

Decreto-Lei 79/2006, de 4 de Abril: Regulamento dos sistemas energéticos de climatização dos edifícios;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP);

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) - Decreto-Lei 80/2006 de 4 de Abril;

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios - Decreto-Lei 220/2008 e Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro;

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios - Decreto-Lei 96/2008, de 9 de Junho;

Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro;

ET 05/2007 - Especificações técnicas para o comportamento sismo-resistente de edifícios hospitalares - ACSS - UONIE;

G 02/2006 - Guia para a elaboração de "Estudos de Segurança contra Incêndio em Edifícios Hospitalares - ACSS - UONIE;

Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar - Versão 2008 - ACSS - UONIE;

Chris Hendrickdson & Tung Au, "Project Management for Construction", 1989 (Prentice-Hall), USA;

Oxley R. & Poskit J., "Management Techniques Applied to Construction", 1996, Blackwell Science, UK.

Ref. C13) Prova escrita de natureza teórica com duração de 1:30 h, versando sobre as seguintes temáticas:

Gestão e Avaliação de Projectos; Modelos de avaliação de propostas e candidatos no âmbito do novo Código dos Contratos Públicos.

Bibliografia e legislação:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP);

Valadares Tavares, 2008, "A Gestão das Aquisições Públicas: Guia de Aplicação do Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 - Empreitadas, Bens e Serviços";

Bana e Costa, C. A., J. A. Antunes Ferreira, and E. Correia (2000). "Metodologia Multicritério de Apoio a Avaliação de Propostas em Concursos Públicos" editado por Henggeler Antunes, Valadares Tavares, L. C. - "Casos de Aplicação da Investigação Operacional". Lisboa: McGraw-Hill;

Goodwin, P. and G. Wright (1998). "Decision Analysis for Management Judgement" (2aed.), Wiley.;

Keeney, R. and H. Raifa (1976). "Decisions with Multiple Objectives: Preferences and Value Tradeoffs". Wiley.;

Keeney, R. L. (1992). "Value-focused thinking: A path to creative decisionmaking". Harvard University Press;

Tavares, L. V., I. Themido, R. Oliveira, and F. Nunes Correia (1996). "Investigação Operacional". MacGraw-Hill;

"A Guide to the Project Management Body of Knowledge".

7.1.2 - Avaliação psicológica (25 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

7.1.3 - Entrevista profissional de selecção (15 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação final: a classificação em cada parcela (PC, AP e EP) e a classificação final (CF) serão obtidas numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0.60 * PC + 0.25 * AP + 0.15 * EP

sendo que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica;

EP - entrevista profissional de selecção.

7.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 7.1., os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

7.2.1 - Avaliação curricular (30 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

sendo que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD - avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável.

7.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.2.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação final: a classificação em cada parcela (AC, EAC, EP) e a classificação final (CF) serão obtidas numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0.30 * AC + 0.40 * EAC + 0.30 * EP

sendo que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências;

EP - entrevista profissional de selecção.

7.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e por cada referência identificada em 3, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de selecção identificados em 7.1 e em 7.2, a ACSS, I. P., aplicará apenas como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos (80 %), bem como o método de selecção facultativo, entrevista profissional de selecção (20 %).

7.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

9 - Composição do júri: cada uma das referências do concurso terá a seguinte composição do júri, sendo que o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Ref.as C1 e C2) - Presidente: Arqt.ª Sofia Coutinho; vogais efectivos: Eng.º Custódio Coutinho, Dr.ª Maria João Henriques; vogais suplentes: Arqt.º Pedro Cabral, Eng.º Lino Faria.

Ref.as C3 e C4) - Presidente: Eng.º Lino Faria; vogais efectivos: Eng.º Custódio Coutinho, Dr.ª Maria João Henriques; vogais suplentes: Arqt.ª Sofia Coutinho, Arqt.º Pedro Cabral.

Ref. C5 e C6) - Presidente: Arqt.ª Sofia Coutinho; vogais efectivos: Arqt.º Luís Machado, Dr.ª Maria João Henriques; vogais suplentes: Arqt.º Pedro Cabral, Eng.º Lino Faria.

Ref.as C7 e C8) - Presidente: Eng.º Lino Faria; vogais efectivos: Eng.º Custódio Coutinho, Dr.ª Maria João Henriques; vogais suplentes: Arqt.ª Sofia Coutinho, Arqt.º Pedro Cabral.

Ref.as C9 e C10) - Presidente: Eng.º Custódio Coutinho; vogais efectivos: Eng.º Lino Faria, Dr.ª Maria João Henriques; vogais suplentes: Arqt.ª Sofia Coutinho, Arqt.º Pedro Cabral.

Ref.as C11 e C12 e C13) - Presidente: Eng.º Virgílio Augusto; vogais efectivos: Arqt.º Pedro Cabral, Dr.ª Maria João Henriques; vogais suplentes: Arqt.ª Sofia Coutinho, Eng.º Custódio Coutinho.

10 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

12.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do conselho directivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P., e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 de Junho de 2009. - O Conselho Directivo: Manuel Teixeira, presidente - João Wemans, vice-presidente - Fernando Mota, vice-presidente - Ana Sofia Ferreira, vogal - José Matos Mota, vogal.

202063275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 13/93 - Ministério da Saúde

    Regula a criação e fiscalização das unidades privadas de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 207/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-10 - Decreto do Presidente da República 63/94 - Presidência da República

    RATIFICA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES, APROVADO PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 48/94, EM 29 DE JUNHO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-02 - Decreto Regulamentar 63/94 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE OS REQUISITOS QUE AS UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE PREVISTAS NO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 13/93, DE 15 DE JANEIRO, DEVEM OBSERVAR QUANTO A INSTALAÇÕES, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. PUBLICA DIVERSOS ANEXOS REFERENTES A INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS A CONSIDERAR NAS ÁREAS OU UNIDADES CLINICAS, BEM COMO OUTROS REQUISITOS ATINENTES A ESTA MATÉRIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 66/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA O REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM PARQUES DE ESTACIONAMENTO COBERTOS, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REFERIDO REGULAMENTO DISPOE SOBRE FACILIDADES PARA INTERVENÇÃO DOS BOMBEIROS, ELEMENTOS DE CONSTRUCAO, CAMINHOS DE EVACUAÇÃO, ILUMINAÇÃO ELÉCTRICA, ASCENSORES E MONTA-CARROS, CONTROLO DA POLUIÇÃO DO AR NOS PISOS, CONTROLO DE FUMO NOS PISOS, EXTINÇÃO DE INCÊNDIO, FONTE DE ENERGIA ELÉCTRICA DE EMERGÊNCIA, CONDUTAS E DUCTOS, DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, ANEXOS DOS PARQUES, FISCALIZAÇÃO E SANÇÕE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 330/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 646/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda