Decreto do Presidente da República n.º 63/94
de 10 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa em Matéria de Impostos sobre Sucessões e Doações, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/94, em 29 de Junho de 1994.
Assinado em 8 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.