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Aviso 11498/2009, de 29 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior para a constituição de relação jurídica de emprego indeterminado

Texto do documento

Aviso 11498/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Abertura de concurso:

Faz-se público que, autorizado por meu despacho de 3 de Junho de 2009, proferido no âmbito das competências previstas pelo artigo 68.º n.º 2 alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos do artigo 50.º, do artigo 6.º, n.º 2, do artigo 7.º, n.º s 1, alínea b) e 3 e 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Estremoz.

Para efeitos do estipulado no artigo 4.º n.º 1 e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

2 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Identificação do número de postos de trabalho e respectiva modalidade de relação jurídica:

Três (3) postos de trabalho; Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Local de Trabalho:

O local de trabalho será na área do Município de Estremoz.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

As funções correspondentes aos postos de trabalho a ocupar correspondem ao conteúdo funcional da carreira de técnico superior constante do Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para a Câmara.

Mais concretamente, as funções a exercer serão consultivas, de estudo, de planeamento, de programação, de aplicação e avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, de elevada complexidade, executadas com autonomia técnica e responsabilidade e requerem uma licenciatura em ciências do desporto, tendo em vista informar a decisão superior, nomeadamente, no domínio da gestão de recursos afectos às instalações e aos equipamentos desportivos, ao apoio técnico e administrativo às diversas modalidades desportivas e às diversas colectividades do concelho e incrementar a operacionalização estratégica da politica desportiva municipal.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a d), da Lei 12 -A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego publico por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

6.4 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

7 - Habilitações exigidas:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura em Ciências do Desporto.

7.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Âmbito de recrutamento:

Para cumprimento do estabelecido no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.1 - Tendo em conta o artigo 6,.º n.º 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal e o disposto no meu Despacho 72, de 2009, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Nos termos do artigo 19.º n.º 3, alínea l) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Posição remuneratória:

Será objecto de negociação, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, podendo ser entregues pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos, até ao último dia do prazo fixado, ou ainda remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Estremoz - Secção de Recursos Humanos - Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com a indicação da carreira e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional.

e) A opção por métodos de selecção, nos termos do artigo 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - Prazo:

Dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos:

12.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Currículo vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e a carreira em que se encontra integrado;

e) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

12.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, que exerçam funções diferentes das publicitadas, ou sem relação jurídica de emprego público:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável;

c) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no artigo 40.º, n.os 1, in fine e 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Composição do Júri:

Presidente: António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, Docente na área de Desporto.

1.ª Vogal Efectiva: Maria Nazaré Pereira Lança, Directora Adjunta do Centro Distrital da Segurança Social de Évora, do Instituto da Segurança Social, I. P.

2.ª Vogal Efectiva: Constantina do Rosário Frota Nunes Andrade Henriques, Técnica Superior do Mapa de Pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

1.º Vogal Suplente: Baptista António Marchante Catita, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.

2.ª Vogal Suplente: Ana Maria de Fátima Carriço Basaloco, Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.

15.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva e os Vogais efectivos, pelos Vogais suplentes.

16 - Métodos de selecção:

16.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exercem actividades idênticas às publicitadas, nos termos do artigo 53.º n.os 2 e 3, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, realizarão os seguintes métodos de selecção, eliminatórios de "per si", sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5, num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte (excepto se, nos termos do artigo 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, optarem por escrito, pelos métodos de selecção, descritos no ponto 16.2 do presente aviso):

Avaliação Curricular (AC), onde são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades diferentes das publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exercem actividades diferentes das publicitadas e em caso de impossibilidade de ocupação, por estes, de todos ou de alguns postos de trabalho, os indivíduos com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, realizarão os seguintes métodos de selecção, eliminatórios de "per si", sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte:

Prova de conhecimentos (PC):

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

A prova será de natureza teórica, revestirá forma escrita, com consulta de legislação não anotada, terá a duração de 1 hora e incidirá sobre as matérias constantes das seguintes áreas e diplomas:

Constituição da República Portuguesa;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção;

Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;

Protecção na parentalidade - D.L n.º 89/2009, de 9 de Abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

SIADAP - Lei 66 - B/2007, de 28 de Dezembro de 2007;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;

Orçamento de Estado para 2009 - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março;

Disposições necessárias à execução do O.E. para 2009 - Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas - Decreto-Lei 385/99 de 28 de Setembro;

Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - Decreto-Lei 274/2007, 30 de Julho;

Regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público - Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro;

Normas relativas às condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público - Portaria 1049/2004, de 19 de Agosto.

Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público - Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 82/2004;

Regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público - Portaria 369/2004, de 12 de Abril.

Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.3 - Utilização faseada dos métodos de selecção:

Dada a urgente necessidade de dotar o Município de capacidade de resposta, no âmbito das suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.4 - Ponderações para cada método:

As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

Candidatos referidos em 16.1:

i) Avaliação curricular - 40 %;

ii) Entrevista de avaliação de competências - 30 %;

iii) Entrevista profissional de selecção - 30 %;

Candidatos referidos em 16.2:

i) Prova de conhecimentos - 45 %;

ii) Avaliação psicológica - 25 %;

iii) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale a desistência do procedimento concursal.

18 - Acesso às actas:

As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e a fórmula da ordenação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - Ordenação final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases de cada um deles e na classificação final.

20 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Exclusão e notificação de candidatos:

21.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

21.2 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, por uma das formas previstas no artigo 30.º n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Publicitação de resultados:

22.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Secção de Recursos Humanos, das instalações da Câmara Municipal de Estremoz e disponibilizada na sua página electrónica.

22.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Estremoz, disponibilizada na sua página electrónica e publicitada na 2.ª série do Diário da República.

23 - Publicitação do aviso de abertura do procedimento:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Estremoz, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

24 - Igualdade de Oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.

301930979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-12 - Portaria 369/2004 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Portaria 1049/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa as condições do contrato de seguro de responsabilidade civil, e o valor mínimo do respectivo capital, que as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar, que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas intalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

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