Admissão de pessoal
Salvador António Martins Bastos Costeira, Presidente da Junta de Porto Salvo: Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, torna público que, por decisão do Executivo de 25 de Maio de 2009, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Porto Salvo, na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de posto de trabalho previsto, e não ocupado, nos mapas de pessoal conforme n.º 1, do artigo 50.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Descrição sumária das funções:
Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal, nomeadamente na aplicação de métodos e processos de carácter administrativo nas diversas áreas de intervenção da Freguesia.
2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano de Escolaridade, ou curso equiparado.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Oeiras.
6 - Remuneração: Tendo em conta o previsto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31/12, o vencimento é de 683.13 euros, correspondente à 1.ª posição, 5.º nível remuneratório, previsto no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho.
7 - Requisitos gerais de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Exclusões:
7.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de assistente técnico no mapa de pessoal da Freguesia.
7.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 2.
8 - Áreas de recrutamento: 1.ª Fase
Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo. 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
8.1 - Trabalhadores da Freguesia de Porto Salvo, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executarem atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;
8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
8.3 - Trabalhadores da Freguesia de Porto Salvo ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados noutras carreiras.
9 - Áreas de recrutamento: 2.ª Fase
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade local, no caso de impossibilidade de ocupação do posto por aplicação do disposto nas alíneas anteriores, proceder-se-á ao recrutamento a partir de trabalhadores da Freguesia de Porto Salvo, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo. 52.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 25/05/2009.
9.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;
9.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
9.3 - Ou sem relação jurídica de emprego.
10 - Métodos de Selecção:
10.1 - Os Métodos de selecção a aplicar aos candidatos definidos no ponto 8 são:
a) Avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, sendo avaliada conforme se descreve em 10.2.
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação final será apurada nos seguintes termos:
CF = (AC x 0.55) + (EAC x 0.45)
10.2 - Aos candidatos definidos em 9., serão aplicados, sempre de modo eliminatório:
a) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.
a1) HL - (habilitações literárias):
As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.
a2) FP - (formação profissional): são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:
Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores
Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:
1 valor - por cada acção até 12 horas
2 valores - por cada acção de 12 a 18 horas
5 valores - por cada acção de 18 a 40 horas
10 valores - por cada acção superior a 40 horas
a3) EP - (experiência profissional): pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:
Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores
Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:
Até um ano - 2 valores
De 1 a 2 anos - 4 valores
De 2 a 3 anos - 6 valores
De 3 a 5 anos - 8 valores
Mais de 5 anos - 10 valores
a4) AD - (avaliação do desempenho): Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
a4.1) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.
a4.2) Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.
a4.3) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 Valores.
A classificação da avaliação será obtida pela aplicação da fórmula seguinte:
AC = (HL + FP + (2*EP) + AD)/5
em que:
HL - Habilitação Literária;
FP - Formação profissional;
EP - Experiência profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
b) Prova de conhecimentos (PC) a qual será de forma escrita e natureza teórica, com a duração de duas horas, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, versando sobre os seguintes temas:
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, Lei 159/99, de 14 de Setembro, Quadro de competência e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro de 2002; Estatuto dos Eleitos Locais, Lei 29/87, de Junho, alterada e republicada pela Lei 52-A/2005, de 10 de Dezembro, Regime Aplicável aos membros das juntas de freguesia, Lei 11/96, de 18 de Abril, com as alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 87/2001, de 10 de Agosto, e Lei 36/2004, de 10 de Outubro, Estatuto do Direito de Oposição, Lei 24/98, de 26 de Maio, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias - Lei 12-A/2008 de 27/2; Lei 59/2008 de 11/9; que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/1, Declaração de Rectificação de 28/3/2008, Decreto-Lei 143-A/2008, de 25/7, Portarias 701.ª a 701J, de 29/7; POCAL aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2 e respectivas alterações, Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, Lei 13/99, e respectivas alterações, Lei das Finanças Locais, Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e respectivas alterações, Medidas de Modernização Administrativa, Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares, Lei 47/2005, de 29 de Agosto, e as várias tecnologias e recursos digitais, nomeadamente de tratamento de imagem, processamento de texto e paginação,
Consistirá na realização de duas fases: Prova Teórica (PT) e Prova Prática (PP), ambas de carácter eliminatório, sendo excluídos e não convocados à segunda fase os candidatos que obtenham menos de 9,5 valores. O resultado da prova será calculado considerando:
PC = (PT x 0,7 + PP x 0,3).
A primeira fase terá a forma escrita e natureza teórica, com a duração de duas horas, destinando -se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A segunda fase terá a forma escrita e natureza prática, com a duração de duas horas, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, designadamente ao nível da sua relação com o público e da compreensão do enquadramento do exercício das funções.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
c1) Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de Comunicação; Capacidade de Relacionamento interpessoal; Motivações e interesse.
c2) Níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.
d) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
d1) Em cada fase intermédia do método, através das menções Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; reduzido: 8 valores; insuficiente: 4 valores.
A classificação final será apurada nos seguintes termos:
CF = (PC x 0.55) + (AP x 0.25) + (AC x 0.15) + (EPS x0.05)
10.3 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes
10.4 - Os métodos de selecção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.
10.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.
10.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm prioridade quando em igualdade de classificação.
12 - Por força dos artigos 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, al. d), da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos do grupo anterior:
1.º Grupo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial;
2.º Grupo - demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado.
3.º Grupo - candidatos condicionais
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento, disponível na sede da Junta de Freguesia de Porto Salvo, Rua Conde de Rio Maior - Edif. Anexo ao Mercado, 2740-039 Porto Salvo, ou na nossa página electrónica em www.jf-portosalvo.pt, entregue pessoalmente (no horário das 14 às 17 horas, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetidos pelo correio registado com aviso de recepção, para: Junta de Freguesia de Porto Salvo, Rua Conde de Rio Maior - Edif. Anexo ao Mercado, 2740-039 Porto Salvo. Podem ainda, ser enviadas através do correio electrónico para geral@jf-portosalvo.pt
13.2 - Documentos que acompanham os requerimentos de candidatura:
Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, quando se aplique;
c) Currículo, detalhado e actualizado;
13.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.
13.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que os comprovem.
13.5 - Os candidatos do mapa de pessoal da Freguesia de Porto Salvo estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
15 - As falsas declarações são punidas por Lei (crf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83 -A/2009).
16 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, limitar-se-á a utilização à Prova de conhecimentos.
17 - As actas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.
21 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".
22 - Composição do Júri:
Presidente - Salvador António Martins Bastos Costeira
Vogais efectivos:
Maria Manuela Almeida Cunha e Ribeiro Piaça;
Maria Dulce Pereira Varanda.
Vogais suplentes:
Eugénia Maria Bastos Costeira Martins;
Miguel António Marques de Brito
Maria Manuela Almeida Cunha e Ribeiro Piaça substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
25 de Maio de 2009. - O Presidente, Salvador António Martins Bastos Costeira.
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