Procedimento concursal comum
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 1 de Abril de 2009 se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para a ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida portaria.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Caracterização - um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior;
Actividades a cumprir - Preparação dos orçamentos (de funcionamento e PIDDAC), acompanhamento da execução e proposta de alterações consideradas adequadas, elaboração de relatórios periódicos de gestão, análise e registo das propostas de orçamento, análise e registo das alterações orçamentais e preenchimento e verificação dos modelos da conta de gerência.
2 - Local de trabalho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, em Lisboa.
3 - Legislação aplicável - rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 34 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no decreto regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
4 - Requisitos do trabalhador:
4.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura ou superior e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.
4.2 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Economia, Gestão ou Contabilidade;
b) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1;
c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
5 - Métodos de selecção:
5.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos. 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e
b) Entrevista de avaliação de competências.
5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Prova de conhecimentos; e
b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.
5.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 2 horas e incide sobre as seguintes temáticas:
a) Modernização da Administração Pública;
b) Elaboração do orçamento;
c) Execução orçamental;
d) Controlo orçamental.
5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e avaliação curricular - 60 %;
b) Avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências - 40 %.
5.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada métodos de selecção.
5.7 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
5.8 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5.9 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada nos locais de estilo e ainda disponibilizada na página electrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
6 - Júri - o júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Presidente - José Carlos Lourenço Andrade, director de serviços.
Vogais efectivos:
Luís Fernando Vilaça dos Anjos, técnico superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio, técnica superior.
Vogais suplentes:
João Luís Martins Roberto, técnico superior.
Fernanda Duarte Soares Cruz, técnica superior.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante requerimento dirigido ao secretário-geral, devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1399-022 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
b) Pessoalmente no Serviço de Relações Públicas sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos, todos os dias úteis;
c) Serão também aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço mmfronteira@sg.pcm.gov.pt.
8 - Documentos:
8.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 4.1 e alíneas b) e c) do n.º 4.2;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador;
e) Certificado de registo criminal;
f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.
8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 4.1 e alíneas b) e c) do n.º 4.2;
c) Certificado de registo criminal;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.
8.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) e d) do n.º 8.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo serviço de pessoal.
8.4 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do n.º 8.1 e alíneas c) e d) do n.º 8.2 apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
8.5 - Os requisitos do trabalhador mencionados na 2.ª parte do n.º 4.1 e nas alíneas b) e c) do n.º 4.2 deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
9 - Publicitação - o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
11 - Bibliografia e legislação - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 8/90, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 371/91, de 8 de Outubro; Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96 de 23 de Março, e 190/96, de 9 de Outubro; Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril; Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro; Decreto-Lei 107/97, de 8 de Maio; Decreto-Lei 28/98, de 11 de Fevereiro, e Decreto-Lei 21/99, de 28 de Janeiro; Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho; decreto regulamentar 27/99, de 12 de Novembro; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril; RCM n.º 51/2006, de 5 de Maio; RCM n.º 17/97, de 7 de Fevereiro; Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro; Lei 14/96, de 20 de Abril; Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho; Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro, e 420, de 21 de Outubro; Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho; Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto; Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho; Decreto-Lei 161/2007, de 3 de Maio, e Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Outubro.
7 de Abril de 2009. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
8572009