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Aviso 9968/2015, de 2 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de nove postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE)

Texto do documento

Aviso 9968/2015

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores para ocupação de nove postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e em cumprimento do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho exarado a 1 de junho de 2015, na Informação n.º 66/DSAF/DAL/RH/2015, de 29 de maio, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de nove postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da ADSE, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015 - Lei do Orçamento de Estado para 2015) e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Em cumprimento do disposto n.º 1, do artigo 265.º, da LTFP e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 8 de maio de 2015, declarou a existência de trabalhadores em situação de requalificação (Pedido n.º 17893, de 20 de abril de 2015).

4 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

5 - Prazo de validade - O presente procedimento é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos do disposto nos n.os 1 a 3, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Praça de Alvalade, 8 e 18, 1748-001 Lisboa.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - 9 postos de trabalho a preencher nos seguintes termos:

7.1 - REF. A - 7 Postos de trabalho para técnico superior a que corresponde o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do órgão e serviço. Exercício de funções com responsabilidade e autonomia técnica, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, concretizadas, nomeadamente, na elaboração de estudos, informações e pareceres, planeamento, análise técnica, auditoria, gestão processual, organização e métodos de trabalho, na Direção de Serviços de Administração de Benefícios;

7.2 - REF. B - 2 Postos de trabalho para técnico superior, a que corresponde o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do órgão e serviço. Exercício de funções com responsabilidade e autonomia técnica, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, concretizadas, nomeadamente, na elaboração de estudos, informações e pareceres, planeamento, análise técnica, auditoria, gestão processual, organização e métodos de trabalho na Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas.

8 - Posicionamento remuneratório - Será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o disposto no artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

9 - A posição remuneratória de referência é a 2.ª, que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (euro) 1.201,48).

10 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

10.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

10.2 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

10.3 - Estar habilitado com o grau académico de licenciatura.

11 - Nível habilitacional:

11.1 - REF. A - licenciatura em Administração Pública, Ciências Sociais, Ciências Empresarias (ramo de Gestão de Recursos Humanos), Sociologia e Gestão;

11.2 - REF. B - licenciatura em Filosofia e Psicologia.

12 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

13 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ADSE, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Não podem ser admitidos candidatos oriundos das Administrações Regionais e Autárquicas, nos termos do n.º 2, do artigo 50.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

15 - Métodos de seleção - no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e os estabelecidos no artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a saber:

15.1 - Avaliação curricular (AC) para os candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos de trabalho publicitados (cf. n.os 7.1 e 7.2);

15.2 - Prova de conhecimentos (PC) para os restantes.

16 - Nos termos do disposto do n.º 3, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo, podem optar, mediante declaração escrita, pela realização de prova de conhecimentos, em substituição da avaliação curricular.

17 - Ponderação dos métodos de seleção - nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, a ponderação para a valorização da avaliação curricular (AC) e para a prova de conhecimentos (PC) é de 70 %.

18 - Nos termos dos n.os 12 e 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

19 - Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é utilizada a entrevista profissional de seleção (EPS) como método facultativo, à qual é atribuída a ponderação de 30 %.

20 - A prova de conhecimentos (PC) é de realização individual, em suporte papel e sob a forma escrita, sem possibilidade de consulta e terá a duração de 60 minutos, sem interrupção e incidirá sobre as temáticas a se refere a seguinte legislação/bibliografia:

Decreto-Lei 118/83, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 90/98, de 14 de abril, 279/99, de 26 de julho e 234/2005, de 30 de dezembro; Leis n.os 53-D/2006, de 29 de dezembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 105/2013, de 30 de julho, Decreto-Lei 161/2013, de 22 de novembro e pelas Leis n.os 30/2014, de 19 de maio e 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Despacho 5110/2013, de 16 de abril, Portaria 122/2013, de 27 de março, Decreto Regulamentar 44/2012, de 20 de junho e Decreto-Lei 152/2015, de 07 de agosto de 2015;

Despachos n.os 1452/2011, de 6 de janeiro, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 12, de 18 de janeiro e 4726/2013, de 26 de março, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril;

Despacho 8738/2004, publicado no Diário da República n.º 103, 2.ª série, de 3 de maio de 2004;

http://www.adse.pt/document/Regras_Procedimentos_Tabelas_REDE_ADSE_20150 626.pdf;

Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de novembro, Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de julho e 498/72, de 9 de Dezembro e 360/97, de 17 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.">Decreto-Lei 377/2007, de 9 de novembro;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro;

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e Lei 84/2015, de 07 de agosto de 2015;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei 105/2009, de 14 de setembro; Lei 53/2011, de 14 de outubro; Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei 47/2012, de 29 de agosto, Lei 69/2013, de 30 de agosto; Lei 27/2014, de 8 de maio, e Lei 55/2014, de 25 de agosto; Lei 28/2015, de 14 de abril;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Lei do Orçamento de Estado para 2015, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015):

21 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, nas áreas dos postos de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica (HA) de base, onde se pondera a titularidade do grau académico;

b) Experiência profissional (EP) e funções exercidas na área para a qual foi aberto o procedimento concursal. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho, devidamente comprovado, de funções inerentes à categoria a contratar, idênticas às que caracterizam os postos de trabalho a ocupar;

c) Na formação profissional (FP), serão consideradas as ações/cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com evidência do número de horas frequentadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. Não serão considerados seminários, conferências, estágios ou outras ações de natureza similar;

d) A avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período não superior 3 anos.

22 - A Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

23 - A classificação final (CF) dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos referidos no ponto 15.1, do presente aviso:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

b) Para os candidatos previstos no ponto 15.2, do mesmo aviso:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

24 - Em situação de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Formalização de candidaturas - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), disponível para download na área institucional, recrutamento de pessoal, da página eletrónica da ADSE (www.adse.pt).

25.1 - Apresentação da candidatura

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente aviso:

a) Diretamente nas instalações da ADSE, sitas na Praça de Alvalade, 18, 4.º piso, 1748-001, Lisboa, na Divisão Administrativa e Logística, todos os dias úteis, nos períodos compreendidos entre as 10:00h e as 12:00h e entre as 15:00h e as 17:00h, em envelope fechado com a indicação "Procedimento concursal comum para 9 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior";

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: "Procedimento concursal comum para 9 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior", contando para efeitos do cumprimento do prazo de apresentação de candidatura a data do carimbo dos correios aposto no envelope.

25.2 - Documentação

O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), rubricado, datado e assinado;

d) Fotocópias comprovativas das ações/cursos de formação e aperfeiçoamento profissional realizadas, com relevância para os postos de trabalho objeto de candidatura;

e) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria a que pertence, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, bem como a antiguidade no exercício de funções públicas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

g) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três (3) anos, ou fotocópia simples das respetivas fichas de avaliação, e na sua ausência, o motivo que determinou o facto.

25.3 - A não entrega dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

25.4 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da ADSE ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea e), bem como dos documentos exigidos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

25.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

26 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

27 - Notificação para a realização dos métodos de seleção - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ADSE e disponibilizada na área institucional, recrutamento de pessoal, da página eletrónica da ADSE (www.adse.pt).

29 - Notificação da exclusão do procedimento concursal - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, conforme previsto no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d), do n.º 3, do mesmo artigo.

30 - Publicitação da lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ADSE e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

31 - Composição do júri:

Presidente - Alexandra Sofia Nobre Moreira Bandeirinha.

Vogais efetivos:

1.ª Vogal - Sílvia Lacerda Melo Ferreira.

2.ª Vogal - Maria Fátima Pereira Domingos Afonso.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal - Cândida Adelaide Marques Daniel.

2.ª Vogal - Maria Otília Ferreira Gomes Pinto.

A presidente é substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.

32 - Menção obrigatória a que se refere o Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março - "Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

33 - Acesso à informação - As atas do júri, em que se encontram estabelecidos os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

34 - Publicitação do aviso de abertura do procedimento - O presente aviso será publicitado:

34.1 - Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República;

34.2 - Na página eletrónica da ADSE (www.adse.pt), na área institucional, recrutamento de pessoal, a partir da data da publicação no Diário da República;

34.3 - Por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

35 - Em tudo não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 de agosto de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos José Liberato Baptista.

208901385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Decreto Regulamentar 41/90 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a composição, as competências e o funcionamento da junta médica da ADSE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-01 - Decreto Regulamentar 36/91 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Regulamentar nº 41/90 de 29 de Novembro, relativo à composição, competências e funcionamento da junta médica da ADSE, estabelecendo a remuneração dos seus representantes nas secções daquela junta.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-09 - Decreto-Lei 377/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a composição das juntas médicas e das comissões de verificação no âmbito da segurança social e uniformiza os procedimentos de verificação de incapacidades no âmbito da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social, alterando os Decretos-Leis n.os 498/72, de 9 de Dezembro, e 360/97, de 17 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto Regulamentar 44/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-30 - Decreto-Lei 105/2013 - Ministério das Finanças

    Altera o Dec Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Dec Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Dec Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), da Assistência na Doença aos Militares (ADM) e da Divisão de Assistência na Doença (SAD).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-22 - Decreto-Lei 161/2013 - Ministério das Finanças

    Procede à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Decreto-Lei 152/2015 - Ministério das Finanças

    Transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

Ligações para este documento

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