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Despacho 5110/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexiveis da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

Texto do documento

Despacho 5110/2013

O Decreto Regulamentar 44/2012, de 20 de junho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

Por sua vez, a Portaria 122/2013, de 27 de março, determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e matriciais.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e tendo em conta o disposto no artigo 10.º da Portaria 122/2013, de 27 de março, adiante designada por portaria, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Na Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB):

a) A Divisão de Controlo da Prestação Convencionada, abreviadamente designada por DCPC, com as competências previstas na alínea k) do artigo 3.º da portaria;

b) A Divisão de Processamento de Reembolsos, abreviadamente designada por DPR, com as competências previstas nas alíneas l) a n) do artigo 3.º da portaria;

2 - Na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF):

a) A Divisão de Gestão Orçamental e Financeira, abreviadamente designada por DGOF, com as competências previstas nas alíneas a) a k) do artigo 5.º da portaria;

b) A Divisão Administrativa e Logística, abreviadamente designada por DAL, com as competências previstas nas alíneas l) a u) do artigo 5.º da portaria;

3 - Na Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP):

a) A Divisão de Relações Públicas, abreviadamente designada por DRP, com as competências previstas nas alíneas a) a h) do artigo 7.º da portaria;

b) A Divisão de Gestão Documental, abreviadamente designada por DGD, com as competências previstas nas alíneas i) a m) do artigo 7.º da portaria.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2013.

8 de abril de 2013. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

206881164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto Regulamentar 44/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 2013-03-27 - Portaria 122/2013 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura Nuclear da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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