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Aviso 16074/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado, na categoria/categoria de técnico superior, para a Divisão de Contratação Pública e da Modernização Administrativa

Texto do documento

Aviso 16074/2012

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado, na categoria/categoria de técnico superior, para a Divisão de Contratação Pública e da Modernização Administrativa.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) dos n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 na sua atual redação e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 14 de novembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal aprovado e em vigor nesta Câmara Municipal, para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior (Engenharia Agrícola), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal foi precedido de autorização da Assembleia Municipal por deliberação tomada na sessão extraordinária realizada no dia 13 de novembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião extraordinária que teve lugar no dia 7 de novembro de 2012, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9 e n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30/12.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e ainda o Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

4 - Caracterização do posto de trabalho: conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, com grau de complexidade funcional 3, e ainda a elaboração de projetos e candidaturas a fundos comunitários e de desenvolvimento.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Castelo Branco.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final, não podendo a Câmara Municipal propor uma posição remuneratória superior à primeira, da respetiva carreira, atualmente fixada em 1.201,48(euro), tendo em conta o estatuído no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7 e Portaria 1.553-C/2008, de 31/12.

7 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11/9 e Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28/09/2009: 180 dias.

8 - Requisitos de admissão:

Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego pública constituída por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização da Assembleia Municipal por deliberação tomada na sessão extraordinária realizada no dia 13 de novembro de 2012.

10 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia Agrícola.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos da reserva de recrutamento prevista no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na sua atual redação.

13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1;

13.2 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível para download na página eletrónica do Município (www.cm-castelobranco.pt) ou solicitado na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e entregue pessoalmente na referida Secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Castelo Branco, Largo do Município, 6000-458 Castelo Branco, atendendo-se neste caso à data de registo. Não se aceitam candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.3 - Do formulário tipo devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

14 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para a área, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão e fotocópia do respectivo currículo;

15 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Castelo Branco, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;

16 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na sua atual redação, os candidatos têm acesso à ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 - Métodos de Selecção a utilizar:

20.1 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores. Esta prova revestirá a forma escrita, será individual e com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e trinta minutos e incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 159/99, de 14/9 (quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais); Lei 169/99, de 18/9, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1 (Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respetivas competências); Lei 59/2008, de 11/9, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/4, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e pela Lei 64-B/2011, de 30/12 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei 12-A/2008, de 27/2, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/4, 34/2010, de 2/9, 55-A/2010, de 31/12 e 64-B/2011, de 30/12 (Regimes de Vinculação, e Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública); Lei 58/2008, de 29/9 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas) e Código de Procedimento Administrativo.

Regulamento de Aplicação dos Fundos: Regulamento (CE) N.º 1828/2006, de 8/12 (JO L 371 de 27/12/2006). O presente regulamento prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 e representa um conjunto único de regras pormenorizadas relativas à administração dos instrumentos financeiros da coesão; Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1828/2006 de 8/12 (JO L 45 de 15/02/2007); Regulamento (CE) N.º 846/2009, de 1/9 (JO L 250 de 23/09/2009), altera alguns artigos e anexos do Regulamento (CE) n.º 1828/2006; Regulamento (UE) N.º 832/2010 (JO L 248 de 22/09/2010), altera alguns artigos e anexos do Regulamento (CE) n.º 1828/2006.

Regulamento Geral dos Fundos: Regulamento (CE) n.º 1311/2011, de 13/12 (JO L 337 de 12/12/2011), altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira; Regulamento (CE) n.º 1310/2011, de 13/12 (JO L 337 de 12/12/2011)Altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que respeita à ajuda reembolsável, à engenharia financeira e a certas disposições relativas à declaração de despesas; Regulamento (CE) n.º 1083/2006 de 11/7 (JO L 210 de 31/07/2006). O presente regulamento define as regras, as normas e os princípios comuns aplicáveis ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ao Fundo Social Europeu (FSE) e ao Fundo de Coesão; Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 (JO L 239 de /09/2006). Altera o Anexo IV relativo às "Categorias de despesas"; Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 (JO L 145 de 07/06/2007) Altera o artigo 46.º relativo a medidas de assistência técnica; Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 (JO L 164 de 26/06/2007) Retifica a redação dos artigos 3.º, 8.º, 12.º, 60.º, 75.º e 89.º; Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 (JO L 301 de 12/11/2008)Retifica a redação dos artigos 28.º, 90.º, 93.º e 95.º; Regulamento (CE) n.º 1989/2006 de 21 de Dezembro (JO L 411 de 30/12/2006) Altera o Anexo III "Limites máximos aplicáveis às taxas de cofinanciamento"; Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1989/2006 (JO L 27 de 02/02/2007) Altera o Anexo III "Limites máximos aplicáveis às taxas de cofinanciamento"; Regulamento (CE) n.º 1341/2008 de 18 de Dezembro (JO L 348 de 24/12/2008) Altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 no que diz respeito a projetos geradores de receitas; Regulamento (CE) n.º 284/2009 de 7 de Abril (JO L 94 de 08/04/2009) Altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 no que diz respeito a disposições relativas à gestão financeira; Regulamento (UE) n.º 539/2010 de 16 de Junho (JO L 158 de 24/06/2010) Altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 no que respeita à simplificação de certos requisitos e a determinadas disposições referentes à gestão financeira.

Regulamentação Nacional: Deliberação sobre a aplicação do mecanismo top up

Aprovada por consulta escrita CMC QREN em 17 de julho de 2012; Regulamento Geral do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão (Versão consolidada resultante das deliberações das CMC QREN: 18/09/2009, 20/04/2010, 21/01/2011 e 21/12/2011); Despacho 10/2009 de 24/9, do MAOTDR, fixa as regras comuns relativas a tipologia de despesas que não elegíveis a financiamento de FEDER e de Fundo de Coesão; Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos ao Investimento das Empresas (Decreto-Lei 287/2007 de 17/8, alterado pelo Decreto-Lei 65/2009 de 20/3 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 33/2009 de 19/5). Define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013; Despacho normativo 4-A/2008 de 24/1 (Diário da República n.º 17, 2.ª série, de 24/1), alterado pelo Despacho normativo 12/2009 de 17/3. Fixa a natureza e os limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do cofinanciamento pelo FSE, e pelos FEDER, FEADER e FEP, quando lhes seja aplicável; Enquadramento das Estratégias de Eficiência Coletiva (Aprovado pela CMC do PO Fatores de Competitividade e pela CMC dos PO Regionais em 08/05/2008). Define as condições e o modo de reconhecimento de Estratégias de Eficiência Coletiva, bem como a tipologia de incentivos públicos e respetivas condições de atribuição; Decreto-Lei 175/2008 (Diário da República n.º 164, 1.ª série, de 26/8), cria o FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação; Protocolo de articulação entre FEDER e FEADER (Celebrado em 02/10/2008 entre a AG do PRODER e as AG dos PO do QREN, no domínio da Agenda fatores de Competitividade). Regula a articulação das intervenções do FEADER e do FEDER no que respeita aos Sistemas de Incentivos às Empresas do QREN, definindo as fronteiras entre os tipos de investimentos financiados por cada um dos Fundos, designadamente no que se refere a atividades das CAE do sector agrícola e intervenções relativas ao Turismo em Espaço Rural e ao Turismo de Natureza; (Celebrado em 22/07/2010 entre a AG do PRODER e as AG dos PO Regionais do Continente). Delimita os campos de intervenção dos fundos FEDER e FEADER no que respeita ao apoio à implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração nas Zonas Rurais, determinando que o FEADER intervém nas áreas que registam as mais baixas densidades populacionais; Adenda ao Protocolo de articulação entre FEDER e FEADER; Decreto-Lei 99/2009 de 28/4 do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D.R. n.º 82, 1.ª série, 28-04-2009), procede à 2.ª alteração do modelo de governação do QREN e dos respetivos Programas Operacionais para o período 2007-2013 (altera o Decreto-Lei 312/2007 de 17/9, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008 de 22/4); Criação das Bolsas de Mérito à Execução Municipal (Deliberação por consulta escrita CMC dos POR).

Regulamentos do FEDER e do Fundo de Coesão: FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - FEDER Regulamento (CE) N.º 1080/2006, de 5/7 (JO L 210 de 31/07/2006). O presente regulamento define os tipos de ações que podem beneficiar de um financiamento deste Fundo e os seus domínios de intervenção. Estabelece igualmente as atribuições e o âmbito de intervenção do FEDER no contexto dos objetivos «Convergência», «Competitividade Regional e Emprego» e «Cooperação Territorial Europeia» da política de coesão para o período de 2007-2013; Regulamento (CE) N.º 397/2009, de 6/5 (JO L 126 de 21/05/2009), altera o Reg. (CE) n.º 1080/2006 no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação; Regulamento (UE) N.º 437/2010, de 19/5 (JO L 132 de 29/05/2010), altera o Reg, (CE) n.º 1080/2006 no que respeita à elegibilidade de intervenções habitacionais a favor de comunidades marginalizadas. FUNDO DE COESÃO, Regulamento (CE) N.º 1084/2006, de 11/7 (JO L 210 de 31/07/2006). O presente regulamento institui o Fundo de Coesão, que contribui para o financiamento das intervenções no domínio do ambiente e das redes transeuropeias de transportes nos dez novos Estados Membros, bem como em Espanha, na Grécia e em Portugal. Este Fundo inscreve-se no objetivo «Convergência» da política de coesão reformada para o período de 2007-2013.

20.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

20.3 - Entrevista Profissional de Seleção: Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A ordenação nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS

em que:

CF= Classificação Final

PC= Prova de Conhecimentos (escrita)

AP= Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

21 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão: obrigatórios - a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências; complementar - entrevista profissional de seleção.

21.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

21.2 - A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

21.3 - Entrevista Profissional de Seleção: Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21.3.1 - Neste caso a ordenação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (50 % AC) + (25 % EAC) + (25 % EPS)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

22 - O segundo e terceiro métodos serão aplicados apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior.

23 - Composição do júri:

Presidente: - Francisco José Alveirinho Correia, Diretor do Departamento de Administração Geral.

Vogais Efetivos: - Roberto António Reixa Nabais, Chefe da Divisão de Contratação Pública e da Modernização Administrativa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Pedro Jorge Loureiro Moreira, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Luís António Dinis da Rosa, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Maria do Carmo Almeida Nunes de Andrade, Técnico Superior, Jurista.

24 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castelo Branco e notificada aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final Provisória.

A publicitação Lista Unitária de Ordenação Final será notificada aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo.

25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Câmara Municipal de Castelo Branco, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica do Município (www.cm-castelobranco.pt) no dia da publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de novembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 175/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, com a natureza de fundo autónomo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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