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Declaração de Retificação 1548/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Retificação do aviso n.º 15370/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2012 - republicação de aviso de abertura de um concurso externo de ingresso para a carreira de técnico de informática (carreira não revista)

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1548/2012

Por ter saído com inexatidão o aviso 15370/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 222, de 16 de novembro de 2012, referente à abertura de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1 (m/f), da área funcional de informática, republica-se na íntegra conforme segue em anexo.

O prazo de abertura do concurso externo conta a partir da data da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República.

16 de novembro de 2012. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

ANEXO

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de um contrato por tempo indeterminado de um técnico de informática - grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática (carreira não revista) Ref. SI-01/12(01).

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do administrador para a Ação Social da Universidade do Minho de 7 de novembro de 2012, ao abrigo de competências delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para seleção de um estagiário, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1 (m/f), da área funcional de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, para o ano de 2012.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, com as alterações dadas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - funções correspondentes à área funcional descrita no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, a saber:

Instalar e configurar os componentes de hardware e software em computadores, dispositivos de comunicações, postos de trabalho, e periféricos dos SASUM; Atribuir, otimizar e desafetar os recursos informáticos, identificando as anomalias e desencadeando as ações necessárias para a sua regularização; Promover ações que visem o cumprimento de normas de segurança física e lógica, e a manutenção dos equipamentos dos SASUM; Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos, no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas; Gerir os consumíveis informáticos dos SASUM; Gerir os pedidos informáticos afetos a serviços externos; Gerir o sistema informático aplicado ao contexto do desporto, nomeadamente através do programa de gestão informática C-Gesp XXI.

6 - Local de trabalho - Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, em Braga e em Guimarães.

7 - Remuneração - A remuneração base prevista para a referida categoria corresponde ao índice 290, (euro) 995,51, nos termos do mapa ii anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, nos termos do artigo 26.º da Lei 55/2010, de 31 de dezembro e artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

8 - Condições de candidatura - podem ser opositores a este concurso os candidatos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos por lei:

8.1 - Vínculo - para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, foi autorizado efetuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Reitor da Universidade do Minho de 6 de novembro de 2012.

8.2 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - Requisitos especiais - nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii em áreas de informática.

9 - Requisitos preferenciais - experiência na gestão do sistema informático do programa de gestão informática C-Gesp XXI; Domínio da língua Inglesa; Experiência em configurações de Segurança; Experiência na conceção e aplicação na área de infraestruturas tecnológicas e engenharia de Software; Facilidade de relacionamento interpessoal e comunicação; Espírito de trabalho em equipa.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de abril, entregue pessoalmente nos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho - Campus de Gualtar, 4710-057 Braga, das 9 horas à 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio com aviso de receção, dirigido ao Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, solicitando a admissão a concurso, onde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome; filiação; naturalidade (freguesia e concelho);data de nascimento; estado civil; bilhete de identidade ou cartão de cidadão (número, data e serviço de identificação que o emitiu); número fiscal de contribuinte; residência (código postal e número de telefone)];

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções, índice remuneratório e natureza do vínculo, no caso de deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respetivo número de aviso, data e número do Diário da República onde foi publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

10.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri: Identificação; Habilitações académicas e profissionais; experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino;

c) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida;

10.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas c) e d) do n.º 10.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10.4 - Os candidatos pertencentes aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular -se -á pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do Quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de junho de 2003.

11.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.

11.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Os resultados de frequência de cursos de formação diretamente relacionadas com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.

11.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

12 - Métodos de seleção e critérios - nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho serão utilizados, como métodos de seleção, a prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

12.1 - Prova de conhecimentos específicos, com a ponderação de 70 %, de natureza teórico-prática, com a duração de duas horas, de acordo com o despacho conjunto 187/2003, de 29 de janeiro 2003 da diretora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de fevereiro de 2003.

12.2 - Entrevista profissional de seleção, com a ponderação de 30 %, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - Classificação final dos candidatos - a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

sendo:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de seleção.

14 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados nas instalações dos Serviços de Ação Social dos Serviços da Ação Social da Universidade do Minho e publicados na página eletrónica dos mesmos, www.sas.uminho.pt.

15 - São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de avaliação, seguindo a ordem constante na publicitação, o que determina a sua não convocação para o método seguinte, ou na classificação final. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - Critérios de seleção - os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Exclusão e notificação de candidatos - os candidatos excluídos, após a apreciação das candidaturas e após a elaboração da lista de classificação final serão notificados por uma das formas previstas nos termos do artigo 34.º e artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

Os candidatos admitidos, após a apreciação das candidaturas, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do referido decreto-lei.

18 - Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos previstos no artigo 35.º do referido decreto-lei.

19 - A prova de conhecimentos (PC) será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá a natureza teórica e prática, com a duração máxima de duas horas, convertida numa escala de 20 valores.

A prova abordará os seguintes temas:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), Política de Ação Social no Ensino Superior; Regime de vinculação, de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública; Arquitetura, funcionamento e operação de computadores; Sistemas operativos e linguagens: Windows 7, Vista e XP, Microsoft Windows Server 2008 R2, Unix/Linux; Microsoft Visual Studio, Microsoft.NET, HTML/XHTML, JavaScript, VbScript, XML, ASP e ASP.NET.; Estruturas de dados, organização e suportes de informação; Noções sobre bases de dados: SQL Server 2008 R2 Administração, Segurança, Manutenção e Implementação; Telecomunicações e redes de comunicação de dados; Noções de privacidade e segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.

20 - Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:

Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 34/2010, de 2 de setembro;

Lei 37/2003, de 22 de agosto;

Lei 4/2009, de 29 de janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

Regulamento Orgânico dos SASUM (disponível em www.sas.uminho.pt);

Abreu, Luís; Carreiro, João Paulo, ASP.NET 2.0 - Curso Completo, 3.ª ed., FCA - Editora de Informática;

Brunson, Ross, Linux and Windows 2000 integration toolkit, John Wiley & Sons, cop. 2002;

Damas, Luís, SQL, FCA - Editora de Informática, 2.ª ed., D. L. 2000;

Fadia, Ankit, O Guia Prático do Linux, Centro Atlântico, 2002;

Gouveia, José, Curso Técnico de Hardware, FCA - Editora de Informática, cop. 2002;

Hipson, Peter, Mastering Windows XP registry, Sybex, cop. 2002;

Loureiro, Paulo, Windows 2000 Server para Profissionais, FCA - Editora de Informática, 2001;

Loureiro, Paulo, TCP-IP em Redes Microsoft, FCA - Editora de Informática, 5.ª ed., D. L. 2003;

Martini, Renato, Manual de Segurança em Redes Linux, Centro Atlântico, 2000;

MCSE training kit, Microsoft Corporation, cop. 2001;

Minasi, Mark, et al., Mastering Windows 2000 server, Sybex, 4.ª ed., cop. 2002;

Neves, Jorge, Windows XP, FCA - Editora de Informática, cop. 2002;

Oliveira, Wilson José de, Segurança da Informação, Centro Atlântico, 2001;

Pereira, Fernando, Linux, FCA - Editora de Informática, 2.ª ed., atualizada, 2000;

Pereira, José Luís Mota, Tecnologia de Bases de Dados, FCA - Editora de Informática, 2.ª ed., cop. 1998;

Sampaio, António, Hardware para Profissionais, FCA - Editora de Informática, 2.ª ed., atualizada e aumentada, cop. 2002;

Santos, Samuel, Windows 2000 Server, FCA - Editora de Informática, 2001;

Santos, Samuel; Rosa, António, Windows Server 2003: Curso Completo, FCA - Editora de Informática, 2003;

Silva, Pedro Tavares; Carvalho, Hugo; Torres, Catarina Botelho, Segurança dos Sistemas de Informação - Gestão Estratégica da Segurança Empresarial, Centro Atlântico, 2003;

Sousa, Artur Afonso de, Bases de Dados Web e XML, FCA - Editora de Informática, 2002;

Sousa, Sérgio, Tecnologias de Informação, FCA - Editora de Informática, 3.ª ed., atualizada, cop. 2001;

Trezentos, Paulo, Fundamental do LINUX, FCA - Editora de Informática, cop. 2000.

21 - Composição do Júri de seleção:

Presidente - José Pedro Gomes Coelho Teixeira Ferreira, Especialista de informática.

Vogais efetivos:

1.º Patrícia Agostinho Pinto, técnica superior.

2.º Maurício da Costa Queiroz, técnico de informática.

Vogais suplentes:

1.º Gabriel Filipe de Sá Santos Oliveira, técnico superior.

2.º Carla Maria do Céu Alves Caçote Barbosa, técnica superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - A lista de classificação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações dos Serviços de Ação Social, disponibilizada na respetiva página eletrónica www.sas.uminho.pt. e notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

25 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

26 - Igualdade de classificação - em caso de subsistir a situação de igualdade de classificação, após a aplicação dos requisitos preferências previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, e artigo 39.º da Lei 64-B/2011, e n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicam-se os requisitos preferenciais referidos no n.º 9 para desempate.

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8 de novembro de 2012. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

206550302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

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