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Aviso 11739/2012, de 3 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11739/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 1 de agosto de 2012 do Conselho de Administração da LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação do seguinte posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal da LIPOR: 1 Técnico Superior para o exercício de funções na área da Educação Ambiental.

1 - Legislação aplicável. Este procedimento rege-se:

1.1 - Pelo disposto nos seguintes diplomas:

a) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64 - B/ 2011, de 30 de dezembro;

b) Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

c) Lei 59/2008, de 11 de setembro;

d) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria.

1.2 - Pelo disposto no presente aviso.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, a qual se encontra temporariamente dispensada conforme informação extraída das FAQ da DGAEP.

3 - Nos termos do artigo 38.º da Portaria o procedimento concursal cessa:

3.1 - Com a ocupação do posto de trabalho constante na presente publicitação;

3.2 - Por ato devidamente fundamentado, nos termos previstos no n.º 2 do referido artigo 38.º, designadamente pela superveniência de condicionalismo de gestão de recursos que condicione os objetivos do recrutamento.

4 - Caracterização e descritivo funcional do posto de trabalho:

4.1 - Caracterização: preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, no Departamento de Educação, Comunicação e Relações Institucionais.

4.2 - Modalidade: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

4.3 - Local de trabalho: na Rua da Morena, n.º 805. 4435-996 Baguim do Monte, podendo, por características do trabalho a desenvolver, ser contextualizado em diferente localização, com caráter temporário.

4.4 - O descritivo funcional das funções do Técnico Superior compreende funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão e especificamente:

a) Preparação, planificação, elaboração e monitorização/acompanhamento de projetos e estudos ambientais, designadamente:

i) desenvolvimento de Campanhas de sensibilização e educação ambiental, assegurando a identificação de conteúdos, previsão de indicadores de impacto/resultado, definição de objetivos e definindo ponto de controlo de cada campanha;

ii) identificação e implementação de medidas corretivas quando necessário;

iii) implementação de ações de monitorização através de criação de indicadores que demonstrem o impacto das várias campanhas por público-alvo;

b) Emissão de informações técnicas, a partir das quais propõe ações a desenvolver, sobre matérias relacionadas com a área do ambiente, gestão de resíduos, prevenção de resíduos, e educação e sensibilização ambiental, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões;

c) Análise de projetos e programas com vista à coordenação de estudos a empreender na área da gestão de resíduos, tendo por base os normativos legais em vigor;

d) Coordenação de equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros;

e) Coordenação e desenvolvimento de investigação em novas metodologias na área da Sensibilização e Educação Ambiental;

f) Supervisão e ou realização de estudos com base na metodologia de gestão de projetos;

g) Coordenação de todas as atividades desenvolvidas na área da Educação e Sensibilização Ambiental da LIPOR.

4.5 - Atividade a desenvolver/cumprir:

a) Estuda, concebe, e orienta a execução de projetos na área da educação e sensibilização ambiental.

b) Executa relatórios de gestão e acompanhamento das atividades de sensibilização ambiental.

c) Participa em grupos de trabalho associados ao desenvolvimento da certificação na área da responsabilidade social através da norma SA 8000, com promoção de metodologias de auscultação e avaliação de envolvimento de stakeholders.

d) Coordena equipas de sensibilização ambiental na área dos resíduos urbanos, com intervenção junto da comunidade escolar dos municípios da área de intervenção da LIPOR.

e) Desenvolve e monitoriza a implementação de campanhas de sensibilização ambiental, controlando o cumprimento dos objetivos metas e indicadores previamente definidos.

f) Coordena programas de formação ambiental dirigidos a diversos públicos-alvo (empresas, professores, população em geral).

g) Concebe e acompanha a produção de materiais didáticos de apoio às ações de Educação e Sensibilização Ambiental.

h) Representar sempre que solicitado a LIPOR em Seminários, Palestras e outros eventos similares.

i) Conhece e usa os conhecimentos na área das Ciências e da Engenharia para elaborar documentos técnicos na área dos resíduos urbanos.

5 - As funções são exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e de acordo com as orientações estratégicas da Organização, podendo compreender a representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, bem como o acompanhamento de visitas técnicas às instalações da LIPOR.

6 - O cumprimento das funções referidas implica o conhecimento e cumprimento integral da política e o código de ética da LIPOR.

7 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

8 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório é o correspondente à 2.ª posição remuneratória da tabela remuneratória em vigor.

9 - Só podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores já possuidores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos, até à data limite de apresentação da candidatura:

9.1 - Encontrar-se nas situações previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9.2 - Possuir os requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 8.º da LVCR.

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.3 - Possuir os seguintes requisitos especiais de admissão:

a) Habilitação académica: Licenciatura em Engenharia de Ambiente, com integração curricular da área de gestão ambiental. No presente procedimento concursal não é aceite a substituição da habilitação indicada.

b) Experiência no desempenho de atividades ligadas à Educação e Gestão do Ambiente.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, 2.ª série.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponibilizado, para este efeito, no site da LIPOR.

12.2 - O formulário de candidatura, após preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser remetidos por correio registado com aviso de receção, para: LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, com sede na Rua da Morena, n.º 805, 4435-996 Baguim do Monte, com a indicação "Procedimento concursal para recrutamento de Técnico Superior", dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue pessoalmente no edifício sede, na mesma morada e dentro do horário de atendimento (9h-12h30 m e das 14h-17h30m).

12.3 - Não se encontra prevista a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica.

12.4 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Currículum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão e boletim de vacinas atualizado.

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira/ categoria e a avaliação de desempenho referente aos anos de 2009, 2010 e 2011, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, bem como a posição remuneratória que detém e a atividade que exerce.

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP.

f) Em anexo ao formulário de candidatura, deverão os candidatos, igualmente, juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo, respeitante à formação profissional e à experiência profissional [fotocópia(s) do(s) certificado(s) de formação profissional e declaração/declarações comprovativa(s) da experiência profissional], sob pena de os fatos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.6 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da LIPOR sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

12.7 - Os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem abrangidos pelo ponto 10. do presente aviso, deverão entregar ainda, no caso de não declararem a opção por outros métodos de seleção, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos, e declaração comprovativa das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos.

12.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais:

13.1 - Nos termos e condições legalmente previstas, é assegurada a possibilidade de opção prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-a/2008;

13.2 - Nos termos e no âmbito previsto no n.º 4 do mesmo artigo, a avaliação dos candidatos será efetuada por utilização dos métodos de seleção obrigatórios previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do mesmo artigo 53.º;

13.3 - A todos os candidatos, será aplicada, ainda, complementarmente, a entrevista profissional de seleção, sem prejuízo da possibilidade de uso da utilização faseada dos métodos, designadamente a prerrogativa prevista no n.º 1, alínea c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório.

14 - Aos métodos de seleção obrigatórios - prova de conhecimentos e avaliação curricular - e à entrevista profissional de seleção, serão atribuídas as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 60 %; ou

b) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 60 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 40 %.

14.1 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, ou na classificação final.

14.2 - Prova de conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. A prova terá natureza prática, forma escrita, de realização individual e em suporte de papel.

a) É adotada para a PC uma escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

b) Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos terá a duração de 120 minutos.

c) Temas da Prova de Conhecimentos: dada a natureza do posto de trabalho e as competências funcionais referidas, as áreas temáticas a avaliar são todas as constantes do descritivo funcional supra referido.

d) Bibliografia e legislação necessárias para a preparação dos temas:

i) Lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 159/99, de 14/09;

ii) Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

iii) Decreto-Lei 6/96 de 31/01;

iv) Lei 12-A/2008 de 27/02,

v) Decreto-Lei 209/2009 de 3/09 e Lei 55-A/2010 de 31/12;

vi) Lei 59/2008, de 11/09;

vii) Lei 58/2008, de 09/09;

viii) Lei 66-B/2007 de 28/12 e

ix) Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09;

x) Lei 64-B/2011, de 30/12

xi) Lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87 de 7 de abril;

xii) Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de agosto;

xiii) PERSU II - Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (Portaria 187/2007);

xiv) PPRU - Plano de Prevenção de Resíduos Urbanos (Despacho 3227/2010);

xv) Regime Geral de Resíduos (DL n.º 178/2006 alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2011);

xvi) Lista Europeia de Resíduos (LER) (Portaria 209/2004);

xvii) Diretiva aterros (DL n.º 183/2009);

xviii) Diretiva embalagens (DL n.º 92/2006, e Decreto-Lei 162/2000);

xix) Plano Estratégico para a Gestão Sustentável dos Resíduos Sólidos do Grande Porto 2007-2016 http://www.lipor.pt/upload/Lipor/ficheiros/Plano%20Estrat%C3 %A9gico_2007_20016.pdf.

14.3 - Avaliação curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caraterização do posto de trabalho (ponto 1.), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

b) A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,10 (HAB) + 0,10 (FP) + 0,70 (EP) + 0,10 (AD)

c) No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

d) A experiência profissional refere -se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

e) A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes (últimos três anos).

14.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, bem como nas fases que o comportem ou na classificação final.

18 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção aplicáveis, conforme os casos, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Associação de Municípios e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da Lipor, e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

24 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

24.1 - Presidente: Dra. Paula Cristina Oliveira Mendes Lessa, Diretora do Departamento de Educação, Comunicação e Relações Institucionais.

24.2 - 1.º Vogal Efetivo: Dra. Mónica Fernanda Jesus Rodrigues Monteiro, Diretora do Departamento de Administração, Finanças e Controlo de Gestão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

24.3 - 2.º Vogal Efetivo: Dra. Cláudia Cristina Lopes Pacheco, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação.

24.4 - 1.º Vogal Suplente: Cristina Margarida Silva Santos, Técnico Superior.

24.5 - 2.º Vogal Suplente: Rita Maria dos Santos Nogueira Rebelo, Técnico Superior.

25 - No presente procedimento concursal será assegurado o cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Macedo Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 162/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 187/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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