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Aviso 11051/2012, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 11051/2012

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e dado não existir reserva de recrutamento junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), nem nesta Faculdade, torna-se público que, por despacho de 29 de março de 2012, do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a Divisão Administrativa e Financeira do mapa de pessoal não docente desta Faculdade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação vigente, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro;

2 - Número de postos de trabalho a contratar: 1;

3 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Gama, 1649-003 Lisboa e Avenida das Forças Armadas 1600 Lisboa;

4 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior com funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito dos Recursos Humanos. O técnico superior desempenhará as suas funções na Divisão Administrativa e Financeira, integrado na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, desenvolvendo e implementando projetos e atividades inerentes a este setor, nomeadamente, desenvolvendo e implementando projetos nas áreas da gestão documental, da gestão arquivística e da organização integrada. Gestão da carreira docente universitária através da aplicação do Estatuto da Carreira Docente Universitária; Elaboração de mapas oficiais, tais como o Balanço Social, SIOE, Indez, Rebides, relatório sobre a Avaliação de Desempenho. Emissão e elaboração de listagens estatísticas sobre recursos humanos; Colaboração no Planeamento da formação dos colaboradores (elaboração do plano anual de formação e respetivo Relatório Anual); Processamento de vencimentos no Sistema de Recursos Humanos GIAF-RH; Organização e acompanhamento dos processos recrutamento e seleção do pessoal não docente; Gestão da assiduidade na plataforma informática mygiaf;

5 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE2011), alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE2012), mais concretamente Posição Remuneratória n.º 2 a que corresponde o Nível Remuneratório n.º 15, a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48 Euros.

7 - Nível Habilitacional: Estar habilitado com o grau de licenciatura na área da gestão de recursos humanos, psicologia social e das organizações ou História. Não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Constituem fatores preferenciais que poderão serão valorizados em sede de aplicação de métodos de seleção os seguintes requisitos:

Experiência na área de recursos humanos na Administração Pública;

Experiência em sistemas informáticos de gestão de recursos humanos, nomeadamente na Base de Dados GIAF, myGiaf;

Muito bons conhecimentos informáticos na ótica do utilizador (Microsoft Office),

Muito Bom domínio da língua inglesa.

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

Prazo de candidatura - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, em formulário tipo, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e sob forma escrita, disponível na página eletrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (www.ff.ul.pt), no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República;

10.2 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário de expediente, compreendido entre 9h30-12h30, na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, na morada a seguir indicada, ou remetida por correio, registada e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa;

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

10.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeito da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

Deverá ainda juntar cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;

10.6 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.7 - A não apresentação dos documentos numerados anteriormente impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Os métodos de seleção para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, ou os candidatos sem relação jurídica de emprego público, são os seguintes tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

11.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS)

11.1.1.1 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício das funções. A prova terá a duração máxima de 90 minutos e será de realização individual, sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia. Considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova de conhecimentos incidirá sobre o regime jurídico e respetiva produção normativa respeitantes à atividade administrativa geral, área académica, bem como sobre a orgânica e funcionamento da Faculdade Farmácia e Universidade de Lisboa.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.1.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.1.2 - Classificação Final: A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF - Classificação final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.2 - Os métodos de seleção para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades às publicitadas, são os seguintes tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

11.2.1 - Avaliação Curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS)

11.2.1.1 - Avaliação Curricular - A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

A valoração deste método, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valorização até às centésimas, sendo ponderada com os seguintes fatores:

AC = 0,25 HA + 0,25 FP + 0,40 EP (RH + Giaf) + 0,10 AD

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

RH - Experiência em gestão de recursos humanos

Giaf - Experiência em sistemas informáticos de gestão de recursos humanos tais como giaf-RH e mygiaf;

AD - Avaliação de desempenho;

11.2.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2.2 - Classificação Final: A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

12 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

12.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria;

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Faculdade, em www.ff.ul.pt;

12.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados;

12.4 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte(s), bem como o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final ou que não compareça à realização de método de seleção;

12.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do dirigente máximo, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local próprio nas instalações desta Faculdade e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados;

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação";

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Alfredo Ferreira Moita, Secretário Coordenador da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo: Helena Maria Costa Cunha Rosa Barreira, Chefe de Divisão da Divisão Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efetivo: Cristina Maria Ferreira Faustino Pereira, Técnico Superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal suplente: Sónia Alexandra Tiago, Técnico Superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal suplente: João Fernando Correia, Técnico Superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

18 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

9 de agosto de 2012. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor José A. Guimarães Morais.

Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma

Área Administrativa Geral:

a) Constituição da República Portuguesa

b) Código do Procedimento Administrativo

c) Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março (Acolhimento e atendimento ao público).

Orgânica e funcionamento da Faculdade de Farmácia e da Universidade de Lisboa:

a) Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República pelo Despacho 4646/2009, de 6 de fevereiro, (disponível para consulta em www.ff.ul.pt)

b) Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 36/2008 de 1 de agosto) (disponível para consulta em www.ff.ul.pt)

Área Recursos Humanos:

Lei 205/2009, de 31-08 (ECDU), alterada pela Lei 8/2010, de 13-05

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (PDF, 748KB) - Aprova o Código do Trabalho

Lei 59/2008, de 11 de setembro (PDF, 669KB) - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009 (PDF, 276KB)

Lei 62/2007, de 10 de setembro (PDF, 324KB) - Estabelece o regime jurídico das Instituições de Ensino Superior

Lei 58/2008, de 9 de setembro (PDF, 240KB) - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas

Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (PDF, 1.66MB) - Orçamento de Estado para 2012

Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (PDF, 1.83MB) - Orçamento de Estado para 2011

Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, Suplemento (PDF, 348KB) - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010

Aviso 24173/2011, de 19 de dezembro (PDF, 205KB) - Informa para o ano económico de 2012, que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas

Decreto-Lei 143/2010, de 31 de dezembro (PDF, 188KB) - Atualiza o valor da retribuição mínima garantida para 2011

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (PDF, 32KB) - Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (PDF, 285KB) - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas

Tabelas salariais (XLS, 98.5KB), em vigor em 2011

Lei 64/2011, de 22 de dezembro (PDF, 264KB) - Modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública, procedendo à quarta alteração à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à quinta alteração à Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado

Despacho 7534/2011, de 23 de maio (PDF, 32.7KB) - Atualização de formação obrigatória para dirigentes

Portaria 146/2011, de 07 de abril (PDF, 200KB) - Define e regulamenta os cursos de cuja frequência com aproveitamento depende, o exercício de cargos de direção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da administração pública central

Decreto-Lei 2/2004, de 15 de janeiro (PDF, 129KB) - Estatuto do pessoal dirigente

Lei 64/93, de 26 de agosto (PDF, 252KB) - Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Lei 59/2008, de 11 de setembro (PDF, 669KB) - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Decreto-Lei 100/1999, de 13 de março (PDF, 216KB) - Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos

Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho (PDF, 344KB) - Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente.

Despacho 1452/2011, de 18 de janeiro (PDF, 224KB) - Normas técnicas relativas ao desconto para a ADSE

Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro (PDF, 456KB) - Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública

Lei 98/2009, de 04 de setembro (PDF, 320KB) - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro

Decreto-Lei 181/2007, de 9 de maio (PDF, 96KB) - Determina as normas a que deve obedecer a justificação da doença por parte dos funcionários e agentes da Administração Pública.

206318846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-02 - Decreto-Lei 2/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento Técnico da Produção e Comercialização de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, destinadas a produção agrícola, com exclusão da utilização para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/57/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de espécies oleaginosas e fibrosas, com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas n.os 2002/68/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Julho, e 2003/45/CE (EUR-Lex), da Comissã (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 143/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida em € 485.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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