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Aviso 9993/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um especialista de informática do grau 1, nível 2, estagiário

Texto do documento

Aviso 9993/2012

Abertura de concurso externo de ingresso para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - 1 Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2 - Estagiário (carreiras não revistas).

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei 238/99, de 25 de junho, torna -se público que, de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, de 2 de julho 2012, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugadas com o artigo 46.º da Lei 64-B/2011 de 30 dezembro, despacho esse precedido de deliberação camarária de 22 de junho de 2012 e de deliberação da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2012, que autorizou o recrutamento excecional de trabalhadores nos termos de e para os efeitos do artigo 46.º da Lei 64-B/2011 de 30 dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia (carreiras não revistas):

1.1 - Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2 (estagiário) - 1 posto de trabalho.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011 de 30 dezembro.

3 - Validade do procedimento concursal: O presente concurso é válido para o posto de trabalho posto a concurso e cessa com o preenchimento do mesmo.

4 - Conteúdo funcional: O constante, do artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, e conforme caracterização do lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso: Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos organizacionais e tenontológicos, dos sistemas de informação garantindo a normalização e fiabilidade da informação a definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Analisar os requisitos e proceder a conceção logica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas; Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados; Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada; Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.

5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 7 que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a seguir referidos:

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações académicas e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir os requisitos definidos na alínea b) do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, nomeadamente candidatos habilitados com Licenciatura em Informática de Gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7.1 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Local de trabalho: Gabinete de Informática.

9 - Remuneração: pelo índice 400.

10 - Métodos de Seleção - nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, serão utilizados os seguintes métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores:

a) Prova de conhecimentos (método eliminatório e obrigatório)

b) Avaliação Curricular (método eliminatório e obrigatório)

c) Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

10.1 - Prova de Conhecimentos: - De natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/ 91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática (Decreto -Lei 97/2001, de 26 de março); lei da proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro); Proteção jurídica das bases de dados (Decreto -Lei 122/2000, de 04 de julho); Proteção jurídica de programas de computador (Decreto -Lei 252/94, de 20 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 334/97, de 27 de novembro); lei do Cibercrime (Lei 109/09, de 15 de setembro).

10.2 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho.

Será adotada a seguinte fórmula: (HA + FP + EP)/(3)

10.2.1 - HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores; Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.

10.2.2 - FP = Formação Profissional: Para a valoração da Formação Profissional serão contabilizadas ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem ações de formação - 10 valores; Ações de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/ cada ação; Ações de formação com duração(maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/ cada ação;

10.2.3 - EP = Experiência Profissional: Com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, ponderando o seguinte: Sem experiência - 0 valores; Até um ano - 10 valores; Superior a um ano até 3 anos - 12 valores; De 4 a 6 anos - 14 valores; De 7 a 9 anos - 16 valores; De 10 a 13 anos - 18 valores; Superior a 14 anos - 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado (declaração patronal).

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção: Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sentido de responsabilidade, motivação e interesse para o lugar em causa.

11 - Classificação Final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido da aplicação do estabelecido nos pontos anteriores, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores nos métodos de seleção de caráter eliminatório, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho; classificação determinada por aplicação da seguinte fórmula: CF = PC*45 % + AC*25 % + EPS*30 %, em que correspondem, CF = classificação final, PC = prova de conhecimentos, AC = avaliação curricular e EPS = entrevista profissional de seleção.

12 - Regime de Estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de março, o estágio tem a duração de seis meses.

A classificação do estágio traduzir -se -á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário.

O Júri do estágio será designado por despacho e tem a mesma composição do Júri do concurso.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através do site www.mun-planhoso.pt e ou a fornecer pela Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, e ser entregue presencialmente na referida Secção, sita nos Paços do Concelho, Av. da República, 4830-313 Póvoa de Lanhoso, ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado.

13.2 - O requerimento de admissão devidamente preenchido e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público bem como das funções efetivamente exercidas, se aplicável;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias de documentos que o comprovem. A não apresentação de todos os documentos supra citados é motivo de exclusão. Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

13.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo diploma legal. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri:

Presidente: Armando Ferreira Fernandes, Vereador do pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos: Artur Agostinho Marques Queirós Pereira, Técnico Superior de Informática; Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão Administrativa. Vogais suplentes: Sérgio Luís Silva, Técnico Superior de Pessoal; Elisa dos Anjos Martins Lopes, técnica superior de Impostos. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

17 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam assim, temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e disponibilizada na sua página eletrónica www.mun-planhoso.pt sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

9 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

306238689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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