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Aviso 9789/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9789/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria/carreira de técnico superior, do mapa de pessoal

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 55-A/2010, de 31/12 e 64-B/2011, de 30/12 conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, atendendo à proposta apresentada pela Câmara e aprovada em sessão da Assembleia Municipal em 28 de junho de 2012, e através de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 4 de julho de 2012, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Gondomar, de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, conforme a caracterização infra citada dos postos de trabalho a ocupar.

Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Caracterização do posto de trabalho e local de trabalho:

2.1 - Caracterização do posto de trabalho: exercer funções de atendimento às vítimas que se dirigem aos serviços de ação social, atendendo ao aumento do número de vítimas de violência doméstica; efetuar a articulação com os diversos serviços de apoio às vítimas que se dirigem aos serviços; encaminhamento das situações para apoio jurídico, judiciário, social e psicológico; acompanhamento das vítimas durante todo o processo intentado nos serviços; levar a cabo a dinamização de atividades de prevenção primária no âmbito das situações de violência, junto das mais diversas entidades do município e dinamização de atividades no Concelho, relacionadas com a promoção da igualdade de género e oportunidades, em conjugação com as funções constantes no n.º 2 do artigo 49.º do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2.2 - Local de trabalho - Departamento de Desenvolvimento do Potencial Humano e Local.

3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

4 - Requisitos de admissão, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a saber: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos, bem como a contenção de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, pelas necessidades permanentes dos serviços, no que respeita, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, e dada a urgência, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e parecer favorável do órgão executivo, aprovado por deliberação camarária em 15 de dezembro de 2011. Nesta conformidade, nos procedimentos concursais publicitados ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela ordem constante no disposto no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

6 - Nível habilitacional exigido: As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida a Licenciatura em Direito ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de Técnico Superior corresponde à 2.ª Posição remuneratória e 15.º Nível remuneratório - (euro)1.201,48.

8 - Legislação aplicável: - Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações, Lei 59/2008 de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

9.2 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site da Câmara (www.cm-gondomar.pt - Balcão virtual - requerimentos - Recursos Humanos), e entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Praça do Município - 4420-193 Gondomar;

9.3 - O respetivo formulário tipo de candidatura, deve estar corretamente identificado com indicação expressa do procedimento concursal, através do respetivo número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP), carreira e categoria, assim, não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal.

9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 4 e 6, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9.5 - A morada e correio eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes no formulário tipo da candidatura.

9.6 - Só é admissível a apresentação de candidaturas através dos meios previstos no ponto 9.2, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentos a anexar à candidatura: O requerimento deve ser acompanhado, da seguinte documentação: a)fotocópia do certificado de habilitações literárias; b) curriculum vitae detalhado e atualizado; c) documentos comprovativos das ações de formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e de duração das mesmas; d) declaração atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, com descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório, e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa ao último período não superior a 3 anos, quando aplicável; e) fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

10.1 - Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas a), b) e d). A alínea d) apenas se aplica a quem possui relação jurídica de emprego público.

10.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

10.3 - Nos termos do n.º 7, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que se encontrem a exercer funções no Município de Gondomar ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, ficando igualmente dispensados da apresentação da declaração constante na alínea d).

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção obrigatórios, a utilizar no processo de recrutamento são: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas alterações.

11.1 - A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova reveste a forma escrita, e terá a duração de duas horas e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação aplicável, bem como Bibliografia, com possibilidade de consulta aos diplomas legais:

Lei 58/2008 de 9/09, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 159/99 de 14/09, na sua atual redação; Lei 169/99, de 18/09, na sua atual redação; Decreto -Lei 442/91, de 15/11, na sua atual redação; Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua redação atual, aplicada à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3/09, na sua atual redação; Lei 59/2008, de 11/09, na sua atual redação; Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2010, de 17/12; Lei 112/2009 de 16/9; Lei 104/2009 de 14/09; Portaria 229-A/2010 de 13/04; Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2010, de 25/05; Constituição da República Portuguesa, com a redação da lei constitucional 1/2005, de 12/08 - artigos 24.º a 26.º, 36.º, 43.º e 67.º a 70.º; Convenção sobre os Direitos da Criança - Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 8/06; lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - aprovada pela Lei 147/99, de 1/09, com a redação da Lei 31/2003, de 22/08; Regulamentação da LCPCJ - Decreto -Lei 332-B/2000, de 30/12; Regulamentação das Medidas de Promoção e Proteção em Meio Natural de Vida - Decreto -Lei 12/2008, de 17/01; Regulamentação da Medida de Promoção e Proteção Acolhimento Familiar - Decreto -Lei 11/2008, de 17/01.

11.1.1 - Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, sendo a sua ponderação, para a valoração final, desta prova de 35 %.

11.1.2 - Durante a realização da prova, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

11.1.3 - A violação do disposto no ponto anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

11.2 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 65 %.

11.3 - A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional, a Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 35 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.

11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 65 %.

11.5 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (35 % PC) + (65 % AP)

ou

OF = (35 % AC) + (65 % EAC)

sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 99, do Anexo I do Regime da Lei 59/2008, de 11/07 (Regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas).

12.2 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do júri: - O Júri que irá aplicar aos candidatos os métodos e critérios de seleção é constituída pelos seguintes elementos:

Presidente do Júri: O Vereador, Dr. Fernando Paulo Ribeiro de Sousa;

Vogais Efetivos: A Diretora Municipal, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Diretora de Departamento de Desenvolvimento do Potencial Humano e Local, em regime de substituição, Otília Paula Moura de Castro Oliveira;

Vogais suplentes: A técnica superior Dr.ª Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa e a Chefe de Divisão de Educação, Dr.ª Filomena La Salete Castro Sousa Santos.

14 - A notificação dos candidatos excluídos será efetuada por uma das formas constantes no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria acima referida.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04. A referida lista, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

16 - Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/02, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de julho de 2012. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Diretora Municipal, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

306243483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-23 - Portaria 229-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Aprova os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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