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Aviso 8405/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Torna-se público a abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para o lugar de técnico superior da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho por indeterminado

Texto do documento

Aviso 8405/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo em 30/08/2011, por meu despacho de 24/08/2012, e informação da DGAL datada de 14/03/2012, ref.ª n.º S-000622-2012, se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de um posto de trabalho de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho: - 1 Lugar Técnico Superior de Contabilidade - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referidas no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, a desenvolver nas áreas de atividade da Unidade Orgânica Financeira, e inseridos nos seguintes domínios de atividade:

Emitir pareceres, projetos e informações e elaborar relatórios, de natureza técnica, em matéria de âmbito financeiro, que fundamentam e preparam a decisão; Coordenar e executar todas as tarefas inerentes à Unidade Orgânica Financeira, concretamente, no cumprimento do POCAL, LFL e outras normas legais, na execução do sistema contabilístico-orçamental, patrimonial e de custos; Promover a elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal e organizar os processos necessários à sua execução, realizando as modificações orçamentais necessárias; Planificar, organizar e processar informação contabilística, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites, executando tarefas como classificação, registo e conferência de documentos de receita e despesa, especialização de custos e proveitos; Acompanhar a atividade financeira, designadamente no cumprimento da legalidade na arrecadação das receitas e na realização de despesas; Acompanhar os processos de financiamento externo, designadamente os de empréstimos; Executar as tarefas nos programas informáticos ligados à área contabilística e financeira: SCA, GES, OAD, SIC, SCE, SGD, SGT, TAX, SGA, etc.; Organizar e elaborar os documentos de Prestação de Contas e colaborar na elaboração de Relatório de Gestão; Assegurar o cumprimento das obrigações tributárias; Elaborar as reconciliações bancárias e manter reconciliadas as contas correntes de fornecedores e outros devedores/credores; Manter organizado o arquivo dos documentos da Unidade Orgânica; Prestar informações, nos termos da lei, da área económica e financeira para diversos serviços internos e externos, nomeadamente a Informação SIIAL; Assegurar a inventariação de bens novos e manter o Cadastro do Património Municipal atualizado procedendo aos registos necessários; Administrar o Economato através de uma gestão de controlo de custos; Administrar o Armazém e assegurar a gestão de stocks.

3 - Habilitações literárias exigidas: - Licenciatura em Contabilidade e Administração, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho - Município de Nelas.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos do vínculo:

Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, conforme preconiza o disposto no n.º 1 e 4 do artigo 6.º e alínea a), b) c) do n.º 1, artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não cumprimento será motivo de exclusão:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal/Recursos Humanos e na página eletrónica desta Autarquia, endereço www.cm-nelas.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Nelas, Praça do Município, 3520-001 Nelas. Os candidatos deverão preencher corretamente todo o formulário sob pena de exclusão.

9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, onde constem as funções que têm exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.5 - Declaração atualizada (com data dentro do prazo de apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem, quando seja o caso, a que o candidato pertence, da qual conste: a) - Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; b)Tempo de serviço na Carreira/Categoria e na Função Pública; c) Tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; d) - Conteúdo funcional a que o candidato se encontra afeto, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado; e) remuneração base auferida; f) - a menção dos últimos três anos (quantitativa e qualitativa) da avaliação de desempenho obtida.

9.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Nelas, deverão indicar no respetivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

9.7 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.8 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de seleção: Em função dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

11.1 - Os métodos de seleção para todos os procedimentos serão constituídos por - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP), sem prejuízo no disposto no ponto 12 do presente aviso;

a) Prova Escrita de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será realizada em suporte de papel. Terá a duração máxima de 120 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo de realização individual e existindo a possibilidade de consulta da legislação e versará sobre os seguintes temas:

Constituição da Republica Portuguesa - CRP; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Quadro de Transferência de Atribuições e Competências às Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 34/2010, de 2 de setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Publica (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009 de 04 de setembro, que adapta o SIADAP à Administração Local; POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as devidas alterações, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 48/2006, de 29 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 72/2006, de 26 de outubro; Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, com as alterações constantes na Lei 3/2010, de 27 de abril; Finanças Locais, Taxas e Execuções Fiscais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro; Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro; Programa Pagar a Tempo e Horas - Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro; Regimes de Saneamento e de Reequilíbrio Financeiro Municipal - Decreto-Lei 38/2008, de 07 de março; Orçamento de Estado para 2012, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

b) Avaliação Psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências aplicáveis ao exercício da função.

11.2 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, caso existam, num determinado concurso mais de 5 candidatos o método obrigatório a utilizar nesse concurso será unicamente a Prova Escrita de Conhecimentos, valorizada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Seleção, valorizada em 30 %, nos termos previstos na alínea a) do artigo 7.º, no artigo 13.º e nos números 6 e 7, do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros com igual ponderação:

A= Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso.

B= Interesse e Motivação profissional.

C= Experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade.

D= Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover.

E= Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

12 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EPC).

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação de Desempenho;

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HABx20 %) +(FPx25 %) +(EPx45 %) +(ADx10 %)

Sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área de atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: - Sem ações de formação ou não relacionadas com a área de atividade - 7 valores; - Por cada ação de formação de duração de 24 horas - acresce 0,25 valores; - Por cada ação de formação de duração entre 25 a 35 horas - acresce 0,50 valores; - Por cada ação de formação de duração entre 36 e 89 horas - acresce 0,75 valores; - Por cada ação de formação de duração entre 90 a 179 horas - Acresce 1 valor; - Por cada ação de formação de duração entre 180 e 269 horas - acresce 1,25 valores. As ações e os cursos de formação em que não seja possível determinar a sua duração (numero de horas ou de dias), serão pontuadas pelo valor mínimo.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas; Até 3 anos - 10 valores; Superior a 3 anos até 8 anos - 12 valores; De 8 a 12 anos - 14 valores; De 12 a 15 anos - 16 valores; De 15 a 18 anos - 18 valores; Superior a 18 anos - 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho: Será considerada a menção obtida no SIADAP relativa ao ultimo período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à(s) do(s) posto(s) de trabalho a ocupar. O valor obtido é convertido numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Caso o trabalhador não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio - 8 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:

OF = PEC (60 %) + AP (40 %) ou AC (35 %) + EAC (65 %) ou PEC (70 %) + EPS (30 %).

Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC= = Entrevista de Avaliação de Competências; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica, PEC = Prova Escrita de Conhecimentos e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção (Prova Escrita de Conhecimentos/Avaliação Psicológica/Avaliação Curricular/ Entrevista de Avaliação de Competências/Entrevista Profissional de Seleção), consideram-se excluídos do procedimento.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Composição do Júri: - Presidente: Dr. Osvaldo Luís dos Santos Coelho Seixas - Vereador; Vogais efetivos: Eng.º Luís Adelino Guerra Almeida Ferreira - Dirigente que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Lucília Maria Cabral Ferreira - Técnica Superior. Vogais suplentes: - Dra. Sandra Rita Vasconcelos Pereira - técnica superior e Dra. Paula Celeste Lourenço Vitória - Técnica Superior.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nelas e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Posicionamento remuneratório: A determinar tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual a superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Nelas e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de junho de 2012. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isaura Leonor Marques Figueiredo Silva Pedro.

306181356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

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