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Aviso 7448/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 7448/2012

Procedimento concursal comum

1) Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 08 de maio de 2012, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho (M/F) da carreira e categoria de Assistente Técnico, para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira, (DAF).

2) Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, especificamente a atividade será desenvolvida no balcão único de atendimento do município, compreendendo o assegurar do atendimento ao munícipe no que respeita à receção e encaminhamento dos processos de águas, saneamento, execuções fiscais, licenciamentos, obras particulares, educação e ação social. Registar todos os processos rececionados no programa informático específico, sempre que aplicável. Emitir as guias de recebimento das taxas a cobrar, organizar e encaminhar todos os processos recebidos pelo balcão para o backoffice respetivo. Assegurar todo o expediente necessário referente aos assuntos tratados no BMS, garantindo a remissão dos documentos para o IMTT, ADSE, e para outras entidades, sempre que aplicável, prestar as informações respeitantes aos processos tratados no balcão, emitir certificados de residência aos cidadãos de nacionalidade estrangeira e receber inscrições para diversos fins. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por determinação superior, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais detenha qualificação adequada.

3) Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4) Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação atual, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5) De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6) Requisito habilitacional: Habilitação literária ao nível do 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição por formação que não confira essa equivalência ou outra experiência profissional.

7) Remuneração: Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, cuja vigência se mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

8) Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível no Balcão Único de Atendimento e no site da Câmara Municipal, em www.cm-cadaval.pt: Concursos/admissão de pessoal/procedimento em causa/requerimento, que deverá ser entregue pessoalmente no Balcão Único de Atendimento ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Cadaval (Divisão de Planeamento estratégico e de Recursos Humanos), Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

8.1) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a categoria, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado bem como fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

8.2) Os candidatos que exerçam funções no Município de Cadaval ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

8.3) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

8.4) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9) Métodos de Seleção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, a saber: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). No caso dos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, artigo 53.º do mesmo diploma, ou seja, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso, será aplicada a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), caso não tenham exercido a opção de efetuar a Prova de Conhecimentos.

9.1) Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração de uma hora e trinta minutos, com mais trinta minutos de tolerância.

a) Legislação Geral: Lei 169/99, de 18/9, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1; Lei 66-B/2007, de 28/12; Portaria 1633/2007, de 31/12; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/9; Lei 59/2008, de 11/9, na sua redação atual; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7; Regulamento 910/2010, de 13/12, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28/12/2010; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1; Lei 2/2007, de 15/1, na sua redação atual.

b) Legislação Específica: Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24/5; artigos 148.º a 278.º do Decreto-Lei 433/99, de 26/10, na sua redação atual; Decreto-Lei 194/2009, de 20/8; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na sua redação dada pelo Decreto-Lei 60/2012, de 30/3; Lei 53-E/2006, de 29/12; Decreto-Lei 309/2002, de 16/12, republicado pelo Decreto-Lei 268/2009, de 29/9; Regulamento Municipal de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, publicado no apêndice n.º 63 - 2.ª série, n.º 116, de 18/5/2004; Regulamento de Funcionamento do Serviço de Apoio à Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23/7/2010, na sua redação atual; Decreto-Lei 411/98, de 30/12, na sua redação atual; Portaria 659/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 3/7.

10) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (70 % PC + 30 % EPS) ou OF = (70 % AC + 30 % EPS) sendo: OF: Ordenação Final;

PC: Prova de Conhecimentos; AC: Avaliação Curricular; EPS: Entrevista Profissional de Seleção.

11) Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos e não convocados para o método seguinte os candidatos que não compareçam à sua realização, ou que obtenham valoração inferior a 9,50 valores.

12) As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, num prazo de 3 dias úteis.

13) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.

14) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica.

15) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e ainda os critérios previstos nas atas dos júris, que definem os critérios de avaliação.

16) Direito de participação: No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no endereço eletrónico desta entidade, no ponto 8 do presente aviso.

17) Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres n o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18) Quotas de Emprego: De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1) Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

19) A duração do período experimental será nos termos do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), ou do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, consoante os casos, sendo o Júri do período experimental o mesmo já designado para o procedimento concursal.

20) Publicitação do Procedimento: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica desta entidade (www.cm-cadaval.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação

21) Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Ana Maria Almeida Barata Leandro, Chefe de Divisão.

Vogais efetivos:

1.º Dr. João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, Técnico Superior da CMC (Gestão de Recursos Humanos), que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Sr.ª Maria José Pereira Padilha Santos Marques, com a categoria de Coordenadora Técnica da carreira de Assistente Técnico da CMC;

Vogais suplentes:

1.º Sr. Rui Jorge Sobral Henriques, carreira/categoria de Assistente técnico da CMC;

2.º Sr. Pedro Manuel Leandro Tomaz, carreira/categoria de Assistente técnico da CMC;

14 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

306093958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Portaria 659/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o modelo do livro de reclamações aplicável às autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 60/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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