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Aviso 7093/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 7093/2012

Faz-se público que, por Despacho 8/2012 - Presidente da Câmara, de 07/05, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns internos, com os código de publicitação Ref. A, Ref. B, Ref. C, Ref. D, Ref. E e Ref. F, para ocupação de 7 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, previstos no Mapa de Pessoal/2012: Ref. A - 1 Técnico Superior (Serviço Social), Ref. B - 1 Técnico Superior (Línguas e Literatura), Ref. C - 1 Técnico Superior (Animação Sociocultural), Ref. D - 1 Técnico Superior (Gestão e Informática), Ref. E - 2 Técnicos Superiores (Ensino Básico) e Ref. F - 1 Técnico Superior (Secretariado de Administração).

1 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais (Ref. A - F): Município de Resende.

2 - Ato administrativo que aprovou o recrutamento (Ref. A - F): Deliberação da Câmara Municipal, de 26/04/2012 (artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve, por extrato: «aprovado por unanimidade».

3 - Modalidade da RJEP (Ref. A - F): Contrato de Trabalho em Funções Públicas (por tempo indeterminado).

4 - Caraterização sumária dos postos de trabalho: Ref. A - Técnico Superior (Serviço Social). Exerce funções de natureza científico-técnica, enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, tal como se encontra descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, assegurando a atividade administrativa num domínio de ação próprio da sua especialização (subsidiariamente inclui o ato de conduzir viatura de serviço), em particular no âmbito do apoio socioeconómico, designadamente por: colaborar na resolução de problemas locais de adaptação social, através da mobilização de recursos internos e externos, fomentando uma decisão responsável; detetar, através de processos de atuação, tais como entrevistas e prospeção social, as necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades, apontando possíveis soluções para os seus problemas, como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; executar programas de "ação útil à sociedade"; conduzir ações pedagógicas (formação profissional), de caráter ocasional, em resposta às contínuas transformações socioeconómicas, de acordo com objetivos e programas previamente definidos, no âmbito do SNQ; contribuir para a humanização das estruturas sociais. Ref. B - Técnico Superior (Línguas e Literatura). Exerce funções de natureza científico-técnica, enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, tal como se encontra descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, ainda que com enquadramento superior qualificado em «línguas e literatura», na medida em que assegura a atividade administrativa num domínio de ação próprio da sua especialização (subsidiariamente inclui o ato de conduzir viatura de serviço), designadamente por: elaborar e realizar a promoção do livro e da leitura de adultos; elaborar e realizar a promoção do livro e da leitura infantojuvenil, nomeadamente através de dramatizações e estafeta de contos; colaborar na preparação e concretização anual do Plano Nacional de Leitura; assegurar localmente a tradução da imprensa estrangeira (e de outros suportes documentais); organizar espaços audiovisuais. Ref. C - Técnico Superior (Animação Sociocultural). Exerce funções de natureza científico-técnica, enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, tal como se encontra descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, inseridas no quadro de competências atribuído aos serviços municipais da cultura, que compreende um conjunto de tarefas de apoio geral (subsidiariamente inclui o ato de conduzir viatura de serviço) e especializado, tais como: desenvolver atividades de apoio especializado, no âmbito da dinamização comunitária; organizar ações culturais, investigação e documentação; colaborar com as coletividades culturais e recreativas, com grupos de teatro, nomeadamente ao nível da encenação, confeção de cenários e figurinos; proceder à recolha, levantamento e inventariação de diversas fontes culturais; promover a organização de exposições; conduzir ações pedagógicas (formação profissional), de caráter ocasional, em resposta às contínuas transformações socioculturais, de acordo com objetivos e programas previamente definidos, no âmbito do SNQ; apoiar na elaboração de suportes documentais. Ref. D - Técnico Superior (Gestão e Informática). Exerce funções de natureza científico-técnica, enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, tal como se encontra descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, assegurando a atividade administrativa num domínio de ação próprio da sua especialização (subsidiariamente inclui o ato de conduzir viatura de serviço), com uma visão global da administração, designadamente por: recolher e tratar sistematicamente a informação interna e externa relevante e ou resultante da atividade municipal; estruturar e organizar dados; analisar procedimentos administrativos e circuitos de informação (workflow), tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceber, desenvolver, gerir e manter sistemas de informação adequados; realizar e acompanhar estudos de natureza sectorial e territorial; acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de iniciativa municipal ou conjunta. Ref. E - Técnico Superior (Ensino Básico). Exerce funções de natureza científico-técnica, enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, tal como se encontra descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, assegurando de modo especializado (subsidiariamente inclui o ato de conduzir viatura de serviço), no quadro do projeto educativo de escola, as medidas de intervenção municipal, designadamente por: articular a atividade dos serviços de educação local (1.º CEB e pré-escolar) com a autarquia, em particular nas áreas do apoio geral e educativo, por parte do pessoal não docente; colaborar na conceção e implementação de metodologias, técnicas e instrumentos de planeamento e gestão da rede municipal de educação; estudar a adequação dos espaços às dinâmicas educativas e à realidade sociocultural e económica local; lecionar unidades curriculares de apoio; participar na programação e execução de atividades ligadas ao projeto educativo municipal. Ref. F - Técnico Superior (Secretariado de Administração). Exerce funções de natureza científico-técnica, enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, tal como se encontra descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, que se traduzem num apoio especializado a uma autoridade administrativa municipal (subsidiariamente inclui o ato de conduzir viatura de serviço), por forma a assegurar àquela o cumprimento de determinadas tarefas e ou preparar a tomada de decisões, designadamente por: produzir informação relevante e propor medidas administrativas ou atuar de forma preventiva, através da avaliação do risco; tomar as previdências necessárias (e mais adequadas) para a realização de reuniões de trabalho; gerir e manter agendas de trabalho; organizar e controlar ações de contacto com entidades públicas e privadas, ainda que num quadro linguístico estrangeiro; executar políticas de gestão de recursos humanos, com base em diretivas previamente definidas; colaborar, nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas, em grupos de trabalho.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais (Ref. A - F): [a] nacionalidade portuguesa, quando não dispensada por lei ou convenção internacional; [b] dezoito anos de idade completos; [c] não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das que se propõem desempenhar; [d] robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; [e] cumprimento das leis de vacinação obrigatória. V. artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5.2 - Especiais: (Ref. A - F) Habilitação legal para a condução de veículos da categoria B (artigo 123.º do Código da Estrada). (Ref. A e C) Competências pedagógicas certificadas para o exercício ocasional da atividade de formador (artigo 3.º/1 da Portaria 214/2011, de 30/05).

6 - Nível habilitacional: Ref. A - Licenciatura (em Serviço Social); Ref. B - Licenciatura (em Línguas e Literaturas Modernas - Estudos Portugueses); Ref. C - Licenciatura (em Animação Sociocultural); Ref. D - Licenciatura (em Gestão e Informática); Ref. E - Licenciatura (em Ensino Básico - 1.º CEB); Ref. F - Licenciatura (em Secretariado de Administração). Em nenhum caso se admite a substituição do nível habilitacional por formação e experiência profissionais.

7 - Local de trabalho (Ref. A - F): Paços do Município de Resende e ou estabelecimentos municipais.

8 - Impedimentos de admissão (Ref. A - F): [a] Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal/2012 do Município de Resende, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. [b] Não são admitidos candidatos que não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

9 - Posicionamento remuneratório (Ref. A - F): 2.ª posição remuneratória.

10 - Métodos de seleção (Ref. A - F): Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), de caráter obrigatório, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter complementar. O método de seleção AC é de aplicação apenas aos candidatos que se encontrem na situação descrita no artigo 53.º/2 da Lei 12-A/2008, de 27/02, salvo se aqueles o afastarem por escrito. Por força do artigo 6.º/2 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o requisito cuja verificação em concreto conduziu à utilização de um único método de seleção obrigatório é o seguinte: «num quadro de adaptabilidade da atividade aos objetivos, com vista à melhor consecução do interesse público, o emprego de dois métodos de seleção obrigatórios prejudica o regular funcionamento dos serviços, na medida em que compromete, com a sua morosidade, a urgência do preenchimento dos postos de trabalho».

10.1 - O método de seleção PC será de realização individual, terá a duração de 1h30, assumirá a natureza teórica e a forma escrita, com consulta da legislação.

10.1.1 - Conteúdos programáticos:

Temáticas comuns (Ref. A - F): Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 07/2009, de 12/02, pela Lei 3-B/2010, de 28/04, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e pela Lei 64-B/2011, de 30/12). Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02, retificada através da Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pela Lei 3-B/2010, de 28/04, pela Lei 55-A/2010, de 31/12, e pela Lei 64-B/2011, de 30/12, adaptada à Administração Pública Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09).

Temáticas especificas: Ref. A - Rede Social (Resolução do CM n.º 197/97, de 18/11, e Decreto-Lei 115/2006, de 14/06). PROGRIDE (Portaria 730/2004, de 24/06, e Despacho 25/2005, de 29/11/2004, publicado no DR n.º 1, 2.ª série, de 03/01/2005). Prevenção, Proteção e Assistência às Vítimas de Violência Doméstica (Lei 112/2009, de 16/09). Ref. B - Traduções (artigo 3.º, 8.º, 68.º, 71.º - 75.º e 172.º - 176.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, republicado pela Lei 16/2008, de 01/04). Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 1990 - em vigor desde 2009. Cinema e Audiovisual (Lei 42/2004, de 18/08). Ref. C - Espetáculos de Natureza Artística (DL n.º 315/95, de 28/11). Realização de Espetáculos Desportivos e de Divertimentos Públicos (DL n.º 316/95, de 28/11, alterado pelo Decreto-Lei 264/2002, de 25/11). Proteção e Valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 08/09). Ref. D - Organização dos Serviços das Autarquias Locais (DL n.º 305/2009, de 23/10). Medidas de Modernização Administrativa (DL n.º 135/99, de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 17/06). Documentos Eletrónicos (DL n.º 290-D/99, de 02/08, alterado pelo Decreto-Lei 62.º/2003, de 03/04, e pelo Decreto-Lei 165/2004, de 06/07). Ref. E - Conselhos Municipais de Educação e Carta Educativa (DL n.º 7/2003, de 15/01, alterado pela Lei 41/2003, de 22/08, e pela Lei 6/2012, de 10/02). Quadro de Transferência de Competências para os Municípios em Matéria de Educação (DL n.º 144/2008, de 28/07, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28/04). Atividades de Enriquecimento Curricular (Despacho 14460/2008, de 15/05, publicado no DR n.º 100, 2.ª série, de 26/05/2008, alterado pelo Despacho 8683/2011, de 16/06/2011, publicado no DR n.º 122, 2.ª série, 28/06/2011). Ref. F - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com exclusão do Capítulo III - Freguesias, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, pela Lei 67/2007, de 31/12, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30/11). Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, e pela Lei 18/2008, de 29/01).

10.2 - O método de seleção AC, a realizar pelo Júri, terá como parâmetros de avaliação a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD). AC = (HA x 30 % + FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 15 %).

10.3 - A EPS, a realizar pelo Júri, terá os seguintes parâmetros de avaliação: [a] conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer; [b] sentido de organização e capacidade de inovação; [c] capacidade de relacionamento; [d] capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas. A ponderação de cada parâmetro de avaliação será feita nos termos do artigo 18.º/7 da Portaria 83-A/2009.

11 - Classificação final (Ref. A - F): A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará, consoante os casos, de uma das seguintes fórmulas: CF = PC x 70 % + +EPS x 30 % ou CF = AC x 70 % + EPS x 30 %.

11.1 - As listas unitárias de classificação e ordenação dos candidatos, depois de homologadas, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard da Secção de Atendimento ao Munícipe e disponibilizadas na página eletrónica do Município de Resende, nos termos do artigo 36.º/6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - As atas do Júri (Ref. A - F), onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Composição do Júri: Ref. A - Rogério José Pinto, Chefe de Divisão Municipal, como presidente do Júri; António Manuel de Almeida Pinto e Jorge José Pereira Sala Monteiro, Chefes de Divisão Municipal, como vogais efetivos; Paula Cristina Nunes Moura e Rosa Augusta Serrano Pinto, Técnicas Superiores, como vogais suplentes. Ref. B, C e E - Rogério José Pinto, Chefe de Divisão Municipal, como presidente do Júri; António Manuel de Almeida Pinto e Jorge José Pereira Sala Monteiro, Chefes de Divisão Municipal, como vogais efetivos; Nelma Catarina Jerónimo Ribeiro Moreira e Rosa Augusta Serrano Pinto, Técnicas Superiores, como vogais suplentes. Ref. D e F - Rogério José Pinto, Chefe de Divisão Municipal, como presidente do Júri; António Manuel de Almeida Pinto e Jorge José Pereira Sala Monteiro, Chefes de Divisão Municipal, como vogais efetivos; Rosa Augusta Serrano Pinto e Lina Maria Fernandes Tuna, Técnicas Superiores, como vogais suplentes.

13.1 - Em todos os procedimentos concursais, é o primeiro vogal efetivo que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - Formalização das candidaturas (Ref. A - F): As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, um por cada procedimento concursal, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e no site do Município de Resende, in http://www.cm-resende.pt. A apresentação da candidatura é efetuada por correio registado, com aviso de receção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Resende (Av. Rebelo Moniz, 4660 - 212 Resende), até ao fim do prazo fixado no proémio deste aviso ou entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, entre as 9:00 e as 17:30. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.1 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão: [a] formulário tipo de candidatura (corretamente preenchido e assinado); [b] comprovativo (fotocópia simples ou autenticada) do certificado de habilitações literárias ou de outro documento legalmente idóneo; [c] comprovativo (fotocópia simples ou autenticada) da carta de condução; [d] declaração autêntica de vínculo (emitida pelo serviço a que o candidato pertence, datada em momento coincidente com o período de apresentação de candidaturas, da qual conste, de modo inequívoco, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades que executa no serviço de origem e a posição remuneratória); [e] curriculum vitae (exigido apenas aos candidatos a quem vai ser aplicado o método de seleção Avaliação Curricular); [f] comprovativo (fotocópia simples ou autenticada) do Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador (exigido apenas a candidatos aos procedimentos concursais Ref. A e C).

14.1.1 - Para serem considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho (parâmetros de avaliação), referidos no item 10.2 deste aviso, o curriculum vitae deve, por sua vez, ser acompanhado de fotocópias (simples ou autenticadas) dos documentos que comprovem os parametrizados factos.

14.2 - Os candidatos que assegurem funções no Município de Resende ficam dispensados de apresentar os documentos cujos dados constem do seu processo individual.

15 - Não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, em razão de ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de modo que, até à sua publicitação, tal consulta "encontra-se temporariamente dispensada". Não existem reservas internas constituídas no Município de Resende, que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, tal como definidas no Mapa de Pessoal/2012.

16 - Nos termos do artigo 19.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Resende e em jornal de expansão nacional.

11 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Borges.

306101157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 730/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Cria o Programa para a Inclusão e Desenvolvimento (PROGRIDE).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto-Lei 165/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 42/2004 - Assembleia da República

    Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Lei 6/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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