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Aviso 7001/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso 7001/2012

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como reserva interna no município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 24 de abril de 2012, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal deste município:

1 - Caracterização dos postos de trabalho

1.1 - Modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A: 1 técnico superior licenciado em Administração Pública - para o exercício de funções conforme o conteúdo funcional descrito para a categoria no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente: análise, interpretação e avaliação de dados económicos e financeiros; aplicação de conhecimentos técnicos e experiências ao nível do POCAL, tendo como princípio a integração das contabilidades orçamental, patrimonial e de custos; participação na implementação e desenvolvimento de um modelo do sistema de contabilidade de custos em função da estrutura organizacional, das atividades, dos serviços e dos produtos do Município de S. João da Madeira e acompanhamento do respetivo plano de contas; preparação das demonstrações financeiras na consolidação das contas do Município de S. João da Madeira com as entidades consolidadas; funções não especificadas inerentes a atividades e projetos a realizar na área das finanças e do património.

Referência B: 1 assistente operacional (área de atividade de jardineiro/canalizador) - para o exercício de funções conforme o conteúdo funcional descrito para a categoria no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente: levantamento do material necessário para a instalação de sistemas de rega nos jardins municipais, execução e manutenção dos mesmos; colaborar nas diversas tarefas do setor e operar com os diversos instrumentos necessários à realização dos trabalhos inerentes às funções de jardinagem; executar canalizações nos edifícios municipais; executar ramais de ligação de água e esgotos, e ainda, prestar funções de apoio que lhe sejam solicitadas pelo responsável do setor, bem como outras funções não especificadas.

1.1.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1.2 - Modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado:

Referência C: 1 assistente técnico (área de atividade de luz e som) - para o exercício de funções conforme o conteúdo funcional descrito para a categoria no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente: prestar serviços inerentes ao lugar nas áreas de som e luz; apoiar os serviços em termos audiovisuais, nas áreas de som e luz; prestar serviços inerentes a frentes de sala com apoio aos utentes dos espaços; equipar e viabilizar eventos organizados pelo município, bem como outras funções não especificadas.

1.2.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto em 1.1.2 e 1.2.1, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da câmara municipal datada de 24 de abril de 2012.

3 - Nível habilitacional e área de formação profissional

Referência A: Licenciatura em Administração Pública;

Referência B: Escolaridade obrigatória em função da idade

Referência C: 12.ª ano de escolaridade ou equivalente acrescido de curso profissional de luz e som (nível IV).

3.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Madeira

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d ) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Referências A e B: Prova de conhecimentos (PC); avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 45 % + AP x 30 % + EPS x 25 %

Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

Referência A: Será de natureza escrita teórica, com a duração de 120 minutos e versará sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte papel (não é permitida a consulta eletrónica): Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Lei 159/99, de 14 de setembro; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação; Lei 2/2007, de 15 de janeiro na sua atual redação; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação; Resoluções do Tribunal de Contas n.º 14/2011, de 16 de agosto e n.º 4/2001, de 18 de agosto; Portaria 474/2010, de 15 de junho; Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na sua atual redação.

Referência B: Será de natureza prática com a duração máxima de 40 minutos, consistirá na demonstração da execução de um sistema de rega a instalar num canteiro de um jardim municipal.

7.1.1 - Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar as mesmas funções, os métodos de seleção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) em que a classificação final é obtida através da seguinte fórmula:

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

A avaliação curricular visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 30 % + AD x 10 %

7.2 - Referencia C: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

A avaliação curricular (AC) será ponderada através da seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 30 % + AD x 10 %

7.2.1 - A classificação final será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

CF = (AC + EAC) /2

7.3 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

7.4 - Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.5.1 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

8 - Remuneração: O posicionamento do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, por força n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e, alínea ii) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, em que:

Referência A: A posição remuneratória correspondente de 1201,48(euro) a que corresponde a 2.ª posição - nível 15 da Tabela Remuneratória Única da Função Pública;

Referência B: A posição remuneratória correspondente de 485,00(euro) a que corresponde a 1.ª posição - nível 1 da Tabela Remuneratória Única da Função Pública;

Referência C: A posição remuneratória correspondente de 683,13(euro) a que corresponde a 1.ª posição - nível 5 da Tabela Remuneratória Única da Função Pública;

9 - Composição dos júris dos concursos:

Referência A - Presidente: Jacinta Maria de Freitas Oliveira Lemos Azevedo, chefe de divisão de Finanças e Património; vogais efetivos: Carla Sofia Santos Rocha, chefe de divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Rosa Branca L. Marques da Silva, técnica superior; vogais suplentes: Maria Júlia Gomes Laranjeira e Maria Adelaide Alves Silva, técnicas superior.

Referência B - Presidente: Joaquim M. Gonçalves Milheiro, diretor de Departamento de Planeamento e Ordenamento; vogais efetivos: Carla Sofia Santos Rocha, chefe de divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e José António Santos Coelho, encarregado operacional; vogais suplentes: Álvaro Oliveira e Silva, assistente operacional e Maria Adelaide Alves Silva, técnica superior.

Referência C - Presidente: Suzana Maria Peres Menezes, chefe de divisão da Cultura e Turismo; vogais efetivos: Carla Sofia Santos Rocha, chefe de divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Fernando Miguel Caetano Pinho, BA (Hons) in Stage Management and Technical Theatre; vogais suplentes: Patrícia Maria Gomes Correia e Maria Adelaide Alves Silva, técnicas superior.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-sjm.pt).

12 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de seleção através do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação nos termos do disposto no n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 na nova redação.

14 - Formalização das candidaturas: Deverão ser obrigatoriamente formalizadas (sob pena de exclusão) mediante formulário dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta câmara municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e deverá explicitar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, data e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/académicas;

Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

No caso de aplicação, declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, caracterização do posto de trabalho que ocupa com descrição das funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos. Os trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

14.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d ) e e) do n.º 3 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

14.2 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

15 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

7 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, M. Castro Almeida.

306088474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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