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Aviso 6810/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior para exercer funções na estrutura funcional do Núcleo Académico da FMUL

Texto do documento

Aviso 6810/2012

1 - Nos termos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 29-03-2012 do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 26.º da referida Portaria, para a contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior para exercer funções na estrutura funcional do Núcleo Académico da Divisão Académica da Faculdade de Medicina Universidade de Lisboa.

2 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de Técnico Superior

a) Apoio Técnico-Administrativo às tarefas desenvolvidas pela Divisão Académica, designadamente, gestão do percurso académico ao nível do currículo obrigatório e optativo e elaboração de informações de caráter técnico, incluindo evidências que suportem a decisão;

b) Recolha e tratamento de informação necessária à produção de relatórios de atividade;

c) Elaboração de estatísticas internas e respostas oficiais;

d) Elaboração de materiais informativos sobre a área de atividade para divulgação junto de docentes e discentes;

e) Procedimentos relacionados com atribuição de bolsas e prémios;

f) Procedimentos relacionados com Estatutos especiais.

g) Registo informático (ou outro) de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos;

h) Procedimentos gerais, nomeadamente, emissão de pautas/termo, declarações e certidões, lançamento de notas, atendimento de alunos e docentes, realização de matrículas e inscrições;

i) Apoio aos estudantes na sua integração na Faculdade;

6 - Posicionamento remuneratório previsto: O posicionamento remuneratório poderá ser objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro

7 - Habilitações literárias: Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos de admissão:

8.2.1 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.2.3 - Por Despacho do Diretor da Faculdade de Medicina de Lisboa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

9 - A formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no site da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (www.fm.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 m às 16h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Núcleo de Recursos Humanos), sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - O formulário de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade, número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

d) Documentos comprovativos das ações de formação profissional complementares e das respetivas durações;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito;

f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Métodos de seleção: são adotados os seguintes métodos:

a) Provas de conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

12 - Caso os candidatos se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de seleção, são:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos de seleção supra indicados.

13 - Dada a natureza urgente do procedimento em causa, e por razões de celeridade, poderão ser adotados os seguintes procedimentos, de modo não cumulativo:

a) Se o número dos candidatos for superior a 100, será aplicado um único método de seleção, - Prova de Conhecimentos -, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro,

b) Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os métodos de seleção poderão ser utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

14 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, em conjugação com as cláusulas 11, 12 e 13:

a) Quanto a 11): CF = 70 % PC + 30 % AP

b) Quanto a 12): CF = 30 % AC + 70 % EAC

c) Quanto a 13): CF = 100 % PC

sendo: CF= Classificação Final; PC= Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica; AC= Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Provas de Conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

16 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

17 - Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

18 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

19 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Psicológica - é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

d) Entrevista de Avaliação de Competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

20 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

22 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

23 - A prova de conhecimentos poderá ser de natureza teórica e ou prática, sem consulta e de realização individual, com a duração máxima de noventa minutos e versará sobre as atividades referidas na caracterização do posto de trabalho, cultura geral adequada à habilitação académica exigida e na legislação a seguir indicada:

Legislação Função Pública:

a) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

b) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

d) Código de Procedimento Administrativo;

e) Regime dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

f) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;

g) Estatutos da Universidade de Lisboa - Despacho normativo 36/2008, de 1 de agosto, Diário da República 2.ª série, com as alterações introduzidas pelo Despacho normativo 15/2011, de 29 de novembro, Diário da República 2.ª série;

h) Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa - Despacho 6455/2009 de 26 de fevereiro, Diário da República 2.ª série;

i) Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa - Despacho 27354/2009 de 21 de dezembro, Diário da República 2.ª série, com as alterações introduzidas pelo Despacho 11418/2010 de 13 de julho, Diário da República 2.ª série.

Legislação Académica:

a) Estatuto de Trabalhador-Estudante: Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e Lei 105/2009, de 14 de setembro

b) Estatuto de Maternidade e Paternidade: Lei 90/2001, de 20 de agosto;

c) Estatuto de Praticante Desportivo de Alto Rendimento: Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro e Portaria 325/2010, de 16 de junho;

d) Estatuto de Dirigente Associativo: Lei 23/2006, de 23 de junho.

e) Processo de Bolonha:

Decreto-Lei 42/05 de 22 de fevereiro, princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;

Despacho 10543/05, de 11 de maio (regula o Artigo 43.º do Decreto-Lei 42/05);

Decreto-Lei 74/2006, 24 março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25de junho e Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro;

f) Suplemento ao Diploma:

Portaria 30/2008, 10 de janeiro;

Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro;

g) Regime de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência:

Portaria 401/07, 5 de abril - aprova o regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior;

Despacho 9456/08, 1 de abril da Reitoria da Universidade de Lisboa;

h) Regimes Especiais:

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de outubro;

i) Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado:

Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro;

Despacho 4115/2012, de 20 de março;

j) Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa 2011/2012:

Lei 37/2003, de 22 de agosto - Estabelece as bases do financiamento do ensino superior alterada pela Lei 49/2005;

Despacho 9928/2011, de 8 de agosto;

k) Plano de Estudos do Curso de Medicina (Despacho 5755/2010, de 30 de março);

l) Regulamento de Prescrições da Universidade de Lisboa (Despacho 10762/2008, de 11 de abril);

m) Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito (Despacho 13531/2009, de 9 de abril);

n) Regulamento do Programa de Mobilidade de Estudantes LLP - Erasmus da UL (Despacho 20195/2008, de 30 de julho).

24 - Composição do Júri de seleção:

Presidente: Mestre Luís António Martins Pais Pereira, Secretário Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo: Dra. Isabel Maria Costa Aguiar, Diretora de Serviços de Gestão Administrativa da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efetivo: Dra. Dolores Cristina Adriano Machado, Chefe de Divisão Académica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal suplente: Dr. Rui Miguel dos Santos Gomes, Coordenador do Núcleo de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal suplente: Dra. Lara Sofia Lopes da Ponte, técnica superior da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

25 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

26 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Faculdade (www.fm.ul.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

29 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de janeiro.

30 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

10 de maio de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 90/2001 - Assembleia da República

    Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes, que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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