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Aviso 4499/2012, de 21 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à constituição de RJEPTI, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, referência DAF-01/12 (1)

Texto do documento

Aviso 4499/2012

Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) da área funcional de Economato e Aprovisionamento - Referência DAF-01/12 (01).

1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Administrador para a Ação Social da Universidade do Minho de 2 de março de 2012, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) da área funcional de Economato e Aprovisionamento, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, para o ano de 2012.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, com as alterações dadas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Proceder ao registo de entradas e saídas dos géneros e materiais efetuando as necessárias conferências; Efetuar os registos contabilísticos do armazém e conferir toda a documentação; Elaborar periodicamente inventários de existências às diversas unidades e aos armazéns, analisando e mantendo atualizados os inventários às existências e efetuando o apuramento das diferenças e correção informática dos mesmos e produzir relatórios de gestão; Colaborar na prospeção de mercados e aplicar o regime de aquisição de bens e serviços, nos termos da lei em vigor; Analisar e verificar stocks mínimos e respetiva reposição; Assegurar a receção das mercadorias em termos de quantidade e qualidade (conferência documental e de qualidade nos termos da ISO 22000); Aplicar os princípios contabilísticos definidos no POC-Educação e das Finanças Públicas; Controlar e executar os registos na contabilidade orçamental em comparação com a contabilidade patrimonial.

6 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Braga e Guimarães.

7 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os serviços não podem propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à segunda no caso de trabalhadores que não sejam detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o que neste caso corresponde ao vencimento de 1201,48 (euro), nem proceder a contratações, se as mesmas implicarem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores em relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2011, ajustado pela redução decorrente da suspensão dos subsídios de férias e de Natal.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.4 - Requisitos específicos de admissão:

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, foi autorizado efetuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável do Senhor Reitor da Universidade do Minho de 27 de fevereiro de 2012.

8.5 - Requisitos preferenciais:

Possuir:

Experiência profissional e formação em gestão de stocks; Experiência profissional na gestão das fichas técnicas de artigos vendidos, através da aplicação informática do software "primavera"; Conhecimentos e experiência comprovada em contabilidade pública, nomeadamente no Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação e respetivos sistemas informáticos;

Conhecimentos e experiência em contabilidade analítica, análise de custos, e respetiva integração com a Contabilidade patrimonial;

Conhecimentos e experiência comprovada em programas informáticos de gestão de stocks;

Experiência em funções administrativas: elaboração de relatórios e mapas de controlo;

Conhecimentos e experiência sobre o regime de contratação pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nomeadamente quanto à realização de procedimentos concursais e ainda quanto à elaboração de mapas de controlo das adjudicações e controlo de custos previsionais;

Conhecimentos e experiência em auditoria, para realização de auditorias ao nível do controlo de procedimentos e existências.

9 - Habilitações Literárias:

Nos termos do artigo 44.º da LVCR a habilitação literária exigida para a categoria de Técnico Superior enquadrada no grau de complexidade 3 é a licenciatura. Para este posto de trabalho, as licenciaturas previstas no mapa de pessoal dos SASUM são a de Administração Pública ou Contabilidade, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no Setor de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social ou no site dos Serviços (www.sas.uminho.pt), acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego, respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

10.1 - Caso haja candidatos que exerçam funções nos Serviços de Ação Social, o júri solicitará ao Setor de Recursos Humanos os documentos exigidos, exceto o referido na alínea d), só podendo ser exigido ao candidato prova de factos indicados no currículo que não se encontrem arquivados no seu processo individual.

10.2 - São motivos de exclusão o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos, bem como a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), esta última no caso de candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10.3 - A não apresentação de documentos comprovativos de formação profissional referida no currículo determina a sua não consideração p1ra efeitos de avaliação curricular.

11 - Forma de apresentação das candidaturas:

a) A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho - Campus de Gualtar, 4710-057 Braga, até ao termo do prazo fixado.

b) Pode também ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, sito no piso 1 do mesmo endereço, das 9h00 às 12h30 e as 14h às 17h30.

c) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12 - Prazo de apresentação das candidaturas:

O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13 - Métodos de seleção e critérios:

Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado um único método de seleção obrigatório, dependendo do vínculo dos candidatos, complementado por um método de seleção facultativo.

13.1 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):

a) Avaliação curricular (AC) na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos; e

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa;

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - Utilização faseado dos métodos

Dada a urgência do procedimento, se o número de candidatos admitidos for superior a 100, serão aplicados os métodos de avaliação de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Classificação final dos candidatos

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo 13.1:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

b) Para os candidatos abrangidos pelo 13.2:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

sendo:

CF= Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - .São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de avaliação, seguindo a ordem constante na publicitação, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - Critérios de Seleção:

A atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos, após a apreciação das candidaturas e após a elaboração da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. As alegações deverão ser feitas através do formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio.

Os candidatos admitidos, após a apreciação das candidaturas, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

19 - A Prova de conhecimentos (PC) será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá a natureza teórico- prática, com a duração máxima de 2 horas, convertida numa escala de 20 valores, com consulta apenas da legislação.

A prova abordará os seguintes temas:

Ação social no ensino superior; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE); Código do Imposto sobre o valor Acrescentado; Código do Procedimento Administrativo; Código dos Contratos Públicos; Execução Orçamental; Finanças Públicas e Direito Financeiro; Gestão de Stocks; Plano Oficial de Contabilidade para o Setor de Educação (POC-Educação); Plano Oficial de Contabilidade Pública; Regime da Administração Financeira do Estado (RAFE); Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas; Regulamento Orgânico dos SASUM

20 - Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:

Código do Procedimento Administrativo - Com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro; Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro; Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro; Acórdão Tribunal Constitucional n.º 118/97, 24 abril; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho

Decreto-Lei 129/93 de 22 de abril

Decreto-Lei 232/97 de 3 de setembro

Decreto lei 166/98, de 25 de junho

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro

Decreto-Lei 18/2008, 29 de janeiro

Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro

Instrução 1/2004, do Tribunal de Contas, de 14 de fevereiro de 2001, DR n.º 38

Lei 8/90, de 20 de fevereiro

Lei 91/2001, de 20 de agosto

Lei 2/2002 (Lei da Estabilidade Orçamental), de 28 de agosto

Lei 23/2003, de 2 de julho

Lei 48/2004, de 24 de agosto

Lei 48/2006, de 29 de agosto

Lei 62/2007 de 10 de setembro

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

Lei 58/2008, 9 de setembro

Lei 59/2008, de 11 de setembro

Lei 48/2010, de 19 de outubro

Lei 22/2011, de 20 de maio

Lei 52/2011, de 13 de outubro

Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro

Portaria 671/2000, de 17 de abril

Portaria 794/2000, de 20 de setembro

Regulamento Orgânico dos SASUM (disponível em www.sas.uminho.pt) - (DESPACHO RT-46/2009)

ISO 22000:2005 e ISO 9001:2008

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

"Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública" - António C. Pires Caiado e Ana Calado Pinto - Áreas Editora 2.ª Edição

"Temas de Contabilidade Pública" - Carvalho, João Batista da Costa; Pina Martinez, Vicente; Torres Pradas Lourdes; 1999; Editora Rei dos Livros

"Finanças Públicas e Direito Financeiro" - Volume I e II - António L. de Sousa Franco, Editora: Almedina, Tema: Direito Financeiro e Tributário; 2008 4.ª Edição - 12.ª Reimpressão

"POCE - Explicado Regime Geral e Simplificado"- Carvalho, João Batista da Costa; Silva, Susana; Fernandes, Orlando; Cravo, Domingos. 2002. Editora Rei dos Livros. Lisboa

"Gestão das Organizações Públicas e Controlo do Imobilizado" - Frade, Carlos Manuel. 2003. Áreas Editora. Lisboa

"Manual da Gestão de Stocks - Teoria e Prática" - Reis, Lopes dos. 2005. Editorial Presença. Lisboa

Regulamento Orgânico dos SASUM (disponível em www.sas.uminho.pt)

Deverá ser consultada a relação mais atualizada da legislação de preparação para a prova de conhecimentos.

21 - Composição do Júri de seleção:

Presidente: Susana Maria de Oliveira e Silva, Diretora de Serviços;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Isabel Maria Alves do Rêgo, Técnica Superior

2.º Vogal - Patrícia Agostinho Pinto, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - José Alexandre Saavedra Ribeiro, Técnico Superior

2.º Vogal - Amélia Sofia Gomes da Costa, Técnica Superior.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site dos Serviços de Ação Social, www.sas.uminho.pt, bem como remetida a cada candidato por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

26 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Se nos termos do n.º 2 do artº supracitado, subsistir a situação de empate, os requisitos preferenciais serão utilizados para desempate.

15 de março de 2012. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

205874634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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