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Aviso 3282/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Contratação em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3282/2012

Procedimentos concursais comuns para contratação em funções públicas por tempo indeterminado de Assistentes Técnicos (M/F)

Nos termos do n.º 2, do artigo 69.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, 11 de janeiro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e após aprovação em reunião de Junta datada de 9 de novembro de 2011, autorizei a abertura dos seguintes procedimentos concursais comuns, para constituição de relações jurídicas de emprego público, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alfragide:

Referência A: 1 Assistente Técnico, na área de apoio educativo;

Referência B: 1 Assistente Técnico, na área de apoio administrativo;

Referência C: 1 Assistente técnico, na área de biblioteca.

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Constituição dos júris de todos os procedimentos:

Presidente: Beatriz Azevedo de Noronha, Presidente da Junta de Freguesia; 1.º vogal efetivo: José Manuel Mata da Encarnação Duarte, Técnico Superior da Câmara Municipal da Amadora, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Fernanda Maria Antunes Ramalhoto, técnica superior da Câmara Municipal da Amadora; 1.º vogal suplente: Paulo Jorge Silva Tavares Pereira, Técnico Superior da Câmara Municipal da Amadora; 2.º vogal efetivo: Paula Maria Baltazar Martins, técnica superior da Câmara Municipal da Amadora.

4 - Conteúdo funcional:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, Grau de complexidade funcional 2 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro).

5 - Número de postos de trabalho a ocupar:

Referência A: 1 lugar;

Referência B: 1 lugar;

Referência C: 1 lugar.

5.1 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso as listas de ordenação final, devidamente homologadas, contenham um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que, no prazo de dezoito meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Habilitação académica: Referência A e B: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. Referência C: cursos tecnológicos, das escolas profissionais ou das escolas especializadas de ensino artístico; cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível iii, definida pela decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de junho de 1985, ou cursos equiparados, curso de formação técnico profissional na área de biblioteca e documentação não inferior a 3 anos e cursos ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de julho, e do Despacho 5122/02, de 7 de março.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais.

7 - Local de trabalho: Área da freguesia de Alfragide.

8 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo que aos candidatos não vinculados à Função Pública não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à primeira, relativa à carreira de Assistente Técnico, da Tabela Remuneratória Única, pelo que a remuneração ilíquida mensal a auferir será de 683,13 (euro) correspondente à 1.ª posição, nível 5, das carreira/categoria de Assistente Técnico, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

9 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a escolaridade obrigatória exigida no n.º 6 do presente aviso.

9.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

9.2 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade da ocupação do(s) posto(s) de trabalho pela forma supra descrita e tendo em contas os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme propostas aprovadas em reunião de Junta, datada de 9 de novembro de 2011. Estes recrutamentos, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, a efetivar-se, ficam condicionados ao dispo

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor na sede da Junta de Freguesia de Alfragide e no site www.freg-alfragide.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Rua Miguel Torga, 2, Alfragide, 2610-086 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - O requerimento deverá especificar, obrigatoriamente, o código de publicitação do procedimento, assim como referência e a caracterização do posto de trabalho.

10.4 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) - através de fotocópia do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou título de residência válidos - e f) do n.º 9 do presente aviso de abertura;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Os candidatos vinculados à função pública em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria, a avaliação de desempenho do último ano e a descrição das funções atualmente exercidas.

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

e) Apenas os candidatos vinculados à Função Pública e a quem será aplicada a avaliação curricular (mencionados no n.º 11.1) deverão juntar comprovativos das formação e experiência profissionais.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento.

11 - Métodos de seleção e critérios gerais:

11.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Para todos os procedimentos:

As provas revestirão a forma escrita e terão a duração de duas horas, com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.

O programa da prova será o seguinte:

Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro (Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), incidindo sobre os temas seguintes: formação, celebração e cessação dos contratos, férias, faltas e licenças, horários de trabalho e remunerações;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro) e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);

Lei 58/2008, de 09 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas); e

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), incidindo sobre os temas seguintes: princípios gerais, delegação de poderes, notificações e prazos, e audiência de interessados.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.4 - Sistema de classificação final:

a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

CF = ((AC x 7) + EPS x 3))/10

b) Para os demais candidatos:

CF = ((PC x 7) + (EPS x 3))/10

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

PC = Prova de Conhecimentos

11.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da, EPS, bem como os sistemas de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final dos métodos e respetivas fórmulas classificativas constam de atas de reunião dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Publicitação de listas: As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em lugar visível e público no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas em www.freg-alfragide.pt.

7 de fevereiro de 2012. - Por delegação de competências da Junta de Freguesia, conferida pela Proposta n.º 3/2009, aprovada em 10 de novembro de 2009, a Presidente da Junta de Freguesia, Beatriz Azevedo de Noronha.

305751951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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