Concurso Externo de Ingresso para ocupação de um posto de trabalho de Educador/a de Infância
Ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, e após aprovação em reunião de Junta datada de 30 de novembro de 2011, por meu despacho, datado de 30 de novembro de 2011 autorizei a abertura do seguinte concurso externo de ingresso, para recrutamento de um lugar com vista à ocupação de um posto de trabalho da categoria de Educador de Infância (M/F), cujo prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
1 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
2 - Constituição do júri: Presidente: Beatriz Azevedo de Noronha, Presidente da Junta de Freguesia; 1.ª vogal efetiva: Maria Manuela da Costa Nogueira, técnica superior da Câmara Municipal da Amadora, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Maria Manuela Castanho Sequeira Martins, técnica superior da Câmara Municipal da Amadora; 1.º vogal suplente: Paulo Jorge Silva Tavares Pereira, Técnico Superior da Câmara Municipal da Amadora; 2.º vogal efetivo: Paula Maria Baltazar Martins, técnica superior da Câmara Municipal da Amadora.
3 - Conteúdo funcional: Representação do serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores no âmbito educativo e de apoio à Família na Creche/jardim de infância sob tutela da Junta de Freguesia.
4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003 m de 17 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho.
5 - Finalidade e validade: Válido para provimento do posto de trabalho colocado a concurso e para os que for decidido prover no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação final.
6 - Local de Trabalho: Área da freguesia de Alfragide
7 - Remuneração e outras regalias sociais:
7.1 - Vencimento: De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente art. 59, do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro.
8 - Requisitos legais de admissão a concurso:
8.1 - Podem candidatar-se ao concurso todo/a(s) o/a(s) indivíduo/a(s) que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:
a) Terem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Terem 18 anos completos;
c) Não estarem inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidatam;
d) Terem cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem as habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Educação de Infância.
8.2 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade da ocupação do(s) posto(s) de trabalho pela forma supra descrita e tendo em contas os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião, datada de 30 de novembro de 2011.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Forma: As candidaturas serão formalizadas, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor na Junta de Freguesia de Alfragide, sita na R. Miguel Torga, n.º 2, 2610-086 Alfragide, ou ao dispor no site www.freg-alfragide.pt,ou outro modelo onde constem os elementos abaixo mencionados.
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de identificação fiscal, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (ações de formação, etc.) quando legalmente exigidas;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a indicação da referência;
e) Quaisquer outros elementos que o/a(s) candidato/a(s) consider(em) relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
O requerimento poderá ser entregue pessoalmente na citada Junta de Freguesia de Alfragide, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada acima mencionada.
9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8.1 do presente aviso - através de fotocópia do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou título de residência válidos;
b) O/A(s) candidato/a(s) portador(es) de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangido(s) pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, deve(m) declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, seminários, etc.) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras. As menções relativas à experiência e formação profissionais, deverão ser acompanhadas de documentos comprovativos das mesmas, sem o que não serão consideradas;
e) Os candidatos vinculados à função pública devem, ainda, entregar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria, a descrição pormenorizada das funções atualmente exercidas e a posição remuneratória que detêm.
9.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas c), d) e e) do ponto 8.1 desde que o/a(s) candidato/a(s) declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Prova de conhecimentos e avaliação curricular, ambos com caráter eliminatório (sendo eliminados o/a(s) candidato/a(s) que obtenha(m) classificação inferior a 9,5 valores) e entrevista profissional de seleção.
10.2 - Prova de conhecimentos (PC): Com a prova pretende-se avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.
10.2.1 - A prova revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora e quarenta e cinco minutos, com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.
10.2.2 - A prova será elaborada com base na seguinte legislação de enquadramento:
Regime de carreiras, vínculos e remunerações Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A, de 31 de dezembro e 64-A/2011, de 30 de dezembro, e adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Condições de funcionamento e instalações de creche - Portaria 262/2011 de 31 de agosto;
Requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar - Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho;
Estatuto da carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário - Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 17 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro e 75/2010, de 23 de junho.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.
10.3 - Avaliação curricular (AC) - Objetivos: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e tipo de funções exercidas.
10.4 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - Objetivos: Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.5 - Sistema de classificação final:
CF = (PC x 35 %) + (AC x 35 %) + (EPS x 30 %)
sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Provas de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
10.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EPS bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada ao/à(s) candidato/a(s) sempre que solicitada.
11 - Publicitação de listas:
11.1 - O/A(s) candidato/a(s) excluído/a(s) é/são notificado/a(s), nos termos do artigo 34.º e 38.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11.2 - O/A(s) candidato/a(s) é/são convocado(s) para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11.3 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
12 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
7 de fevereiro de 2012. - Por delegação de competências da Junta de Freguesia, conferida pela Proposta n.º 3/2009, aprovada em 10 de novembro de 2009, a Presidente da Junta de Freguesia, Beatriz Azevedo de Noronha.
305751805