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Aviso 3281/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Contratação em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3281/2012

Concurso Externo de Ingresso para ocupação de um posto de trabalho de Educador/a de Infância

Ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, e após aprovação em reunião de Junta datada de 30 de novembro de 2011, por meu despacho, datado de 30 de novembro de 2011 autorizei a abertura do seguinte concurso externo de ingresso, para recrutamento de um lugar com vista à ocupação de um posto de trabalho da categoria de Educador de Infância (M/F), cujo prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

1 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

2 - Constituição do júri: Presidente: Beatriz Azevedo de Noronha, Presidente da Junta de Freguesia; 1.ª vogal efetiva: Maria Manuela da Costa Nogueira, técnica superior da Câmara Municipal da Amadora, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Maria Manuela Castanho Sequeira Martins, técnica superior da Câmara Municipal da Amadora; 1.º vogal suplente: Paulo Jorge Silva Tavares Pereira, Técnico Superior da Câmara Municipal da Amadora; 2.º vogal efetivo: Paula Maria Baltazar Martins, técnica superior da Câmara Municipal da Amadora.

3 - Conteúdo funcional: Representação do serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores no âmbito educativo e de apoio à Família na Creche/jardim de infância sob tutela da Junta de Freguesia.

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003 m de 17 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho.

5 - Finalidade e validade: Válido para provimento do posto de trabalho colocado a concurso e para os que for decidido prover no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação final.

6 - Local de Trabalho: Área da freguesia de Alfragide

7 - Remuneração e outras regalias sociais:

7.1 - Vencimento: De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente art. 59, do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro.

8 - Requisitos legais de admissão a concurso:

8.1 - Podem candidatar-se ao concurso todo/a(s) o/a(s) indivíduo/a(s) que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Terem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos completos;

c) Não estarem inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Terem cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem as habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Educação de Infância.

8.2 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade da ocupação do(s) posto(s) de trabalho pela forma supra descrita e tendo em contas os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião, datada de 30 de novembro de 2011.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma: As candidaturas serão formalizadas, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor na Junta de Freguesia de Alfragide, sita na R. Miguel Torga, n.º 2, 2610-086 Alfragide, ou ao dispor no site www.freg-alfragide.pt,ou outro modelo onde constem os elementos abaixo mencionados.

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de identificação fiscal, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (ações de formação, etc.) quando legalmente exigidas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a indicação da referência;

e) Quaisquer outros elementos que o/a(s) candidato/a(s) consider(em) relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

O requerimento poderá ser entregue pessoalmente na citada Junta de Freguesia de Alfragide, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada acima mencionada.

9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8.1 do presente aviso - através de fotocópia do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou título de residência válidos;

b) O/A(s) candidato/a(s) portador(es) de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangido(s) pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, deve(m) declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, seminários, etc.) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras. As menções relativas à experiência e formação profissionais, deverão ser acompanhadas de documentos comprovativos das mesmas, sem o que não serão consideradas;

e) Os candidatos vinculados à função pública devem, ainda, entregar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria, a descrição pormenorizada das funções atualmente exercidas e a posição remuneratória que detêm.

9.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas c), d) e e) do ponto 8.1 desde que o/a(s) candidato/a(s) declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Prova de conhecimentos e avaliação curricular, ambos com caráter eliminatório (sendo eliminados o/a(s) candidato/a(s) que obtenha(m) classificação inferior a 9,5 valores) e entrevista profissional de seleção.

10.2 - Prova de conhecimentos (PC): Com a prova pretende-se avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

10.2.1 - A prova revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora e quarenta e cinco minutos, com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.

10.2.2 - A prova será elaborada com base na seguinte legislação de enquadramento:

Regime de carreiras, vínculos e remunerações Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A, de 31 de dezembro e 64-A/2011, de 30 de dezembro, e adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Condições de funcionamento e instalações de creche - Portaria 262/2011 de 31 de agosto;

Requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar - Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho;

Estatuto da carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário - Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 17 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro e 75/2010, de 23 de junho.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

10.3 - Avaliação curricular (AC) - Objetivos: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e tipo de funções exercidas.

10.4 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - Objetivos: Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.5 - Sistema de classificação final:

CF = (PC x 35 %) + (AC x 35 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Provas de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EPS bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada ao/à(s) candidato/a(s) sempre que solicitada.

11 - Publicitação de listas:

11.1 - O/A(s) candidato/a(s) excluído/a(s) é/são notificado/a(s), nos termos do artigo 34.º e 38.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.2 - O/A(s) candidato/a(s) é/são convocado(s) para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.3 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

7 de fevereiro de 2012. - Por delegação de competências da Junta de Freguesia, conferida pela Proposta n.º 3/2009, aprovada em 10 de novembro de 2009, a Presidente da Junta de Freguesia, Beatriz Azevedo de Noronha.

305751805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 105/97 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, reconhecendo as qualificações adquiridas pelos docentes para o exercício de outras funções educativas.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-26 - Decreto-Lei 121/2005 - Ministério da Educação

    Introduz a terceira alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e estabelece medidas destinadas a enquadrar alguns aspectos estatutários ligados ao exercício da função docente.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 224/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de concessão de dispensa da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e define ainda o processo de requalificação profissional do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua actividade funcional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Decreto-Lei 75/2010 - Ministério da Educação

    Altera (décima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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