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Aviso 470/2012, de 11 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica e emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 470/2012

Concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2 da carreira de especialista de informática.

Nos termos do disposto no artigo 50.º; no n.º 2 do artigo 6.º; na alínea b) do n.º 1; nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril; 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 7 de dezembro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 12 dias úteis a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática Grau 1, Nível 2 (estagiário), da carreira de Especialista de Informática.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo e também na parte que lhe for aplicável, o disposto na Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

De acordo com as disposições conjugadas do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na redação atual e do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, este concurso rege-se também pelo disposto nos diplomas a seguir mencionados, ainda que com as necessárias adaptações: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril.

2 - Reservas de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo continuando dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação disponível no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Descrição de funções/Caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2011, a caracterização do posto de trabalho é a seguinte: Desempenhar funções de conceção e aplicação nas áreas de gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software. Colaborar na definição de políticas, no desenvolvimento dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes, na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada. Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores da informática. Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.

3.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na redação atual.

4 - Posição remuneratória: Será determinada com base no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 3 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ambos na sua atual redação, atento o disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual (18 meses).

6 - Local de trabalho: Área do Município de Viana do Alentejo.

7 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente: João António Merca Pereira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais efetivos: Cláudia Isabel Varela Ribeiro, Chefe da Divisão de Administração Urbanística e Processual da Câmara Municipal de Viana do Alentejo; e Domingos José Nunes da Rocha, Chefe da Divisão de Infraestruturas Municipais e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais suplentes: Maria d'Aires Vera Figueira Vilela, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Viana do Alentejo; e António Joaquim Vinagre Padeirinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pela vogal Cláudia Isabel Varela Ribeiro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 239/99, de 25 de junho, e no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos a Nível Habilitacional e Profissional: Os candidatos deverão possuir Licenciatura em Engenharia Informática.

8.3 - Requisitos específicos:

8.3.1 - Para cumprimento das disposições conjugadas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

8.3.2 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 7 de dezembro de 2011.

8.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.4 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 12 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Secção de Pessoal e na página eletrónica do Município (www.cm-vianadoalentejo.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo.

9.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do documento comprovativo das ações de formação frequentadas, se for o caso;

d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;

e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.

10 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Acesso às atas: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Cada um dos métodos de seleção utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza teórica, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a forma escrita e será de realização individual, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá a duração de 3 horas e incidirá sobre as seguintes matérias:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Redes Microsoft, Hardware e Licenciamento de Software.

12.4 - A Prova de Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será de realização individual, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com a duração de 30 minutos. Serão ponderados os seguintes fatores:

a) Capacidade de expressão;

b) Motivação profissional e interesse pelo posto de trabalho a ocupar;

c) Relacionamento interpessoal, disponibilidade e dinamismo.

12.5 - A classificação final (CF) dos candidatos resultará da seguinte fórmula:

CF = 2PC + EPS/3

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de seleção equivale à eliminação do procedimento concursal.

14 - A lista dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município de Viana do Alentejo e disponibilizada na respetiva página eletrónica: www.cm-vianadoalentejo.pt cumprida que seja a tramitação para o exercício do direito de participação dos candidatos que devam ser excluídos.

15 - Os candidatos serão convocados para prestação das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Viana do Alentejo e publicitada na página eletrónica (www.cm-vianadoalentejo.pt).

17 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos e procede à respetiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.

18 - A lista de classificação final será afixada no edifício dos Paços do Município de Viana do Alentejo, notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e publicitada na página eletrónica do Município.

19 - Relativamente aos critérios de ordenação preferencial, esgotados os critérios de ordenação constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e subsistindo empate, a ordenação far-se-á em função do tempo de experiência profissional em áreas de atividade inerentes às do cargo a ocupar.

20 - Regime de estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de dezembro, o estágio terá a duração de 6 meses.

21 - A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará:

a) Da avaliação do relatório a apresentar pelo estagiário;

b) Avaliação do desempenho obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

22 - O candidato admitido a estágio será provido no lugar, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

23 - Quota de Emprego: Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação atual, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página eletrónica do Município de Viana do Alentejo (www.cm-vianadoalentejo.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

27 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

305556296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 239/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para o ordenamento jurídico português as Directivas da Comissão nºs 95/3/CE (EUR-Lex) e 97/48/CE (EUR-Lex), respectivamente de 14 de Fevereiro, de 5 de Março e de 29 de Julho, e estabelecendo as listas de monómeros e de outras substâncias autorizadas no fabrico dos materiais plásticos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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