Procedimento concursal comum para a contratação de 2 técnicos superiores - política social, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos e para os efeitos constantes no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, ocorrida em 05/12/2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira geral de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior (Politica Social) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1.1 - O procedimento concursal destina-se à admissão de trabalhadores para a categoria de Técnico Superior (Politica Social) da carreira geral de Técnico Superior, para colmatar as necessidades do serviço conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado em reunião de Câmara realizada em 09/12/2010.
1.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
1.3 - Por deliberação da Câmara Municipal, de 05/12/2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/12, e no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado efetuar o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27/02; Lei 12-A/2010 de 30/12, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07, Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada integralmente pela Portaria 145-A/2011 de 06/04.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos presentes postos de trabalho e no caso de excesso de candidatos aprovados, para a constituição de uma reserva de recrutamento interna, que é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
4 - Local de trabalho - Área do Município da Moita.
5 - Funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional (Técnico Superior) constante no anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, no Departamento de Assuntos Sociais e Cultura (DASC).
6 - Remuneração - 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da TRU (1.201,48(euro)).
7 - Habilitação literária exigida - é exigida aos candidatos a posse da Licenciatura em Politica Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Por despacho do Vice-Presidente da Câmara, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: Diretora do DASC, Maria Helena Vinagre Bento Santos
Vogais efetivos: Chefe da DAS, Lígia Maria Costa Carvalho (substituta da presidente) e Chefe da DC, Maria Ana da Silva Miguel Judas
Vogais suplentes: Chefe da DAP, Carlos Manuel Noé Quinteiro Gonçalves e Chefe da DE, Maria da Conceição Silva Lopes
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior (Politica Social) e estejam a exercer funções próprias da carreira de Técnico Superior (Politica Social), e para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da referida categoria, estejam em situação de mobilidade especial e tenham exercido antes de passarem àquela situação as funções próprias da carreira de Técnico Superior (Politica Social), os métodos de seleção são Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, exceto quando por escrito os candidatos afastem os dois primeiros métodos de seleção, caso em que se lhes aplicam os métodos de seleção indicados em 10.2.
10.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção são Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
10.3 - Se o número total de candidatos for igual ou superior a 100 será utilizado: para os candidatos referidos em 10.1, como único método de seleção, a avaliação curricular (salvo se o afastarem por escrito, caso em que se lhes aplica apenas a Prova de Conhecimentos); para os demais candidatos a Prova de Conhecimentos, também como único método de seleção.
10.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) será realizada numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de uma hora. Visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos sobre as matérias constantes do respetivo programa da prova, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A Prova de Conhecimentos gerais e específicos versará, no todo ou em parte, sobre as matérias referentes a: associativismo, assuntos sociais, cultura, educação, e administração pública, designadamente:
Legislação a consultar:
a) Geral:
Lei das Autarquias Locais - Regime jurídico do funcionamento e competências dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada integralmente pela Lei 5-A/2002, de 11/01;
Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5 de 07/01/2011, Despacho 466/2011;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;
Lei 66-B/2007, de 28/12 - institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);
Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09- adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);
b) Específica:
Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14/06;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18/11;
Atribuição de habitação social - Decreto Regulamentar 50/77, de 01/08;
NLI - Lei 13/2003, de 21/05; Lei 45/2005, de 29/08 e Decreto-Lei 42/2006, de 23/02;
CPCJ - Decreto-Lei 98/98, de 18/04 e Lei 147/99, de 01/09;
Decreto-Lei 32/2011, de 07/03 - Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias;
Decreto-Lei 396/82, de 21/09 - Estabelece normas quanto à definição legal sobre classificação de espetáculos;
Decreto-Lei 116/83, de 24/02 - Introduz alterações ao Decreto-Lei 396/82, de 21/09;
Decreto-Lei 316/84, de 01/10 - Estabelece medidas relativas à efetiva execução da Lei 12/81, de 21/07;
Decreto-Lei 63/85, de 14/03 - Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC);
Decreto Regulamentar 81/2007, de 30/07 - Aprova a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades Culturais;
Decreto-Lei 309/2002, de 16/12, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espetáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.
Relatório do Grupo de Trabalho - Ministério da Educação e Ministério da Cultura - Despacho Conjunto 1062/2003 - Diário da República, 2.ª série de 27/11.
10.5 - A Avaliação Psicológica (AP) é destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é realizada e valorizada nos termos do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04.
10.6 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a habilitação académica devidamente certificada; a formação profissional e complementar habilitante relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, o grau de complexidade das mesmas e a avaliação de desempenho relativa aos últimos dois anos, no que respeita funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = ((1 x HA) + (1 x FP) + (4 x EP) + (1 x AD))/7
em que:
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional e complementar habilitante
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho
A HA será valorada da seguinte forma: licenciatura adequada corresponde a 18 valores; mestrado corresponde a 19 valores, doutoramento corresponde a 20 valores.
A FP, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas diretamente com as competências necessárias ao exercício da função de técnico superior de política social em autarquias locais, nas áreas de assuntos sociais ou cultura, será valorada da seguinte forma: por cada curso ou ação com duração até 1 mês corresponde a 1 valor. Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores.
A EP com incidência na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, será pontuada pelo somatório das seguintes valorações:
Por cada ano civil de exercício efetivo de funções em autarquias locais que se insiram na área assuntos sociais, cultura ou educação, corresponde 1 valor (consideram-se os anos civis desde que tenham, pelo menos, 120 dias, seguidos ou interpolados de trabalho efetivo);
Por cada projeto com funções de coordenação ou responsabilidade em autarquia local, na área assuntos sociais, cultura, educação ou em bairros socialmente desfavorecidos, corresponde 1,5 valores;
A cada participação na conceção-dinamização em projetos de animação cultural ou de intervenção social, em autarquia local, corresponde 0,5 valor;
Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores.
A AD para efeitos do presente procedimento e do cálculo da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com uma das seguintes fórmulas:
Para os candidatos cuja avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 5 pontos:
AD = (MAD x 20)/5
em que:
AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular
MAD = Média das duas últimas avaliações de desempenho obtidas pelos candidatos
Para os candidatos cuja avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 10 pontos:
AD = (MAD x 20)/10
em que:
AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular;
MAD = Média das duas últimas avaliações de desempenho obtidas pelos candidatos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04, são atribuídos 2 valores aos candidatos que por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativo ao período a considerar.
10.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
Este método é realizado e avaliado nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04.
10.8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, como a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011 de 06/04.
10.9 - A Classificação Final (CF) será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com as seguintes fórmulas:
A - Para os candidatos referidos em 10.1:
CF = (0,40 x AC) + (0,30 x EAC) + (0,30 x EPS)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
B - Para os candidatos referidos em 10.2:
CF = (0,40 x PC) + (0,30 x AP) + (0,30 x EPS)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
10.10 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.11 - Quando e se for utilizado um único método de seleção a classificação final é igual: à classificação da avaliação curricular, ou à da classificação da prova de conhecimentos se tiverem afastado aquele primeiro método, para os candidatos referidos em 10.1; à classificação da prova de conhecimentos para os candidatos referidos em 10.2.
10.12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04.
10.14 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 - Formalização das candidaturas - mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível em www.cm-moita.pt, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa de Pessoal, sita, na Praça da República, 2864-007 Moita, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo devidamente datado, assinado e documentado;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertenceu ou pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço na carreira/categoria, a atividade que executa e a avaliação de desempenho obtida nos últimos dois anos que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao presente posto de trabalho;
e) Declaração de preenchimento obrigatório para candidatos com relação jurídica de emprego público (remuneração base), disponível em www.cm-moita.pt
11.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhe aplicam a alínea d) e é-lhe dispensada a apresentação do documento a que alude a alínea a), desde que se encontre arquivado no respetivo processo individual.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
11.5 - As falsas declarações serão punidas por lei.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica do Município www.cm-moita.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, conforme FAQ da Direção Geral da Administração e do Emprego Público.
23 de dezembro de 2011. - Por subdelegação de competências (despacho 02/X/VP/09), a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.
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