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Aviso 61/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um técnico superior, da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 61/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um técnico superior, da carreira geral de técnico superior

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo, datada de 5 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, mediante recrutamento excepcional, com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010,de 28/4 e 55-A/2010, de 31/12; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Coordenação das actividades relacionadas com a manutenção da segurança e protecção dos Munícipes e trabalhadores da Autarquia, elaboração e manutenção do Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil. Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de protecção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação relativa à protecção civil municipal.

4 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência de 1200,48 (euro) euros, correspondente à 2.º posição remuneratória, nível 15, da Tabela Remuneratória Única.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Terras de Bouro.

6 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.

6.1 - Requisitos gerais de admissão - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

6.2.1 - Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida

6.2.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Administração Pública.

7 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, este recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou colocados em situação de mobilidade especial, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 18 de Novembro de 2011.

8 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.

10 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por e-mail.

11 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-terrasdebouro.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Terras de Bouro, Paços do Município, 4840-100 Terras de Bouro.

11.1 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), e e) do n.º 6.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

11.2 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado

e) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

f) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira, categoria, posição remuneratória e descrição das funções exercidas.

11.3 - Os candidatos devem apresentar, para além da documentação referida no ponto 11.2:

a) Declaração do respectivo serviço com as menções expressas qualitativamente e quantitativamente de desempenho obtidas nos três últimos anos, quando aplicável.

11.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que os comprovem.

11.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

11.6 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

12 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011: Prova escrita de conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP).

12.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.1.1 - Programa da prova - incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei n.27/2006, de 3 de Julho, Lei de Bases da Protecção Civil;

Lei 65/2007, de 12 de Novembro, enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, organização dos serviços municipais de protecção civil e competências do comandante operacional municipal;

Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho, Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS).

12.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom:16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

12.3 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011:

CF = (PEC x 0,70) + (AP x 0,30)

12.4 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.4.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

sendo:

HL = Habilitações literárias:

...Valores

Licenciatura ou equivalente...17

Pós-graduação...18

Mestrado...19

Doutoramento...20

FP = Formação Profissional

...Valores

Duração até 6 horas...4

Duração de mais de 6 horas e até 8 horas...8

Duração de mais de 8 horas e até 12 horas...12

Duração de mais de 612 horas e até 30 horas...16

Duração de mais de 30 horas...20

EP = Experiência Profissional: pondera-se o exercício efectivo de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma, da seguinte forma:

...Valores

Sem experiência profissional...4

Até 2 anos de experiência profissional...8

Mais de 2 anos e até 3 anos de experiência profissional...12

Mais de 3 anos e até 4 anos de experiência profissional...16

Mais de 4 anos experiência profissional...20

AD = Avaliação do Desempenho: é considerada a Avaliação de Desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a correspondência, tendo em conta a escala do SIADAP, para a escala de 0 a 20 valores nos termos seguintes:

Ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

...Valores

Excelente (4,5 a 5)...20

Muito Bom (4 a 4,4)...16

Bom (3 a 3,9)...12

Necessita de Desenvolvimento (2 a 2,9)...8

Insuficiente (1 a 1,9)...4

Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

...Valores

Desempenho relevante/excelente (4 a 5)...20

Desempenho adequado (2 a 3,999)...12

Desempenho inadequado (1 a 1,999)...4

Só serão consideradas para efeitos de calculo da experiência profissional, da formação profissional e da avaliação de desempenho, as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas.

12.4.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011:

CF = (AC x 0,30) + (EAC x 0,40) + (EPS x 0,30)

13 - Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando o número de candidatos for de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção acima referidos se torne impraticável, a entidade empregadora publica utilizará, como único método de selecção obrigatório a Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) ou a Avaliação Curricular (AC), sendo a sua ponderação de 100 %.

14 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos carácter eliminatório, para os candidatos que em cada um deles obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.

15 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

18 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.

19 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-terrasdebouro.pt).

20 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-terrasdebouro.pt).

21 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Financeira e Contratação Pública;

1.º Vogal efectivo - Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior do Gabinete de Apoio ao Investidor;

2.º Vogal efectivo - Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Benvinda dos Anjos da Silva Cosme, técnica superior do Serviço de Acção Social e Saúde;

2.º Vogal suplente - Sílvia de Jesus Veloso Ribeiro, técnica superior do Gabinete de Turismo.

21.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

22 - Não foram efectuadas consultas prévias à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.

23 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara -se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Terras de Bouro e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Cracel Viana.

305485031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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