Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior
1 - Para efeitos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2, e do n.º 1, alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 20 de Dezembro de 2011, reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de quatro postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.
Ref. A - 1 posto de trabalho de Técnico Superior (História) - Departamento Sócio Cultural;
Ref. B - 1 posto de trabalho de Técnico Superior - Educador de Infância - Departamento Sócio Cultural);
Ref. C - 2 postos de trabalho de Técnico Superior - Departamento Administrativo e Financeiro e Departamento Sócio Cultural.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Ref. A, B e C: Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
5 - Local de prestação do trabalho: Área do Concelho de Moura.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Ref. A - Desenvolve funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área de história, designadamente nos seguintes domínios de actividade: investigação e estudo da história regional e local, organização, conservação e estudo de fundos documentais, inventariação e documentação de colecções museológicas.
Ref. B - Planear, organizar e preparar as actividades lectivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas disciplinares que lhe sejam distribuídas; elaborar recursos e materiais didáctico-pedagógicos e participar na respectiva avaliação; promover, organizar e participar em todas as actividades complementares, curriculares e extracurrculares, incluídas no plano de actividades ou projecto educativo da escola, dentre e fora do recinto escolar; organizar, assegurar e acompanhar as actividades de enriquecimento curricular dos alunos.
Ref. C - Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior.
7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos.
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;
d) Possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
7.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27/2, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara do dia 20 de Dezembro de 2011.
8 - Nível habilitacional exigido:
Ref: A - Licenciatura em História;
Ref: B - Licenciatura em Educador de Infância;
Ref: C - Licenciatura.
9 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, (aprovado por despacho de 17/03/2009, do Ministério das Finanças), disponível no serviço de atendimento e informação aos munícipes, que funciona no rés-do-chão do edifício sede do Município, nos dias úteis, ininterruptamente das 9 horas às 16:30 horas, e na página electrónica da Câmara Municipal no endereço www.cm-moura.pt, podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos pelo correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860 - 207 Moura, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico.
10.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formação nele mencionadas;
c) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções que desempenha, avaliação do desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, posição remuneratória que detém, da actividade que execute e do órgão ou serviço onde exerce funções. (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas).
10.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Moura deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão.
Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Moura ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.
10.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.7 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Métodos de selecção:
Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento, são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
11.1 - Nos restantes casos e aos excepcionados no número anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
12 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova escrita de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.
A legislação poderá ser consultada durante a realização da prova, desde que não seja anotada, devendo para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar da mesma.
12.1 - Programa e legislação das provas escritas de conhecimentos:
Ref. A - Prova escrita de conhecimentos específicos: Lei 47/2004, de 19 de Agosto - (Lei quadro dos museus);
Lei 107/2001, de 8 de Setembro - (Lei de bases do património cultural)
Plano de ordenamento museológico do concelho de Moura (está em www.cm-moura.pt)
Ref. B - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos: Decreto-Lei 159/99 de 4 de Setembro (Transferência de competências para as autarquias)
Decreto-Lei 7/2003 de 15 de Janeiro (Conselhos Municipais de Educação e Carta Educativa)
Carta educativa do concelho de Moura - (está em www.cm-moura.pt)
Carta das cidades educadoras (está em www.cm-moura.pt)
Ref. C - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos: Projecto Semeando Leituras (está em www.cm-moura.pt)
Regulamento da Rede de Bibliotecas do concelho de Moura (está em www.cm-moura.pt)
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos Municipais e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/9, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/1
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/9
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1.
13 - Duração das provas escritas de conhecimentos:
Ref. A, B e C - 90 minutos.
14 - Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os factores de apreciação serão os seguintes: Motivação Profissional, Relacionamento Interpessoal, Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do 2.º método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do 2.º método aos restantes candidatos, que se encontrem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam a reserva de recrutamento.
16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
17 - Ponderação e ordenação final:
17.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, as ponderação a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.
17.2 - Nos restantes casos, as ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova Escrita de Conhecimentos - (PEC) - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.
17.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
a) OF= (70 % AC) + 30 % EPS;
b) OF= (70 % PEC) + 30 % EPS.
sendo que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação curricular;
PEC = Prova escrita de conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
18 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
19 - Composição e Identificação do júri:
Ref. A:
Presidente: Jorge Pedro dos Santos Pais, Director do Departamento Sócio Cultural;
Vogais efectivos: Dina Paula Rodrigues Marques, Chefe da Divisão de Acção Social, Saúde e Educação, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e José Gonçalo Garradas Mendes, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Vanessa Patrícia Guimarães de Brito Gaspar, técnica superior e Sofia Correia de Melo, Técnica Superior.
Ref. B:
Presidente: Jorge Pedro dos Santos Pais, Director do Departamento Sócio Cultural;
Vogais efectivos: Dina Paula Rodrigues Marques, Chefe da Divisão de Acção Social, Saúde e Educação, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Paula Ventinhas Albardeiro Santana, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Zélia Maria Charraz Parreira, técnica superior e Sandra Marina Pereira de Figueiredo, Técnica Superior.
Ref. C:
Presidente: Jorge Pedro dos Santos Pais, Director do Departamento Sócio Cultural;
Vogais efectivos: Dina Paula Rodrigues Marques, Chefe da Divisão de Acção Social, Saúde e Educação, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Maria Charrama Farinho, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Ana Paula Ventinhas Albardeiro Santana, técnica superior e Zélia Maria Charraz Parreira, Técnica Superior.
20 - Regime do período experimental:
Ref. A, B e C, o júri do procedimento concursal, é simultaneamente o júri do período experimental.
21 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Exclusão e notificação dos candidatos:
a) Os candidatos excluídos serão notificados por oficio registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações municipais e disponibilizada no site do Município de Moura.
24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões ocorridas na sequência de cada um dos métodos de selecção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações municipais, disponibilizada no site do Município de Moura e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
25 - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, com referência à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao nível 15 da tabela Remuneratória Única - 1201,48 (euro), nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
26 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/2, adaptada à Administração local pelo Decreto-Lei 29/2009, de 03/09; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/9; Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001, de 30/02; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010 de 31/12.
27 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
21 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Pós de Mina.
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