Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, bem como com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, a Câmara Municipal de Paredes de Coura, em reunião ordinária de 10 de Outubro de 2011, deliberou promover o recrutamento por tempo indeterminado dos seguintes postos de trabalho:
Referência: A: Técnico Superior (Biblioteca e Documentação) - 2 postos de trabalho
Referência: B: Técnico Superior (área de Desporto) - 1 posto de trabalho
2 - Caracterização dos Postos de Trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para o ano de 2011, nos termos do anexo a que se refere o n.º 2 do Artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Referência: A - O descrito no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme a caracterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Paredes de Coura, tendo como funções a concepção, planeamento, implementação e desenvolvimento dos serviços de informação documental, assegurando a coerência global dos conteúdos e da evolução da arquitectura do sistema de informação. Aos técnicos superiores de biblioteca e documentação deve caber, nomeadamente: Definir e elaborar os critérios de selecção, de aquisição e de eliminação de documentos, sob qualquer suporte, que permitam constituir e organizar colecções de qualquer natureza, conservá-los e torná-los acessíveis, mantendo-os actualizados; Definir e controlar a aplicação dos métodos e das técnicas de armazenagem, protecção, conservação e restauro de suportes documentais de qualquer natureza; Seleccionar uma linguagem documental própria para representar o conteúdo de um documento ou de um fundo documental; Gerir a informação, criando e explorando os instrumentos de acesso, distribuição e partilha dos recursos informativos; Avaliar e validar a informação, os documentos e as fontes, tanto internas, como externas; Analisar e interpretar as necessidades actuais e potenciais dos utilizadores para promover a qualidade da informação; Gerir a aplicação e utilização das tecnologias de informação e comunicação.
Referência: B: Planeamento, elaboração, organização e controle de acções e eventos desportivos, ainda que com enquadramento superior; Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos desportivos; Controlar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos, garantido a salubridade de todos os seus espaços; Gestão e Racionalização dos Recursos Humanos e Materiais Desportivos adstritos aos vários Equipamentos e Recintos Municipais; Desenvolvimento de Projectos e Acções ao nível da intervenção nas colectividades desportivas e recreativas, ainda que com enquadramento superior; Propor, desenvolver e implementar actividades de enriquecimento curricular; Propor, desenvolver e implementar acções de ocupação de tempos livres da população do município; Acompanhamento técnico, no âmbito do Desporto, das actividades realizadas pela Divisão; Executar outras funções no âmbito da Divisão de Educação, Cultura e Acção Social, estabelecidas no regulamento da CM e que superiormente lhe forem cometidas.
3 - Reserva de Recrutamento
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.02, com as alterações declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento
4 - Local de Trabalho: Na área do Município de Paredes de Coura.
5 - Remuneração: a posição remuneratória de referência, com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/10, é a seguinte: Referências 1 e 2 - 2.ª Posição da carreira/categoria de Técnico Superior.
6 - Requisitos de Admissão
6.1 - Gerais
Quem se queira candidatar aos procedimentos concursais referências A e B deve reunir cumulativamente os seguinte requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Nível Habilitacional
Referência: A: Licenciatura em Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação.
Referência: B: Licenciaturas nas áreas de educação física ou desporto.
O nível habilitacional exigido para cada procedimento concursal não pode ser substituído por formação ou experiência profissional
7 - Área de recrutamento:
7.1 - O recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída (artigo 52.º da LVCR). Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos concursais.
7.2 - Face à urgência dos procedimentos concursais, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns dos postos de trabalho, com vista a assegurar a economicidade na prossecução do interesse público, o Executivo emitiu na mesma data parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
8 - Formalização das candidaturas:
A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-paredes-coura.pt (Serviços Municipais - Recursos Humanos), podendo ser entregue pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de Paredes de Coura, sito no Largo Visconde de Mozelos, AP6, 4941-909 Paredes de Coura, entre as 9 e as 12,30 horas e as 13,30 e 16,00 horas, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas;
9 - Formulário de Candidatura
Deve ser apresentado um formulário, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem;
10 - Morada
A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura;
11 - Material de Apresentação das Candidaturas
Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
12 - Documentos a Acompanhar na Candidatura
A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de: a) fotocópia de Bilhete de Identidade e Número Identificação Fiscal ou fotocópia de Cartão do Cidadão; b) curriculum vitae detalhado, datado e assinado; c) fotocópia do certificado de habilitações; d) documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento; e) declaração actual da entidade patronal, na qual conste a modalidade de emprego constituída, e no caso de emprego público, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das actividades/funções que actualmente executa;
13 - Métodos de Selecção
13.1 - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção
13.2 - As provas de conhecimentos serão escritas, de natureza teórica, de realização individual e sem consulta. Incidirão sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função e terão uma realização aproximada de 90 minutos.
13.3 - Temas comuns a todas as referências: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei da Vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas); Código do Procedimento Administrativo; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002); Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); lei SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Paredes de Coura e a Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Paredes de Coura.
Temas específicos:
Referência A - Bibliografia: APDIS, BAD, INCITE - Código de ética [em linha]. Disponível em http://www.apbad.pt/downloads/codigo_etica.pdf; Les bibliothèques publiques en Europe. Dir. Martine Poulain. Paris: Cercle de la Librairie, 1992 ISBN 2-7654-0549-2; BLANC-MONTMAYEUR, Martine; DANSET, Françoise - Lista de cabeçalhos de assunto para bibliotecas. Lisboa: Caminho, 1999; Cadernos de Biblioteconomia, Arquivística e Documentação. Lisboa: APBAD, 1963; CDU: Classificação Decimal Universal: tabela de autoridade. Ed. Abreviada. Lisboa: BN, 2005; ECO, Umberto - A Biblioteca. Lisboa: Difel, 1983; El publico y la biblioteca: metodologias para la difusión de la lectura. Ed. Grazia Asta y Paolo Federighi. Gijón: Trea, 2000; IFLA - ISBD (M), ISBD (S), ISBD (CP), ISBD (NBM), ISBD (A); GASCUEL, Jacqueline - Um espaço para o livro: como criar, animar ou renovar uma biblioteca. Lisboa: Dom Quixote, 1987; LANCASTER, F. Wilfrid - If you want to evaluate your library. London: Library Association, cop.1993; Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas. [s.l.]: IFLA/ UNESCO, 1994; MOORE, Nick - Measuring the performance of public libraries: a draft manual. Paris: UNESCO, 1989; NUNES, Henrique Barreto - Da biblioteca ao leitor: estudos sobre a leitura pública em Portugal. 2.ª ed. Braga: Autores de Braga, 1998 ISBN 972-8026-23-4; Regras Portuguesas de Catalogação. 3.ª reimpressão. Lisboa: Instituto Português de Património Cultural, 2000;
Os serviços da Biblioteca Pública: directrizes da IFLA/UNESCO Lisboa: Caminho, 2003
Referência B - Decreto -Lei 100/2003, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto -Lei 82/2004, de 14 de Abril (Aprova o regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, andebol, hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público; Portaria 369/2004, de 12 de Abril (Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público); Portaria 1049/2004, de 19de Agosto (Fixa normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público; Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Aprova a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (LBAFD); Decreto-Lei 141/2009 de 16 de Junho (regime Jurídico das instalações desportivas).
13.4 - A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.5 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de expressão e fluência verbal, motivação profissional, objectividade, qualificação e perfil para o cargo e a valorização e actualização profissional.
14 - Ordenação Final dos Candidatos
OF = (PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %), em que: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
15 - Exclusão de Métodos de Selecção
Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerçam, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos eliminatórios de "per si" excepto se tal for afastado por escrito aquando da candidatura:
a) Avaliação Curricular, (AC), valorada em 50 %, a qual visa analisar a quantificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada em 50 %, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009;
16 - Aplicação de Métodos:
Atendendo à celeridade que importa imputar ao presente procedimento, tendo em conta a urgência nas presentes contratações e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações da Portaria 145-A/2011, os métodos de selecção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
17 - Exclusão de Candidatos:
Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
18 - Igualdade de Valoração
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na sua redacção actual.
19 - Convocatória Candidatos:
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, na sua redacção actual, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
20 - Composição Júri Selecção:
Referência: A:
Presidente: Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe Divisão DECAS;
1.º Vogal Efectivo: Teresa Cristina da Costa Ramos, Técnica Superior; (Jurista)
2.º Vogal Efectivo: Joana Raquel Martins Castro e Sousa, Técnica Superior; (Psicologia)
1.º Vogal Suplente: Cristina de Fátima Alves Pereira, Técnica Superior; (Contabilidade e Gestão)
2.º Vogal Suplente: Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida, Técnico Superior (História)
Referência: B
Presidente: Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe Divisão DECAS;
1.º Vogal Efectivo: Teresa Cristina da Costa Ramos, Técnica Superior; (Jurista)
2.º Vogal Efectivo: Cristina de Fátima Alves Pereira, técnica superior (Contabilidade e Gestão)
1.º Vogal Suplente: Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior; (Contabilidade e Gestão)
2.º Vogal Suplente: Ana Clara Ribeiro de Carvalho, técnica superior (Administrativa)
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.
21 - Acesso a Actas por parte dos candidatos
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
22 - Falsas Declarações
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - Documentos Acessórios
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
24 - Notificação dos Candidatos Excluídos
Os candidatos excluídos serão notificados por um das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25 - Utilização Formulário
No âmbito do exercício de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 11 do presente aviso.
26 - Publicação Lista Unitária
A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no edifício da Câmara Municipal de Paredes de Coura.
27 - Acesso a Homens e Mulheres
Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 - Deficiência dos Candidatos
Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
29 - Publicação do Procedimento Concursal
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado: a) na 2.ª série do Diário da República por publicação integral; b) na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República; c) na página electrónica do Município de Paredes de Coura; d) num Jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
10 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.
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