Contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, diante designada por LVCR, em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião ordinária de 16 de Junho de 2011, promover o recrutamento por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de fiscalidade).
O posto de trabalho a recrutar foi identificado como uma necessidade permanente, tendo sido para o efeito publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2011, procedimento concursal para o seu preenchimento, respeitando-se na íntegra o disposto no artigo 9.º da Lei 12-A/2010, tendo ficado deserto por não existirem candidatos que cumprissem os requisitos exigidos. Assim, conforme despacho do Vereador de Recursos Humanos datado de 18 de Outubro de 2011, no uso das competências delegadas ao abrigo ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum, nos termos do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, com vista ao preenchimento do posto de trabalho acima referido.
1 - Local de trabalho: As funções serão exercidas no Município de Guimarães, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Gestão e controlo da legalidade fiscal relacionada com as contribuições para os sistemas de finanças e de protecção social, decorrentes das remunerações, e gestão dos custos com pessoal do Município.
3 - Posição Remuneratória: 2.ª Posição remuneratória, nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, de acordo com artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
4 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Fiscalidade.
6 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e atendendo a que o recrutamento é por tempo indeterminado, este inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.
8 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e do Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2011, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - Documentação exigida:
10.1 - Juntamente com o modelo tipo devem ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, quando aplicável.
10.2 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR devem apresentar, para além da documentação referida em 10.1.
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;
c) Declaração do serviço com a descrição das funções exercidas e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
11 - Métodos de Selecção: No presente recrutamento são aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pela Lei 55-A/2010.
11.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.
A Prova de Conhecimentos é escrita, com a duração de 2 horas e versa sobre a seguinte matéria:
Constituição da República Portuguesa;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo;
Regime das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 91/2001, de 20 de Agosto;
Orçamento do Estado para 2011: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
Execução do Orçamento do Estado para 2011: Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março;
Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Regime da Administração Financeira do Estado: Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL): Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;
Funcionamento e esquema de benefícios da ADSE: Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro;
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, Decreto-Lei 89/2009 e Decreto-Lei 91/2009, ambos de 9 de Abril;
Decreto-Lei 176/2003, de 8 de Fevereiro, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar;
Ajudas de custo e subsídio de transporte: Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho e Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;
Balanço Social na Administração Pública: Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Estatuto dos Eleitos Locais: lei 29/87, de 30 de Junho;
Lei 12-A/2010, de 30 de Junho;
Lei 47/2010, de 7 de Setembro.
Nota. - A menção a diplomas legais deve entender-se como referida à sua versão actual.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
11.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
11.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
11.5 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: a aplicação dos métodos de selecção previstos do ponto 11.2 do presente aviso destina-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de selecção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 11.1.
12 - A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município.
14 - Os candidatos são notificados da homologação da lista de ordenação final por qualquer dos métodos previstos no artigo 30.º, n.º 3, da Portaria 83-A/2009.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Anabela Gonçalves Sousa Fernandes Moreira Lima - Directora do Departamento Financeiro.
Marisa Manuela Freitas Neto - Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria.
Vogais suplentes:
Rui Manuel Pinto Oliveira - Técnico Superior.
Liliana Maria Ferreira Magalhães - Técnica Superior.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Outubro de 2011. - O Vereador de Recursos Humanos, por delegação de competências conforme despacho de 6 de Janeiro de 2011, Dr. José Augusto Ferreira Araújo.
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