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Aviso 20633/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 20633/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira geral de Técnico Superior

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que Deliberação de 19 de Agosto de 2011 do Conselho Directivo, no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável, conforme Despacho 1371/2011-SEAP de 31.05.2011 de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública, estando aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado quer com a Administração Central, quer com os órgãos e serviços da Administração Autárquica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, articulado com o n.º 2 artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IMTT, I. P., e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional

6 - Local de trabalho - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, Centro/Núcleo de Condutores - Av. Emídio Navarro, 59, 3004-510, Coimbra.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções com grau de complexidade 3, designadamente:

Habilitação de condutores e de agentes da formação e examinação de condutores.

Proceder à avaliação de candidatos a condutores e condutores (realização de provas teóricas, técnicas e aptidões e do comportamento).

Proceder à avaliação de directores de escolas de condução (participação no júri nacional de exames).

Proceder à avaliação e actualização de instrutores de condução (realização de exames práticos e autorização de cursos de actualização).

Proceder à avaliação de candidatos a examinadores de condução (realização de exames e emissão das respectivas credenciais de examinadores).

Apoiar as Delegações Distritais de Viação.

Acompanhamento e fiscalização de entidades formadoras e examinadoras.

Vistoriar as escolas de condução.

Vistoriar os centros privados de exame.

Vistoriar as instalações afectas à formação de directores de escolas de condução, instrutores e examinadores.

Licenciar e cancelar as licenças dos veículos das escolas de condução.

Colaborar na fiscalização das entidades formadoras de motoristas de transportes rodoviários de mercadorias perigosas.

8 - Perfil - Elevada capacidade de organização e trabalho orientado para a obtenção de resultados, capacidade de adaptação no trabalho e versatilidade/polivalência nas funções, auto - aprendizagem, autonomia e tomada de decisão, comunicação escrita e ora, iniciativa, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.

9 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento dos trabalhadores recrutados será efectuado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15.º, da carreira geral de técnico superior, a que corresponde o montante de (euro) 1 201,48, ou na posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida, caso esta seja superior àquela, nos termos do artigo 26.º da lei do Orçamento para o ano de 2011, aprovado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida com a Administração Central ou com a Administração Autárquica, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal:

11.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Administração Central ou com a Administração Autárquica, que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do IMTT, IP., desde que colocados em posição e nível remuneratório igual ou superior à que será oferecida, nos termos do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para o ano de 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, desde que colocados em posição e nível remuneratório igual ou superior à que será oferecida, nos termos do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para o ano de 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos de acesso na carreira/categoria e aufiram na origem remuneração igual ou superior à que será oferecida, nos termos do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para o ano de 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Mecânica ou Electrotécnica.

14 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

15 - Elementos curriculares relevantes:

Formação específica, nas áreas envolventes dos veículos automóveis.

Experiência na análise de projectos de transformação de veículos.

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

16 - Formalização das candidaturas - Os candidatos devem apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento do Formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado do Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível na página electrónica do IMTT, IP em www.imtt.pt.

17 - Os candidatos deverão ainda, apresentar juntamente com o formulário os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Comprovativos legíveis das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Certificados das acções de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a remuneração base ilíquida e correspondente posição e nível remuneratórios, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da mesma Portaria 83-A/2009;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

18 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

19 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão/Secção de Expediente Geral, das 9 horas às 12 horas e 30 e das 14 horas às 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Avenida das Forças Armadas, n.º 40, 1649 -022 Lisboa, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, o n.º do presente procedimento de selecção.

20 - Métodos de selecção: No presente recrutamento é utilizado apenas o método de selecção - Prova de Conhecimento ou Avaliação Curricular, consoante os casos previstos, respectivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), nos termos da alínea a) do n.º 4 dos mesmos artigo e diploma legal, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugada com o n.º 2 do artigo 6.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, acrescido do método - Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 3 do citado artigo 53.º da mesma LVCR.

21 - Os métodos de selecção a adoptar serão aplicados faseadamente, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, nos termos do artigo 8.º da mesma Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

22 - Classificação final (CF) - A Classificação Final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

[CF = 70 % PC + 30 % EPS]

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção.

ou

[CF = 70 % AC + 30 % EPS]

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

23 - Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Terá a forma escrita e será de natureza teórica, constituída por 40 questões de escolha múltipla, com 3 a 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, sendo a sua duração de 60 minutos, realizada de forma ininterrupta e aplicada colectivamente, incidindo sobre as seguintes temáticas:

Regime jurídico:

Despacho 810/2007, de 17 de Janeiro - Livro de Registo de Lições de Condução.

Despacho 17 692/2005, de 18 de Agosto - estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores.

Despacho 16 286/2003, de 21 de Agosto - ministração do ensino prático da condução no local de exame.

Portaria 528/2000, de 28 de Julho, altera a Portaria 520/98, de 14 de Agosto e a Portaria 790/98, de 22 de Setembro - estabelece normas relativas ao ensino de teoria e de prática de condução, bem como o de técnica automóvel.

Decreto Regulamentar 5/98, de 9 de Abril, alterado pela Declaração de Rectificação 10-E/98, de 18 de Agosto, pelo Decreto Regulamentar 20/2000, de 19 de Dezembro, pelo Decreto -Lei 127/2004, de 1 de Junho, e pelo Decreto Regulamentar 22/2004, de 7 de Junho - regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.

Decreto -Lei 86/98, de 3 de Abril, alterado pela Lei 51/98, de 18 de Agosto - aprova o regime jurídico do ensino da condução.

Instrutores de condução:

Despacho 11 035/2006, de 23 de Maio - cursos de formação e actualização de instrutor de condução - documentos a apresentar.

Despacho 7305/2006, de 3 de Abril - instrutores de prática de condução.

Despacho 5781/2006, de 13 de Março - uniformização de procedimentos de exame de instrutores de condução.

Despacho 10 991/98, de 29 de Junho - Curso de formação e de actualização de instrutores.

Despacho 10 995/98, de 29 de Junho - aptidões e factores psicossociais nos exames psicológicos de instrutores.

Directores de escola de condução:

Despacho 24 403/2006, de 28 de Novembro - realização de exame de director de escola de condução.

Acórdão 563/2003, do TC, de 25 de Maio de 2004 - declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 23.º, n.º 1; 26.º, n.º 1 e 3 alínea b); 31.º, n.º 2; 32.º, n.º 2; 34.º segunda parte, e 36.º do Decreto -Lei 86/98, de 3 de Abril.

Despacho DGV n.º 5/92, de 11 de Fevereiro - define os programas de ensino para os cursos de directores.

Portaria 1047/91, de 12 de Outubro - fixa regras sobre a formação de directores de escolas de condução.

Decreto -Lei 6/82, de 12 de Janeiro - regulamenta o ensino da condução de veículos automóveis.

Nota. - Em vigor os artigos 1.º, n.º 3; 21.º; n.º 4; 24.º e 25.º

Examinadores.

Despacho 5039/2006, de 6 de Março - formação, avaliação e actualização de examinadores.

Decreto -Lei 175/91, de 11 de Maio - estabelece o novo regime de realização de exames de condução de veículos automóveis.

Despacho 21 878/98, de 18 de Dezembro - formação e avaliação.

Actualização de examinadores.

Outros diplomas:

Deliberação 654/2008, de 7 de Março - depósitos mensais para o Fundo de Fiscalização (entidades autorizadas para realização de exames de condução de veículos automóveis).

Decreto-Lei 371/2007, de 6 de Novembro - primeira alteração ao Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.

Deliberação 2066/2007, de 18 de Outubro - Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril - Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

Portaria 545/2007, de 30 de Abril - taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

Portaria 1288/2005, de 15 de Dezembro, alterada e republicada pela Portaria 896/2008, de 18 de Agosto - aprova o modelo do livro de reclamações.

É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo cada uma das questões, valorada com 0,5 valores. É permitida consulta da legislação indicada desde que não anotada.

24 - Para efeitos de Avaliação Curricular, no caso de os candidatos, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativo ao período mencionado na alínea f) do n.º 17 do presente Aviso, será atribuída, no item - Avaliação de Desempenho, a pontuação de 12 valores, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

25 - Os candidatos que devam ser submetidos ao método de selecção - Avaliação Curricular - , poderão optar pela submissão ao método de selecção - Prova de Conhecimentos, desde que o solicitem por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.ª da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

26 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar -se -á o disposto no artigo 35.º da mesma Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Composição do Júri:

Presidente - Licenciado Manuel António Miranda Góis, Director Regional de Mobilidade e Transportes do Centro.

Vogais efectivos - Licenciada Joana Carolina Miguel, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Licenciada Cristina Sá Moita, Especialista de Informática.

Vogais suplentes - Licenciada Manuela Cristina Borges, Técnica Superior, e Licenciada Maria Manuela Coelho de Abreu Garcia Botinas, Técnica Superior.

29 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 - É excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos.

31 - Actas - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido, conforme alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e alínea j) do n.º 2 do artigo 22.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede do IMTT;I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com indicação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Alberto do Maio Correia.

205222737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-28 - Lei 6/82 - Assembleia da República

    Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Regime Fiscal Aplicável aos Veículos Rodoviários Utilizados no Tráfego Internacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-12 - Portaria 1047/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA REGRAS SOBRE A FORMAÇÃO DE DIRECTORES DE ESCOLAS DE CONDUCAO.REVOGA OS NUMEROS 47 A 61 E 64 A 68 DA PORTARIA NUMERO 705/83, DE 22 DE JUNHO, QUE ESTABELECE DISPOSIÇÕES QUANTO A FORMAÇÃO DE INSTRUTORES E DE DIRECTORES DE ESCOLAS DE CONDUCAO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-09 - Decreto Regulamentar 5/98 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-30 - Declaração de Rectificação 10-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 5/98, que regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 84, de 9 de Abril de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Portaria 520/98 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os conteúdos programáticos das provas dos exames de condução, bem como os métodos de avaliação, critérios de selecção e duração das provas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 51/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril que aprovou o regime jurídico do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 790/98 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao ensino de teoria e prática de condução, bem como o de técnica automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Lei 86/98 - Assembleia da República

    Autorizar o Governo a legislar no sentido de estabelecer os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-28 - Portaria 528/2000 - Ministério da Administração Interna

    Altera normas dos diplomas que fixa os conteúdos programáticos das provas dos exames de condução, bem como os meios de avaliação, critérios de selecção e duração das provas. Altera igualmente a Portaria que estabelece as normas relativas ao ensino de teoria e prática de condução.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Decreto Regulamentar 20/2000 - Ministério da Administração Interna

    Altera os artigos 24.º e 44.º do Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, que regulamenta a disciplina jurídica do ensino de condução.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Acórdão 563/2003 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 23.º, n.º 1, 26.º, n.os 1 e 3, alínea b), 31.º, n.º 2, 32.º, n.º 2, 34.º, segunda parte, e 36.º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril (aprova o regime jurídico do ensino da condução) (Proc. 578/98).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-07 - Decreto Regulamentar 22/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, que regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-15 - Portaria 1288/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 545/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.,publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-18 - Portaria 896/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, e procede à republicação da referida Portaria.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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