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Declaração de Rectificação 10-E/98, de 30 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 5/98, que regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 84, de 9 de Abril de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-E/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 5/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «dos seus gerentes ou administradores» deve ler-se «dos seus sócios, gerentes ou administradores».

No artigo 19.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «data e emissão da carta» deve ler-se «data de emissão da carta».

O quadro anexo ao artigo 14.º, n.º 3, não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação:

(ver modelos no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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